MME consolida regras para exportação de térmicas e propõe avanços em hidrelétricas
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou diretrizes para a exportação interruptível de energia de termelétricas para Argentina e Uruguai, permitindo ofertas de até 60 dias sem lastro contratual. Em paralelo, o órgão lançou consulta pública para aprimorar as regras de exportação de excedentes de hidrelétricas, visando monetizar a água vertida e reduzir custos para o consumidor brasileiro.
O Ministério de Minas e Energia (MME) consolidou as diretrizes para a exportação interruptível de energia elétrica de usinas termelétricas para Argentina e Uruguai. A medida permite que geradores ofereçam sua capacidade ociosa por até 60 dias, sem a necessidade de lastro contratual, desde que a energia não seja requerida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). Estabelecida pela Portaria Normativa MME/GM Nº 86/2024, que entrou em vigor em outubro de 2024, a iniciativa busca monetizar excedentes de geração e, por fim, reduzir custos para o consumidor brasileiro.
Para as termelétricas, a Portaria Normativa MME/GM Nº 86/2024 dispensa a necessidade de lastro contratual para a usina despachada e exige a divulgação dos resultados pela CCEE, garantindo transparência. No que tange às hidrelétricas, a Portaria Normativa MME nº 49/2022, publicada em setembro de 2022, já permite a exportação de excedentes de geração, especificamente a água que seria vertida sem gerar energia (vertimento turbinável), sem comprometer a segurança do SIN.
Em busca de aprimoramento, o MME lançou a Consulta Pública nº 220 (Portaria nº 918/2026), que propõe refinar as regras para as hidrelétricas. A proposta classifica a exportação em Energia Vertida Turbinável Ordinária (EVT-O) para excedente imediato e Energia Vertida Turbinável Antecipada (EVT-A) para volumes futuros, com autorização do ONS para usinas do submercado Sul. Os agentes comercializadores são os principais envolvidos, devendo se cadastrar na CCEE e obter autorização do MME para operar no mercado externo.
A exportação de energia visa beneficiar os consumidores brasileiros com a redução de custos relacionados ao uso do sistema de transmissão e encargos setoriais. Os recursos financeiros gerados pela exportação de excedentes hidrelétricos são direcionados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), podendo abater custos operacionais e, a médio prazo, reduzir encargos tarifários. Em 2023, essa modalidade de comércio internacional gerou um benefício de R$ 886 milhões para o país.
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