Carga SIN86.217 MW▲ 9,57%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 34,38%EAR SIN58,5%• 0,00%EAR SE/CO54,9%▲ 0,37%EAR Sul82,5%▼ 0,24%EAR NE62,4%▼ 0,16%EAR Norte62,6%▼ 1,11%ENA SIN169% MLT▼ 1,74%ENA SE/CO150% MLT▲ 0,67%ENA Sul233% MLT▲ 1,75%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%Carga SIN86.217 MW▲ 9,57%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 34,38%EAR SIN58,5%• 0,00%EAR SE/CO54,9%▲ 0,37%EAR Sul82,5%▼ 0,24%EAR NE62,4%▼ 0,16%EAR Norte62,6%▼ 1,11%ENA SIN169% MLT▼ 1,74%ENA SE/CO150% MLT▲ 0,67%ENA Sul233% MLT▲ 1,75%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%
Hidráulica52.160 MW(61%)▲ 20,25%Térmica10.428 MW(12%)▲ 11,52%Eólica5.995 MW(7%)▼ 46,11%Solar16.237 MW(19%)▲ 20,40%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica52.160 MW(61%)▲ 20,25%Térmica10.428 MW(12%)▲ 11,52%Eólica5.995 MW(7%)▼ 46,11%Solar16.237 MW(19%)▲ 20,40%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica52.160 MW(61%)▲ 20,25%Térmica10.428 MW(12%)▲ 11,52%Eólica5.995 MW(7%)▼ 46,11%Solar16.237 MW(19%)▲ 20,40%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 52,79▼ 10,04%PETR3R$ 59,64▼ 8,58%PRIO3R$ 70,43▼ 4,57%RECV3R$ 11,16▼ 12,81%VBBR3R$ 32,18▼ 10,16%UGPA3R$ 34,23▼ 11,21%RAIZ4R$ 0,33▼ 23,26%CSAN3R$ 2,68▼ 48,46%EGIE3R$ 28,00▼ 9,06%CMIG4R$ 10,45▼ 10,45%CPFE3R$ 43,69▼ 12,25%EQTL3R$ 35,30▼ 27,78%ENGI11R$ 47,64▼ 28,33%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 11,09▼ 27,23%ENEV3R$ 26,93▼ 14,45%TAEE11R$ 40,57▼ 9,34%ALUP11R$ 33,02▼ 14,63%LIGT3R$ 2,60▼ 29,16%PETR4R$ 52,79▼ 10,04%PETR3R$ 59,64▼ 8,58%PRIO3R$ 70,43▼ 4,57%RECV3R$ 11,16▼ 12,81%VBBR3R$ 32,18▼ 10,16%UGPA3R$ 34,23▼ 11,21%RAIZ4R$ 0,33▼ 23,26%CSAN3R$ 2,68▼ 48,46%EGIE3R$ 28,00▼ 9,06%CMIG4R$ 10,45▼ 10,45%CPFE3R$ 43,69▼ 12,25%EQTL3R$ 35,30▼ 27,78%ENGI11R$ 47,64▼ 28,33%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 11,09▼ 27,23%ENEV3R$ 26,93▼ 14,45%TAEE11R$ 40,57▼ 9,34%ALUP11R$ 33,02▼ 14,63%LIGT3R$ 2,60▼ 29,16%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MME consolida regras para exportação de térmicas e propõe avanços em hidrelétricas

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou diretrizes para a exportação interruptível de energia de termelétricas para Argentina e Uruguai, permitindo ofertas de até 60 dias sem lastro contratual. Em paralelo, o órgão lançou consulta pública para aprimorar as regras de exportação de excedentes de hidrelétricas, visando monetizar a água vertida e reduzir custos para o consumidor brasileiro.

28 de outubro de 2026 às 08:22Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) consolidou as diretrizes para a exportação interruptível de energia elétrica de usinas termelétricas para Argentina e Uruguai. A medida permite que geradores ofereçam sua capacidade ociosa por até 60 dias, sem a necessidade de lastro contratual, desde que a energia não seja requerida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). Estabelecida pela Portaria Normativa MME/GM Nº 86/2024, que entrou em vigor em outubro de 2024, a iniciativa busca monetizar excedentes de geração e, por fim, reduzir custos para o consumidor brasileiro.

Para as termelétricas, a Portaria Normativa MME/GM Nº 86/2024 dispensa a necessidade de lastro contratual para a usina despachada e exige a divulgação dos resultados pela CCEE, garantindo transparência. No que tange às hidrelétricas, a Portaria Normativa MME nº 49/2022, publicada em setembro de 2022, já permite a exportação de excedentes de geração, especificamente a água que seria vertida sem gerar energia (vertimento turbinável), sem comprometer a segurança do SIN.

Em busca de aprimoramento, o MME lançou a Consulta Pública nº 220 (Portaria nº 918/2026), que propõe refinar as regras para as hidrelétricas. A proposta classifica a exportação em Energia Vertida Turbinável Ordinária (EVT-O) para excedente imediato e Energia Vertida Turbinável Antecipada (EVT-A) para volumes futuros, com autorização do ONS para usinas do submercado Sul. Os agentes comercializadores são os principais envolvidos, devendo se cadastrar na CCEE e obter autorização do MME para operar no mercado externo.

A exportação de energia visa beneficiar os consumidores brasileiros com a redução de custos relacionados ao uso do sistema de transmissão e encargos setoriais. Os recursos financeiros gerados pela exportação de excedentes hidrelétricos são direcionados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), podendo abater custos operacionais e, a médio prazo, reduzir encargos tarifários. Em 2023, essa modalidade de comércio internacional gerou um benefício de R$ 886 milhões para o país.

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