Regulação de curtailment e transmissão avança; ONS detalha BESS e carga do SIN exige monitoramento
O setor elétrico brasileiro avança com novas regulamentações para gestão de cortes de geração e expansão da transmissão, enquanto o ONS detalha a integração de sistemas de armazenamento de energia. Dados operacionais diários do SIN, com desvios de geração e restrições localizadas, reforçam a necessidade de monitoramento contínuo para a segurança e estabilidade do sistema.
O setor elétrico brasileiro registra avanços regulatórios significativos na gestão de cortes de geração e na expansão da transmissão, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) detalha a capacidade para a integração de sistemas de armazenamento de energia. Paralelamente, a operação diária do Sistema Interligado Nacional (SIN) exige monitoramento constante, conforme evidenciado pelos relatórios operacionais que apontam para desvios e restrições localizadas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Resolução Normativa ANEEL nº 1.170/2026, publicada em 9 de outubro de 2026, que estabelece uma nova metodologia para o compartilhamento de cortes de geração (curtailment) por razões energéticas. A regra abrange conjuntamente usinas eólicas, solares e hidrelétricas sem capacidade de armazenamento que apresentem energia vertida turbinável (EVT), definindo uma ordem preferencial para os cortes que prioriza o alívio de custos ao consumidor. A participação hidrelétrica será implementada gradualmente ao longo de ciclos anuais sucessivos, com o primeiro ciclo iniciando após 18 meses.
No âmbito da transmissão, o Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu, por meio da Portaria Normativa MME nº 145/2026, o condicionamento da inclusão de determinadas instalações em sete leilões de transmissão previstos entre 2027 e 2029. A portaria, publicada em 26 de outubro de 2026 e com entrada em vigor em 1º de novembro de 2026, exige a celebração prévia do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) com o ONS para subestações com transformadores de potência cuja tensão primária seja igual ou superior a 230 kV e para projetos voltados a consumidores livres.
Em relação aos Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS), o ONS, em conjunto com a ANEEL e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), divulgou em 30 de setembro de 2026 a Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026. O documento detalha os quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN para conexão de novos BESS no âmbito dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026, identificando mais de 50 GW de capacidade remanescente distribuída por diferentes regiões do SIN.
A complexidade da operação do SIN é sublinhada pelo Informativo Preliminar Diário da Operação do ONS, referente a 26 de outubro de 2026. O relatório aponta uma carga global de 86.217 MWméd e uma Energia Armazenada (EAR) do SIN em 58.5%. Destaques operacionais incluem geração hidráulica inferior ao programado no Sul (UHE Salto Osório e Baixo Iguaçu) e superior no Sudeste/Centro-Oeste e Norte (devido à eólica inferior no Nordeste), além de intercâmbios abaixo do previsto e uma restrição de geração renovável de 650 MW no Sul por controle de frequência. Tais dados reforçam a necessidade de monitoramento contínuo para a segurança e estabilidade do sistema.
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