MME condiciona leilões de transmissão 2027-2029 à celebração prévia de CUST
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou o cronograma para os sete leilões de transmissão do triênio 2027-2029, introduzindo a exigência inédita de celebração prévia do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) com o ONS. A medida visa alinhar a expansão da infraestrutura à demanda real, evitando ativos ociosos e buscando a modicidade tarifária, mas adiciona uma camada de planejamento e burocracia para distribuidoras e consumidores livres.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou o cronograma dos leilões de transmissão de energia elétrica para o triênio 2027-2029, estabelecendo uma nova e crucial condição para a inclusão de projetos: a celebração prévia do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A medida, detalhada em portaria normativa, busca garantir que apenas instalações com demanda comprovada sejam licitadas, visando à modicidade tarifária e à otimização dos investimentos.
A exigência do CUST aplica-se a instalações de Rede Básica destinadas ao atendimento de distribuidoras — especificamente subestações que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV, e suas conexões. Também abrange instalações para atendimento a consumidores livres, quando a necessidade da infraestrutura, conforme o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), estiver condicionada à confirmação de carga. Para estes últimos, a formalização do contrato entre o consumidor livre e o ONS representa um passo inédito.
A Portaria Normativa MME nº 145/2026, publicada em 26 de outubro e com entrada em vigor em 1º de novembro de 2026, prevê sete leilões de transmissão ao longo do período. As sessões públicas estão agendadas para abril e outubro de cada ano, com um certame adicional em dezembro de 2027. Para o primeiro leilão de 2027, previsto para abril, o prazo limite para a celebração do CUST é 16 de novembro de 2026, demandando agilidade dos agentes interessados.
O principal objetivo do MME com a nova regra é evitar a licitação e a construção de ativos de transmissão que possam se tornar ociosos por falta de demanda confirmada. A pasta argumenta que essa prática anterior resultava na transferência de custos desnecessários aos demais consumidores, via tarifa. Ao vincular a expansão à demanda formalizada, a medida busca maior eficiência na alocação de recursos e um benefício direto na conta de luz.
Embora a modicidade tarifária seja um ganho para o consumidor final, a nova exigência do CUST pode gerar desafios operacionais para distribuidoras e consumidores livres. A necessidade de formalizar um contrato com o ONS dentro de prazos específicos adiciona uma camada de complexidade e planejamento, que pode impactar a agilidade de projetos e a capacidade de resposta a demandas de expansão. Há um risco de atrasos ou inviabilização de projetos legítimos caso os agentes não consigam cumprir os novos prazos.
A introdução da exigência do CUST para instalações condicionadas à confirmação de carga representa uma novidade regulatória significativa para os leilões de transmissão. A medida se alinha a um esforço contínuo do setor para aprimorar o planejamento da expansão da rede elétrica, buscando maior eficiência e responsabilidade na alocação de recursos.
A expectativa é que a medida otimize a alocação de investimentos em transmissão, reduzindo o risco de ativos ociosos e contribuindo para a segurança do suprimento e a eficiência econômica do setor. No entanto, o sucesso dependerá da capacidade do ONS de processar os CUSTs de forma eficiente e da adaptação dos agentes à nova dinâmica, especialmente diante dos prazos apertados para os primeiros certames. O Radar Energia acompanhará a implementação e seus desdobramentos.
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