Aneel institui Open Energy e simplifica migração para o mercado livre do Grupo A
A agência aprovou regras para o Open Energy, que dará controle de dados ao consumidor, e padronizou a migração para o Ambiente de Contratação Livre. A medida também veda o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo, visando ampliar a concorrência e proteger o consumidor regulado.

A ANEEL instituiu o Open Energy e aprimorou as regras de migração, conferindo aos consumidores do Grupo A mais controle sobre seus dados e um caminho simplificado para o mercado livre. A decisão, aprovada pela diretoria da agência em 27 de outubro de 2026, também estabelece novas salvaguardas para ampliar a concorrência no setor elétrico, com foco na transparência das informações e na liberdade de escolha dos consumidores de média e alta tensão.
O Open Energy permitirá que o consumidor do Grupo A acesse seus dados de consumo, faturamento e medição de forma padronizada, podendo compartilhá-los com terceiros mediante consentimento, gratuitamente e em conformidade com a LGPD. A implantação será gradual: em até 12 meses, haverá uma página dedicada, acesso direto aos dados e uma plataforma de comparação de preços operada pela CCEE; em até 24 meses, o compartilhamento via APIs será implementado. A agência também simplificou a migração para o ACL, que poderá ser iniciada por manifestação à distribuidora ou por contrato com comercializador varejista, com o encerramento do contrato regulado ocorrendo somente após a conclusão do processo. Para os subgrupos AS e A4, o prazo regular de migração foi reduzido de 180 para 90 dias.
Para promover a concorrência e proteger o consumidor regulado, a ANEEL vedou o compartilhamento de infraestrutura e recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico. A medida exige a separação de equipes, instalações e canais físicos e digitais, buscando evitar que custos de atividades concorrenciais onerem os consumidores do mercado regulado. A resolução também disciplina o uso de marcas e comunicação: embora não proíba o uso de logotipos semelhantes, exige que a comercializadora informe de forma visível, em suas comunicações, que são pessoas jurídicas distintas, que seus preços não são regulados pela ANEEL, que o consumidor não precisa contratá-la para receber serviços de rede e que pode escolher qualquer fornecedor concorrente. Além disso, veda publicidade conjunta e o uso da imagem institucional da distribuidora para promover a comercializadora coligada.
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