Carga SIN86.217 MW▲ 9,57%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 34,38%EAR SIN58,5%• 0,00%EAR SE/CO54,9%▲ 0,37%EAR Sul82,5%▼ 0,24%EAR NE62,4%▼ 0,16%EAR Norte62,6%▼ 1,11%ENA SIN169% MLT▼ 1,74%ENA SE/CO150% MLT▲ 0,67%ENA Sul233% MLT▲ 1,75%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%Carga SIN86.217 MW▲ 9,57%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 34,38%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 34,38%EAR SIN58,5%• 0,00%EAR SE/CO54,9%▲ 0,37%EAR Sul82,5%▼ 0,24%EAR NE62,4%▼ 0,16%EAR Norte62,6%▼ 1,11%ENA SIN169% MLT▼ 1,74%ENA SE/CO150% MLT▲ 0,67%ENA Sul233% MLT▲ 1,75%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%
Hidráulica52.160 MW(61%)▲ 20,25%Térmica10.428 MW(12%)▲ 11,52%Eólica5.995 MW(7%)▼ 46,11%Solar16.237 MW(19%)▲ 20,40%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica52.160 MW(61%)▲ 20,25%Térmica10.428 MW(12%)▲ 11,52%Eólica5.995 MW(7%)▼ 46,11%Solar16.237 MW(19%)▲ 20,40%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica52.160 MW(61%)▲ 20,25%Térmica10.428 MW(12%)▲ 11,52%Eólica5.995 MW(7%)▼ 46,11%Solar16.237 MW(19%)▲ 20,40%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 52,79▼ 10,04%PETR3R$ 59,64▼ 8,58%PRIO3R$ 70,43▼ 4,57%RECV3R$ 11,16▼ 12,81%VBBR3R$ 32,18▼ 10,16%UGPA3R$ 34,23▼ 11,21%RAIZ4R$ 0,33▼ 23,26%CSAN3R$ 2,68▼ 48,46%EGIE3R$ 28,00▼ 9,06%CMIG4R$ 10,45▼ 10,45%CPFE3R$ 43,69▼ 12,25%EQTL3R$ 35,30▼ 27,78%ENGI11R$ 47,64▼ 28,33%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 11,09▼ 27,23%ENEV3R$ 26,93▼ 14,45%TAEE11R$ 40,57▼ 9,34%ALUP11R$ 33,02▼ 14,63%LIGT3R$ 2,60▼ 29,16%PETR4R$ 52,79▼ 10,04%PETR3R$ 59,64▼ 8,58%PRIO3R$ 70,43▼ 4,57%RECV3R$ 11,16▼ 12,81%VBBR3R$ 32,18▼ 10,16%UGPA3R$ 34,23▼ 11,21%RAIZ4R$ 0,33▼ 23,26%CSAN3R$ 2,68▼ 48,46%EGIE3R$ 28,00▼ 9,06%CMIG4R$ 10,45▼ 10,45%CPFE3R$ 43,69▼ 12,25%EQTL3R$ 35,30▼ 27,78%ENGI11R$ 47,64▼ 28,33%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 11,09▼ 27,23%ENEV3R$ 26,93▼ 14,45%TAEE11R$ 40,57▼ 9,34%ALUP11R$ 33,02▼ 14,63%LIGT3R$ 2,60▼ 29,16%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel institui Open Energy e simplifica migração para o mercado livre do Grupo A

A agência aprovou regras para o Open Energy, que dará controle de dados ao consumidor, e padronizou a migração para o Ambiente de Contratação Livre. A medida também veda o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo, visando ampliar a concorrência e proteger o consumidor regulado.

28 de outubro de 2026 às 06:37Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia
Aneel institui Open Energy e simplifica migração para o mercado livre do Grupo A
Foto: ANEEL

A ANEEL instituiu o Open Energy e aprimorou as regras de migração, conferindo aos consumidores do Grupo A mais controle sobre seus dados e um caminho simplificado para o mercado livre. A decisão, aprovada pela diretoria da agência em 27 de outubro de 2026, também estabelece novas salvaguardas para ampliar a concorrência no setor elétrico, com foco na transparência das informações e na liberdade de escolha dos consumidores de média e alta tensão.

O Open Energy permitirá que o consumidor do Grupo A acesse seus dados de consumo, faturamento e medição de forma padronizada, podendo compartilhá-los com terceiros mediante consentimento, gratuitamente e em conformidade com a LGPD. A implantação será gradual: em até 12 meses, haverá uma página dedicada, acesso direto aos dados e uma plataforma de comparação de preços operada pela CCEE; em até 24 meses, o compartilhamento via APIs será implementado. A agência também simplificou a migração para o ACL, que poderá ser iniciada por manifestação à distribuidora ou por contrato com comercializador varejista, com o encerramento do contrato regulado ocorrendo somente após a conclusão do processo. Para os subgrupos AS e A4, o prazo regular de migração foi reduzido de 180 para 90 dias.

Para promover a concorrência e proteger o consumidor regulado, a ANEEL vedou o compartilhamento de infraestrutura e recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico. A medida exige a separação de equipes, instalações e canais físicos e digitais, buscando evitar que custos de atividades concorrenciais onerem os consumidores do mercado regulado. A resolução também disciplina o uso de marcas e comunicação: embora não proíba o uso de logotipos semelhantes, exige que a comercializadora informe de forma visível, em suas comunicações, que são pessoas jurídicas distintas, que seus preços não são regulados pela ANEEL, que o consumidor não precisa contratá-la para receber serviços de rede e que pode escolher qualquer fornecedor concorrente. Além disso, veda publicidade conjunta e o uso da imagem institucional da distribuidora para promover a comercializadora coligada.

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