Carga SIN84.560 MW 1,32%PLD MédioR$ 104,69/MWh 28,24%PLD SE/COR$ 104,7/MWh 28,29%PLD SulR$ 104,69/MWh 28,11%PLD NER$ 104,69/MWh 28,29%PLD NorteR$ 104,7/MWh 28,29%EAR SIN68,7% 0,15%EAR SE/CO62,1% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE82,5% 0,24%EAR Norte88,6% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,68%ENA SE/CO104% MLT 0,95%ENA Sul187% MLT 0,53%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte75% MLT 1,32%Carga SIN84.560 MW 1,32%PLD MédioR$ 104,69/MWh 28,24%PLD SE/COR$ 104,7/MWh 28,29%PLD SulR$ 104,69/MWh 28,11%PLD NER$ 104,69/MWh 28,29%PLD NorteR$ 104,7/MWh 28,29%EAR SIN68,7% 0,15%EAR SE/CO62,1% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE82,5% 0,24%EAR Norte88,6% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,68%ENA SE/CO104% MLT 0,95%ENA Sul187% MLT 0,53%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte75% MLT 1,32%
Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%
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ANEEL registra 11,5 GW em pedidos de rescisão de CUSTs no 'novo Dia do Perdão'

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recebeu pedidos de rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) que totalizam 11,5 GW em capacidade de geração. Apelidada de “novo Dia do Perdão”, a medida permite que geradores desistam de projetos inviáveis sem arcar com multas contratuais, evidenciando desafios persistentes na viabilidade de empreendimentos no setor elétrico.

23 de junho de 2026 às 14:18Fonte oficial: GloboRedação Radar Energia
ANEEL registra 11,5 GW em pedidos de rescisão de CUSTs no 'novo Dia do Perdão'
Foto: Globo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) registrou um volume expressivo de 11,5 GW em pedidos de rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) durante o período conhecido no setor como “novo Dia do Perdão”. Essa janela regulatória permite que geradores desistam de projetos que se tornaram inviáveis sem arcar com as pesadas multas previstas nos contratos de conexão à rede.

Esse montante representa cerca de 6% da capacidade total de geração instalada no Brasil, que atualmente gira em torno de 190 GW, e sinaliza uma reavaliação massiva de empreendimentos. A iniciativa da ANEEL visa oferecer uma válvula de escape para projetos que, por diversos motivos — como custos de conexão inesperados, atrasos ou mudanças nas condições de mercado —, não conseguiram avançar.

O “Dia do Perdão” é um mecanismo regulatório criado pela ANEEL para permitir a readequação de projetos de geração, especialmente após mudanças no modelo de contratação e nos custos de conexão. A primeira edição, em 2021, regulamentada pela Resolução Normativa nº 935, já havia resultado na rescisão de aproximadamente 10 GW em contratos, evidenciando a persistência dos desafios de conexão e viabilidade no setor.

A base legal para essa flexibilização remonta à Lei nº 14.120/2021, que introduziu a descotização de ativos de transmissão e alterou a forma de remuneração e uso da rede. A Resolução Normativa ANEEL nº 935/2021, por sua vez, regulamentou as condições para a isenção de multas na rescisão dos CUSTs. O atual período de rescisões segue a mesma lógica, possivelmente com ajustes regulatórios da agência.

Os geradores são os principais atores nesses pedidos, buscando evitar penalidades que poderiam inviabilizar financeiramente suas empresas. A ANEEL, como órgão regulador, tem a responsabilidade de analisar e aprovar cada solicitação, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também é afetado, pois as rescisões impactam diretamente o planejamento da rede e a ocupação da capacidade de transmissão.

Para as transmissoras, embora não sejam diretamente partes nos pedidos de rescisão, há um impacto indireto. A receita dos CUSTs é repassada para cobrir os custos de transmissão, e a liberação de capacidade pode influenciar futuras contratações e o planejamento de expansão da rede. Contudo, o principal alívio é para os geradores, que podem redirecionar investimentos ou reavaliar suas estratégias sem o peso das multas.

A rescisão de um volume tão significativo de CUSTs permite que os empreendedores evitem multas substanciais por projetos que se tornaram inviáveis. Além disso, pode liberar capacidade de transmissão que estava reservada, potencialmente facilitando a conexão de novos projetos mais alinhados com o planejamento e as condições atuais da rede elétrica. Contudo, o movimento também serve como um alerta sobre o superdimensionamento das expectativas de geração e os desafios de coordenação entre a expansão da geração e da transmissão no país.

A recorrência do “Dia do Perdão” sublinha a complexidade do planejamento e da execução de projetos de geração no Brasil, especialmente para fontes intermitentes como eólica e solar, que dependem fortemente da capacidade e robustez da rede de transmissão. A dificuldade em obter licenças ambientais, atrasos na construção de linhas de transmissão e a volatilidade nos custos de equipamentos e financiamento são alguns dos fatores que contribuem para a inviabilidade de muitos empreendimentos.

Após o encerramento do prazo para as solicitações, a ANEEL iniciará a análise individual de cada pedido de rescisão. Os projetos que tiverem seus CUSTs cancelados terão a oportunidade de reavaliar sua localização, tecnologia ou buscar novas condições de conexão. O volume final de rescisões aprovadas certamente influenciará o planejamento futuro do ONS e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com reflexos diretos nos próximos leilões de transmissão e geração no país.

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