Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%
Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 37,92 0,11%PETR3R$ 41,94 0,38%PRIO3R$ 53,08 0,97%RECV3R$ 9,48 1,35%VBBR3R$ 30,04 0,70%UGPA3R$ 27,55 3,57%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,84 3,23%EGIE3R$ 32,27 0,28%CMIG4R$ 10,90 0,64%CPFE3R$ 45,11 0,02%EQTL3R$ 38,68 1,58%ENGI11R$ 47,88 1,05%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,21 4,72%ENEV3R$ 26,15 0,27%TAEE11R$ 40,60 0,71%ALUP11R$ 32,67 0,34%LIGT3R$ 3,10 5,20%PETR4R$ 37,92 0,11%PETR3R$ 41,94 0,38%PRIO3R$ 53,08 0,97%RECV3R$ 9,48 1,35%VBBR3R$ 30,04 0,70%UGPA3R$ 27,55 3,57%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,84 3,23%EGIE3R$ 32,27 0,28%CMIG4R$ 10,90 0,64%CPFE3R$ 45,11 0,02%EQTL3R$ 38,68 1,58%ENGI11R$ 47,88 1,05%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,21 4,72%ENEV3R$ 26,15 0,27%TAEE11R$ 40,60 0,71%ALUP11R$ 32,67 0,34%LIGT3R$ 3,10 5,20%
BrentUS$ 72,37 0,79%WTIUS$ 68,89 0,29%Gás NaturalUS$ 3,24 1,25%DólarR$ 5,17 0,99%BrentUS$ 72,37 0,79%WTIUS$ 68,89 0,29%Gás NaturalUS$ 3,24 1,25%DólarR$ 5,17 0,99%BrentUS$ 72,37 0,79%WTIUS$ 68,89 0,29%Gás NaturalUS$ 3,24 1,25%DólarR$ 5,17 0,99%
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Radar Energia
AnáliseMercado

ONS define regras para operação do SIN em carga mínima e exige inércia de 210 GW.s

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) implementou novos procedimentos para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) em períodos de carga reduzida, estabelecendo uma inércia mínima de 210 GW.s e limites para fluxos em interligações críticas. As medidas, em vigor desde 28 de junho, buscam assegurar a estabilidade do sistema e o controle de tensão, impactando diretamente a operação de geradores e distribuidores.

6 de julho de 2026 às 08:23Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) detalhou, por meio da Mensagem Operativa MOP/ONS. 228-S/2026, os procedimentos adicionais para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) em cenários de carga mínima. A norma, vigente desde 28 de junho de 2026, visa, primordialmente, garantir a inércia mínima do sistema e o controle de tensão, desafios crescentes diante da expansão de fontes renováveis e da flexibilização da demanda.

Um dos pontos centrais da MOP/ONS. 228-S/2026 é a exigência de inércia mínima de 210 GW.s para o SIN durante os períodos de carga reduzida. O valor é calculado pela soma das constantes de inércia das máquinas síncronas conectadas, excluindo as usinas que operam em ilhas assíncronas. Para tanto, os agentes de geração são instruídos a operar o maior número possível de compensadores síncronos e unidades geradoras em modo de compensador síncrono, reforçando a estabilidade em períodos de menor demanda.

A Mensagem Operativa também estabelece limites específicos para os fluxos em interligações consideradas críticas. Destacam-se a Norte/Nordeste (FNESE), com um teto de 2.000 MW; a Nordeste/Sudeste (EXP_NE), limitada a 3.000 MW; e a Norte/Sudeste, com limite de 2.000 MW para a combinação dos fluxos FXGET e FXGTR, além de um limite de 500 MW para o FNS. Esses limites são cruciais para a segurança do sistema, mas a norma não prevê penalidades ou bônus diretos relacionados à sua observância.

Além disso, o ONS impõe a manutenção de um número mínimo de Unidades Geradoras (UGs) sincronizadas nos subsistemas Sul e Sudeste, conforme grupos de usinas previamente definidos. A medida visa assegurar a reserva de giro e a capacidade de resposta rápida, elementos essenciais para a segurança operacional do SIN, especialmente em um contexto de crescente volatilidade e intermitência da geração.

Os agentes de geração são os mais diretamente impactados, com a obrigação de manter unidades geradoras sincronizadas e operando como compensadores síncronos, e de atender ao número mínimo de UGs nos subsistemas Sul e Sudeste. Os operadores de redes de subtransmissão e distribuição devem explorar o desligamento de bancos de capacitores para o controle de tensão. O ONS atua como coordenador central, definindo os limites, monitorando a inércia e os fluxos, e é o responsável final pela segurança do SIN.

A MOP/ONS. 228-S/2026 é um instrumento de caráter procedimental do ONS que altera e complementa Instruções de Operação existentes, como as IO-ON.8XG, IO-ON.6MD, IO-ON.SSE e IO-ON.NNE. Os procedimentos adicionais mais relevantes para a operação em carga mínima estão contidos nesta MOP, que está em vigor desde 28 de junho.

Embora a norma não quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos, a necessidade de manter a inércia e controlar a tensão em carga mínima pode induzir o despacho de usinas termelétricas por restrições elétricas ou inflexibilidade, mesmo em períodos de Custo Marginal de Operação (CMO) potencialmente baixo. Isso pode influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que hoje está em R$ 110,46/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Sul, e R$ 110,47/MWh no Norte, elevando indiretamente os custos de energia no mercado e, por extensão, para o consumidor final.

A composição da matriz de geração atual, com 53% de hidráulica, 18% de eólica e 14% de solar, reforça a relevância dessas medidas para a estabilidade do sistema, que atualmente opera com 12% de térmica e 3% de nuclear. A maior penetração de fontes intermitentes e a consequente redução da inércia natural do sistema exigem coordenação operativa cada vez mais rigorosa para evitar colapsos e garantir a qualidade do suprimento.

A MOP/ONS. 228-S/2026 entrou em vigor com aplicação imediata em 28 de junho de 2026. O documento não especifica regras de transição, carência ou direito adquirido, indicando que os agentes do setor devem se adequar plenamente às novas diretrizes operacionais desde a data de sua publicação, sem prazos adicionais para adaptações.

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