ONS define regras para operação do SIN em carga mínima e exige inércia de 210 GW.s
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) implementou novos procedimentos para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) em períodos de carga reduzida, estabelecendo uma inércia mínima de 210 GW.s e limites para fluxos em interligações críticas. As medidas, em vigor desde 28 de junho, buscam assegurar a estabilidade do sistema e o controle de tensão, impactando diretamente a operação de geradores e distribuidores.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) detalhou, por meio da Mensagem Operativa MOP/ONS. 228-S/2026, os procedimentos adicionais para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) em cenários de carga mínima. A norma, vigente desde 28 de junho de 2026, visa, primordialmente, garantir a inércia mínima do sistema e o controle de tensão, desafios crescentes diante da expansão de fontes renováveis e da flexibilização da demanda.
Um dos pontos centrais da MOP/ONS. 228-S/2026 é a exigência de inércia mínima de 210 GW.s para o SIN durante os períodos de carga reduzida. O valor é calculado pela soma das constantes de inércia das máquinas síncronas conectadas, excluindo as usinas que operam em ilhas assíncronas. Para tanto, os agentes de geração são instruídos a operar o maior número possível de compensadores síncronos e unidades geradoras em modo de compensador síncrono, reforçando a estabilidade em períodos de menor demanda.
A Mensagem Operativa também estabelece limites específicos para os fluxos em interligações consideradas críticas. Destacam-se a Norte/Nordeste (FNESE), com um teto de 2.000 MW; a Nordeste/Sudeste (EXP_NE), limitada a 3.000 MW; e a Norte/Sudeste, com limite de 2.000 MW para a combinação dos fluxos FXGET e FXGTR, além de um limite de 500 MW para o FNS. Esses limites são cruciais para a segurança do sistema, mas a norma não prevê penalidades ou bônus diretos relacionados à sua observância.
Além disso, o ONS impõe a manutenção de um número mínimo de Unidades Geradoras (UGs) sincronizadas nos subsistemas Sul e Sudeste, conforme grupos de usinas previamente definidos. A medida visa assegurar a reserva de giro e a capacidade de resposta rápida, elementos essenciais para a segurança operacional do SIN, especialmente em um contexto de crescente volatilidade e intermitência da geração.
Os agentes de geração são os mais diretamente impactados, com a obrigação de manter unidades geradoras sincronizadas e operando como compensadores síncronos, e de atender ao número mínimo de UGs nos subsistemas Sul e Sudeste. Os operadores de redes de subtransmissão e distribuição devem explorar o desligamento de bancos de capacitores para o controle de tensão. O ONS atua como coordenador central, definindo os limites, monitorando a inércia e os fluxos, e é o responsável final pela segurança do SIN.
A MOP/ONS. 228-S/2026 é um instrumento de caráter procedimental do ONS que altera e complementa Instruções de Operação existentes, como as IO-ON.8XG, IO-ON.6MD, IO-ON.SSE e IO-ON.NNE. Os procedimentos adicionais mais relevantes para a operação em carga mínima estão contidos nesta MOP, que está em vigor desde 28 de junho.
Embora a norma não quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos, a necessidade de manter a inércia e controlar a tensão em carga mínima pode induzir o despacho de usinas termelétricas por restrições elétricas ou inflexibilidade, mesmo em períodos de Custo Marginal de Operação (CMO) potencialmente baixo. Isso pode influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que hoje está em R$ 110,46/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Sul, e R$ 110,47/MWh no Norte, elevando indiretamente os custos de energia no mercado e, por extensão, para o consumidor final.
A composição da matriz de geração atual, com 53% de hidráulica, 18% de eólica e 14% de solar, reforça a relevância dessas medidas para a estabilidade do sistema, que atualmente opera com 12% de térmica e 3% de nuclear. A maior penetração de fontes intermitentes e a consequente redução da inércia natural do sistema exigem coordenação operativa cada vez mais rigorosa para evitar colapsos e garantir a qualidade do suprimento.
A MOP/ONS. 228-S/2026 entrou em vigor com aplicação imediata em 28 de junho de 2026. O documento não especifica regras de transição, carência ou direito adquirido, indicando que os agentes do setor devem se adequar plenamente às novas diretrizes operacionais desde a data de sua publicação, sem prazos adicionais para adaptações.
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