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Isenção de IRPF para ações PRIO3 adquiridas até 2021 exige ajuste de custo

Pessoas físicas que investiram em ações da PRIO (PRIO3) entre julho de 2014 e janeiro de 2021 e se beneficiaram da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital precisaram vender seus papéis até 31 de dezembro de 2023 para usufruir integralmente do benefício. Aqueles que mantiveram os ativos em carteira após essa data devem agora ajustar o custo de aquisição para efeitos de declaração, conforme as regras da Lei nº 13.043/2014.

8 de junho de 2026 às 11:31Redação Radar Energia · IA

Investidores pessoa física que compraram ações da PRIO (PRIO3) entre 10 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2021 tiveram até 31 de dezembro de 2023 para alienar esses papéis e garantir a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital. A medida, prevista na Lei nº 13.043/2014, visava incentivar o investimento em pequenas e médias empresas (PMEs) listadas em bolsa. Ela foi detalhada pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.585/2015, conforme informações da própria PRIO.

Para quem optou por manter as ações da PRIO3 em carteira após 31 de dezembro de 2023, a legislação estabelece um ajuste obrigatório no custo de aquisição. Conforme o Art. 17, §6°, da Lei nº 13.043/2014, o novo custo a ser considerado deve ser o maior valor entre o custo de aquisição efetivamente pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado nos últimos 30 pregões anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Esse ajuste tem implicações diretas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. O novo custo de aquisição precisa ser reportado na ficha de “Bens e Direitos”. Já o valor correspondente à isenção sobre a alienação das ações deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, preferencialmente no campo 26, específico para outros rendimentos isentos ou não tributáveis previstos em lei.

A isenção concedida à PRIO, então conhecida como HRT Petróleo, decorreu do cumprimento de condições específicas em 10 de julho de 2014: a empresa possuía ações negociadas em segmento especial da bolsa de valores, como o Novo Mercado, valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta anual abaixo de R$ 500 milhões. Esses critérios foram desenhados para direcionar o benefício a empresas de menor porte, fomentando seu desenvolvimento no mercado de capitais brasileiro.

Contudo, o benefício fiscal para a PRIO teve sua elegibilidade encerrada após a conclusão de sua Oferta Pública de Ações com Esforços Restritos (follow-on), divulgada em 18 de janeiro de 2021. Com essa operação, a companhia superou os limites de valor de mercado e receita bruta estabelecidos pela Lei nº 13.043/2014, o que significa que ações emitidas no âmbito da Oferta e as adquiridas a partir de 1º de fevereiro de 2021 não gozam mais da isenção.

A Lei nº 13.043/2014, sancionada em 13 de novembro de 2014, e o Art. 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, de 31 de agosto de 2015, foram os pilares para a criação e regulamentação deste incentivo. Os principais atores envolvidos na formulação e aplicação dessa política foram o Congresso Nacional, que elaborou a lei, e a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável por sua normatização e fiscalização.

O impacto dessa isenção foi significativo para o mercado de capitais e para os investidores pessoa física. Ao aumentar a rentabilidade líquida dos investimentos em PMEs elegíveis, a medida estimulou a alocação de capital em empresas de menor porte, como a PRIO. Essa medida, por sua vez, pode ter facilitado o acesso dessas companhias ao mercado e, potencialmente, reduzido seu custo de financiamento, contribuindo para a liquidez e o interesse por empresas com menor capitalização na B3 (Bolsa de Valores).

A PRIO, por sua vez, recomenda que os investidores busquem esclarecimentos com seus consultores tributários para definir o tratamento fiscal mais adequado para cada operação, ressaltando que a legislação tributária é dinâmica e sujeita a interpretações. Esse tipo de incentivo fiscal não é exclusivo, pois existem no Brasil outras isenções para pessoas físicas no mercado de capitais, como a isenção para vendas de ações abaixo de R$ 20 mil mensais, e programas semelhantes em outros países.

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Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.

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#PRIO#PRIO3#IRPF#Isenção Fiscal#Investidores#Petróleo e Gás