Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%
Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%
PETR4R$ 51,17▲ 4,17%PETR3R$ 56,62▲ 5,10%PRIO3R$ 63,01▲ 3,46%RECV3R$ 11,20▲ 4,97%VBBR3R$ 38,15▲ 2,66%UGPA3R$ 38,61▲ 2,55%RAIZ4R$ 0,35▲ 12,90%CSAN3R$ 4,12▲ 4,04%EGIE3R$ 30,70▲ 4,21%CMIG4R$ 11,41▲ 2,24%CPFE3R$ 48,09▲ 5,67%EQTL3R$ 41,91▲ 3,10%ENGI11R$ 55,15▲ 4,12%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 13,82▲ 6,14%ENEV3R$ 28,71▲ 3,01%TAEE11R$ 42,85▲ 2,49%ALUP11R$ 33,51▲ 3,01%LIGT3R$ 3,77▲ 1,34%PETR4R$ 51,17▲ 4,17%PETR3R$ 56,62▲ 5,10%PRIO3R$ 63,01▲ 3,46%RECV3R$ 11,20▲ 4,97%VBBR3R$ 38,15▲ 2,66%UGPA3R$ 38,61▲ 2,55%RAIZ4R$ 0,35▲ 12,90%CSAN3R$ 4,12▲ 4,04%EGIE3R$ 30,70▲ 4,21%CMIG4R$ 11,41▲ 2,24%CPFE3R$ 48,09▲ 5,67%EQTL3R$ 41,91▲ 3,10%ENGI11R$ 55,15▲ 4,12%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 13,82▲ 6,14%ENEV3R$ 28,71▲ 3,01%TAEE11R$ 42,85▲ 2,49%ALUP11R$ 33,51▲ 3,01%LIGT3R$ 3,77▲ 1,34%
BrentUS$ 102,39▲ 0,14%WTIUS$ 90,19▼ 1,01%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,23%DólarR$ 5,22• 0,01%BrentUS$ 102,39▲ 0,14%WTIUS$ 90,19▼ 1,01%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,23%DólarR$ 5,22• 0,01%BrentUS$ 102,39▲ 0,14%WTIUS$ 90,19▼ 1,01%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,23%DólarR$ 5,22• 0,01%
▸G7 anuncia liberação de reservas estratégicas e petróleo recua no mercado▸Acordo no Rio de Janeiro destrava migração de indústrias para mercado livre de gás▸Brasil projeta liderança global em bioenergia com marcos para biometano e SAF▸Abrapch apresenta agenda eleitoral com potencial de 13 GW para pequenas hidrelétricas▸ANP abre consulta pública para consolidar regras de segurança operacional na E&P▸ANEEL autoriza operação em teste do primeiro sistema de armazenamento por baterias colocalizado a uma usina solar no Brasil▸Aneel abre Tomadas de Subsídios para limites de qualidade de 14 distribuidoras▸CCEE inclui redução de curtailment no cálculo de retorno para baterias no LRCap▸Statkraft evita 280 mil tCO₂e em 2025; construção de renováveis eleva emissões temporárias▸Petrobras anuncia segunda descoberta na Margem Equatorial; ANP delimita novas áreas▸TCU recomenda à Aneel fiscalizar Neoenergia Alto Paranaíba por regras de licenciamento▸MME planeja leilão de gás da União de 2027 com oferta direta pela PPSA, que contratará Petrobras como agente comercializador▸G7 anuncia liberação de reservas estratégicas e petróleo recua no mercado▸Acordo no Rio de Janeiro destrava migração de indústrias para mercado livre de gás▸Brasil projeta liderança global em bioenergia com marcos para biometano e SAF▸Abrapch apresenta agenda eleitoral com potencial de 13 GW para pequenas hidrelétricas▸ANP abre consulta pública para consolidar regras de segurança operacional na E&P▸ANEEL autoriza operação em teste do primeiro sistema de armazenamento por baterias colocalizado a uma usina solar no Brasil▸Aneel abre Tomadas de Subsídios para limites de qualidade de 14 distribuidoras▸CCEE inclui redução de curtailment no cálculo de retorno para baterias no LRCap▸Statkraft evita 280 mil tCO₂e em 2025; construção de renováveis eleva emissões temporárias▸Petrobras anuncia segunda descoberta na Margem Equatorial; ANP delimita novas áreas▸TCU recomenda à Aneel fiscalizar Neoenergia Alto Paranaíba por regras de licenciamento▸MME planeja leilão de gás da União de 2027 com oferta direta pela PPSA, que contratará Petrobras como agente comercializador
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

STF pauta julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental para 12 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 12 de agosto o julgamento de pontos da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que podem redefinir as regras para projetos de energia e infraestrutura no país. A decisão da Corte tem potencial para impactar o planejamento e a execução de empreendimentos.

10 de agosto de 2026 às 14:21Fonte oficial: STFRedação Radar Energia
STF pauta julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental para 12 de agosto
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 12 de agosto de 2026 o julgamento da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A análise da Corte, que ocorrerá no Plenário, focará em artigos que flexibilizam o processo de licenciamento, conforme informações do próprio STF.

Entre os pontos questionados estão a dispensa de licenciamento para certas atividades, incluindo projetos de energia de menor impacto, a validade do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), a distribuição de competências entre os entes federativos, os prazos máximos para análise e validade das licenças, e a abrangência da participação social e obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A decisão do STF definirá os limites e as regras aplicáveis a esses mecanismos, que já estão em vigor desde fevereiro de 2026, após o período de vacatio legis.

Empreendedores do setor elétrico, como geradores e transmissores, serão diretamente afetados, podendo ter que ajustar cronogramas e custos de projetos de geração, transmissão e subestações. Órgãos reguladores como ANEEL, IBAMA e as agências estaduais de meio ambiente precisarão revisar normas e procedimentos internos. Investidores e gestores de ativos, por sua vez, deverão reavaliar riscos regulatórios e ambientais em seus portfólios, impactando a valoração de ativos e as decisões de investimento.

Embora não haja um impacto direto e quantificável imediato sobre tarifas ou encargos setoriais, a médio e longo prazo, uma decisão que resulte em maior complexidade ou atrasos nos licenciamentos de novos projetos de geração e transmissão pode influenciar a oferta de energia e a expansão da infraestrutura. Isso, por sua vez, tem o potencial de impactar custos futuros e, consequentemente, as tarifas. A incerteza regulatória gerada pelo julgamento também pode afetar a percepção de risco no mercado de energia, incluindo o ACL e ACR, o PLD e o lastro, e a formação de preços de longo prazo.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.