Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SE/COR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SulR$ 134,44/MWh 12,44%PLD NER$ 134,44/MWh 12,44%PLD NorteR$ 134,44/MWh 12,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SE/COR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SulR$ 134,44/MWh 12,44%PLD NER$ 134,44/MWh 12,44%PLD NorteR$ 134,44/MWh 12,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%
Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 42,37 0,57%PETR3R$ 47,37 0,13%PRIO3R$ 60,63 3,45%RECV3R$ 10,81 7,35%VBBR3R$ 33,36 4,82%UGPA3R$ 31,09 5,07%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,55 6,33%EGIE3R$ 29,02 2,98%CMIG4R$ 10,64 4,23%CPFE3R$ 44,47 3,01%EQTL3R$ 36,71 4,48%ENGI11R$ 46,22 6,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,66 2,91%ENEV3R$ 25,41 4,47%TAEE11R$ 38,69 2,15%ALUP11R$ 31,19 4,06%LIGT3R$ 3,08 0,65%PETR4R$ 42,37 0,57%PETR3R$ 47,37 0,13%PRIO3R$ 60,63 3,45%RECV3R$ 10,81 7,35%VBBR3R$ 33,36 4,82%UGPA3R$ 31,09 5,07%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,55 6,33%EGIE3R$ 29,02 2,98%CMIG4R$ 10,64 4,23%CPFE3R$ 44,47 3,01%EQTL3R$ 36,71 4,48%ENGI11R$ 46,22 6,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,66 2,91%ENEV3R$ 25,41 4,47%TAEE11R$ 38,69 2,15%ALUP11R$ 31,19 4,06%LIGT3R$ 3,08 0,65%
BrentUS$ 87,62 4,87%WTIUS$ 82,05 4,95%Gás NaturalUS$ 2,79 4,85%DólarR$ 5,11 0,20%BrentUS$ 87,62 4,87%WTIUS$ 82,05 4,95%Gás NaturalUS$ 2,79 4,85%DólarR$ 5,11 0,20%BrentUS$ 87,62 4,87%WTIUS$ 82,05 4,95%Gás NaturalUS$ 2,79 4,85%DólarR$ 5,11 0,20%
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STF pauta julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental para 12 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 12 de agosto o julgamento de pontos da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que podem redefinir as regras para projetos de energia e infraestrutura no país. A decisão da Corte tem potencial para impactar o planejamento e a execução de empreendimentos.

10 de agosto de 2026 às 14:21Fonte oficial: STFRedação Radar Energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 12 de agosto de 2026 o julgamento da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A análise da Corte, que ocorrerá no Plenário, focará em artigos que flexibilizam o processo de licenciamento, conforme informações do próprio STF.

Entre os pontos questionados estão a dispensa de licenciamento para certas atividades, incluindo projetos de energia de menor impacto, a validade do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), a distribuição de competências entre os entes federativos, os prazos máximos para análise e validade das licenças, e a abrangência da participação social e obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A decisão do STF definirá os limites e as regras aplicáveis a esses mecanismos, que já estão em vigor desde fevereiro de 2026, após o período de vacatio legis.

Empreendedores do setor elétrico, como geradores e transmissores, serão diretamente afetados, podendo ter que ajustar cronogramas e custos de projetos de geração, transmissão e subestações. Órgãos reguladores como ANEEL, IBAMA e as agências estaduais de meio ambiente precisarão revisar normas e procedimentos internos. Investidores e gestores de ativos, por sua vez, deverão reavaliar riscos regulatórios e ambientais em seus portfólios, impactando a valoração de ativos e as decisões de investimento.

Embora não haja um impacto direto e quantificável imediato sobre tarifas ou encargos setoriais, a médio e longo prazo, uma decisão que resulte em maior complexidade ou atrasos nos licenciamentos de novos projetos de geração e transmissão pode influenciar a oferta de energia e a expansão da infraestrutura. Isso, por sua vez, tem o potencial de impactar custos futuros e, consequentemente, as tarifas. A incerteza regulatória gerada pelo julgamento também pode afetar a percepção de risco no mercado de energia, incluindo o ACL e ACR, o PLD e o lastro, e a formação de preços de longo prazo.

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