Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 49,88▲ 3,16%PETR3R$ 54,99▲ 3,36%PRIO3R$ 61,24▲ 1,29%RECV3R$ 10,90▼ 0,37%VBBR3R$ 39,99▲ 0,73%UGPA3R$ 39,78▲ 0,76%RAIZ4R$ 0,28• 0,00%CSAN3R$ 3,86▲ 3,21%EGIE3R$ 29,30▼ 4,40%CMIG4R$ 11,04▼ 2,82%CPFE3R$ 45,28▼ 1,11%EQTL3R$ 39,89▼ 1,60%ENGI11R$ 52,00▼ 1,94%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,47▼ 2,35%ENEV3R$ 27,63▼ 0,25%TAEE11R$ 41,31▼ 1,01%ALUP11R$ 32,14▼ 1,32%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%PETR4R$ 49,88▲ 3,16%PETR3R$ 54,99▲ 3,36%PRIO3R$ 61,24▲ 1,29%RECV3R$ 10,90▼ 0,37%VBBR3R$ 39,99▲ 0,73%UGPA3R$ 39,78▲ 0,76%RAIZ4R$ 0,28• 0,00%CSAN3R$ 3,86▲ 3,21%EGIE3R$ 29,30▼ 4,40%CMIG4R$ 11,04▼ 2,82%CPFE3R$ 45,28▼ 1,11%EQTL3R$ 39,89▼ 1,60%ENGI11R$ 52,00▼ 1,94%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,47▼ 2,35%ENEV3R$ 27,63▼ 0,25%TAEE11R$ 41,31▼ 1,01%ALUP11R$ 32,14▼ 1,32%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%
BrentUS$ 99,71▼ 3,27%WTIUS$ 93,66▲ 1,63%Gás NaturalUS$ 3,15▲ 4,07%DólarR$ 5,18▲ 1,48%BrentUS$ 99,71▼ 3,27%WTIUS$ 93,66▲ 1,63%Gás NaturalUS$ 3,15▲ 4,07%DólarR$ 5,18▲ 1,48%BrentUS$ 99,71▼ 3,27%WTIUS$ 93,66▲ 1,63%Gás NaturalUS$ 3,15▲ 4,07%DólarR$ 5,18▲ 1,48%
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STF pauta julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental para 12 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 12 de agosto o julgamento de pontos da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que podem redefinir as regras para projetos de energia e infraestrutura no país. A decisão da Corte tem potencial para impactar o planejamento e a execução de empreendimentos.

10 de agosto de 2026 às 14:21Fonte oficial: STFRedação Radar Energia
STF pauta julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental para 12 de agosto
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 12 de agosto de 2026 o julgamento da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A análise da Corte, que ocorrerá no Plenário, focará em artigos que flexibilizam o processo de licenciamento, conforme informações do próprio STF.

Entre os pontos questionados estão a dispensa de licenciamento para certas atividades, incluindo projetos de energia de menor impacto, a validade do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), a distribuição de competências entre os entes federativos, os prazos máximos para análise e validade das licenças, e a abrangência da participação social e obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A decisão do STF definirá os limites e as regras aplicáveis a esses mecanismos, que já estão em vigor desde fevereiro de 2026, após o período de vacatio legis.

Empreendedores do setor elétrico, como geradores e transmissores, serão diretamente afetados, podendo ter que ajustar cronogramas e custos de projetos de geração, transmissão e subestações. Órgãos reguladores como ANEEL, IBAMA e as agências estaduais de meio ambiente precisarão revisar normas e procedimentos internos. Investidores e gestores de ativos, por sua vez, deverão reavaliar riscos regulatórios e ambientais em seus portfólios, impactando a valoração de ativos e as decisões de investimento.

Embora não haja um impacto direto e quantificável imediato sobre tarifas ou encargos setoriais, a médio e longo prazo, uma decisão que resulte em maior complexidade ou atrasos nos licenciamentos de novos projetos de geração e transmissão pode influenciar a oferta de energia e a expansão da infraestrutura. Isso, por sua vez, tem o potencial de impactar custos futuros e, consequentemente, as tarifas. A incerteza regulatória gerada pelo julgamento também pode afetar a percepção de risco no mercado de energia, incluindo o ACL e ACR, o PLD e o lastro, e a formação de preços de longo prazo.

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