Minuta da ANAC prevê dispensa de meta de SAF para aviação em 2027
A proposta de regulamentação da ANAC para o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) estabelece metas de descarbonização para voos domésticos a partir de 2027, mas inclui uma cláusula de flexibilidade que pode eximir as empresas aéreas do cumprimento da meta inicial, caso o SAF não esteja disponível ou o sistema de certificados não esteja operacional.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) propõe que as empresas aéreas possam ser dispensadas do cumprimento da meta regulatória de uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) em 2027. A minuta de regulamentação, que detalha o monitoramento e fiscalização das metas anuais de redução de emissões de CO2, prevê a flexibilização caso o produto não esteja disponível nos aeroportos ou se o sistema de Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF) não estiver operacional, conforme apuração do Radar Energia sobre o Aviso de Consulta Pública nº 12/2026 da agência.
A proposta estabelece metas anuais de redução de emissões de CO2 para voos domésticos, começando em 1% em 2027 e aumentando progressivamente até 10% a partir de 2037. Para o cumprimento dessas metas, a regulamentação permite o uso de mecanismos alternativos como Combustíveis de Aviação de Baixo Carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio, certificados de sustentabilidade de SAF de outros países (com reciprocidade) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A combinação desses meios não poderá exceder 5% da meta anual compulsória, com limites transitórios de até 15% em 2027 e 2028, e até 10% em 2029.
A obrigação de redução de emissões, que afeta operadores aéreos que emitam 10.000 toneladas de CO2 ou mais em um ano em voos domésticos – incluindo grandes companhias como Gol, Latam e Azul –, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Esses operadores deverão submeter um Plano de Monitoramento de Emissões (PME) à ANAC até 31 de outubro, apresentar anualmente um Relatório de Emissões (RE) e aposentar CS-SAF até 31 de janeiro do ano seguinte à meta. A minuta prevê multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida, valor que não extingue a obrigação, transferindo-a para o ano seguinte.
A regulamentação da ANAC se insere no Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), instituído pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 13.094/2026. A criação do CS-SAF e a adoção do modelo 'book and claim' são mecanismos cruciais para contornar barreiras logísticas, permitindo que o atributo ambiental do combustível seja negociado separadamente de sua movimentação física. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) tem ressaltado a necessidade de neutralidade de custos para a viabilidade do SAF em larga escala, dada a estimativa de que o SAF é significativamente mais caro que o combustível fóssil.
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