TCU revoga suspensão e libera R$ 5 bi para abater tarifas de energia
O ministro Antonio Anastasia, do TCU, revogou a cautelar que bloqueava cerca de R$ 5 bilhões destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), liberando os recursos para abater as tarifas de energia elétrica. A decisão beneficia principalmente consumidores de baixa tensão das regiões Norte e Nordeste, garantindo a manutenção de descontos já previstos.
O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou nesta quarta-feira (19) a decisão cautelar que suspendia o uso de cerca de R$ 5 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), liberando os recursos para abater as tarifas de energia elétrica. A medida beneficia principalmente os consumidores das regiões Norte e Nordeste, que terão a manutenção de descontos já considerados em suas contas de luz.
Os recursos, que somam R$ 5,03 bilhões (ou R$ 5,484 bilhões conforme homologado pela Aneel), são provenientes da repactuação do Uso do Bem Público (UBP) por geradoras hidrelétricas. O direcionamento para a CDE visa conter os reajustes tarifários, com um desconto médio esperado de 4,51% a 6,53% para consumidores de baixa tensão nas regiões Norte e Nordeste, além de Mato Grosso e partes de Minas Gerais e Espírito Santo.
A revogação da cautelar, proferida em 19 de agosto, restabelece de imediato a possibilidade de repasse dos recursos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia determinado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que efetuasse as transferências em até 10 dias a partir de 11 de agosto. Com a decisão, as 22 distribuidoras beneficiadas podem acessar os valores, dando continuidade a uma política pública já em execução, viabilizada pela Lei nº 15.235/2025.
Apesar da liberação imediata, o ministro Anastasia ressaltou que a avaliação do tema prosseguirá, com a intenção de levar o mérito do processo ao plenário do TCU em uma sessão futura. Isso mantém uma tensão regulatória sobre a operação, uma vez que a discussão acerca da natureza jurídica dos pagamentos do UBP e sua conformidade com as normas orçamentárias e fiscais ainda não está totalmente pacificada.
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