Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%
Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%
PETR4R$ 40,66 3,70%PETR3R$ 45,71 5,01%PRIO3R$ 57,20 2,86%RECV3R$ 10,30 2,90%VBBR3R$ 32,76 2,06%UGPA3R$ 30,93 2,76%RAIZ4R$ 0,33 10,81%CSAN3R$ 3,90 1,04%EGIE3R$ 32,44 0,55%CMIG4R$ 11,07 0,09%CPFE3R$ 46,84 1,19%EQTL3R$ 40,21 1,77%ENGI11R$ 50,96 1,72%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,32 2,33%ENEV3R$ 26,88 2,60%TAEE11R$ 41,35 2,58%ALUP11R$ 33,71 2,00%LIGT3R$ 3,13 6,83%PETR4R$ 40,66 3,70%PETR3R$ 45,71 5,01%PRIO3R$ 57,20 2,86%RECV3R$ 10,30 2,90%VBBR3R$ 32,76 2,06%UGPA3R$ 30,93 2,76%RAIZ4R$ 0,33 10,81%CSAN3R$ 3,90 1,04%EGIE3R$ 32,44 0,55%CMIG4R$ 11,07 0,09%CPFE3R$ 46,84 1,19%EQTL3R$ 40,21 1,77%ENGI11R$ 50,96 1,72%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,32 2,33%ENEV3R$ 26,88 2,60%TAEE11R$ 41,35 2,58%ALUP11R$ 33,71 2,00%LIGT3R$ 3,13 6,83%
BrentUS$ 83,33 0,04%WTIUS$ 78,16 0,03%Gás NaturalUS$ 2,90 0,00%DólarR$ 5,14 0,05%BrentUS$ 83,33 0,04%WTIUS$ 78,16 0,03%Gás NaturalUS$ 2,90 0,00%DólarR$ 5,14 0,05%BrentUS$ 83,33 0,04%WTIUS$ 78,16 0,03%Gás NaturalUS$ 2,90 0,00%DólarR$ 5,14 0,05%
TJAC mantém indenização por fraude em conta de energia, responsabilizando distribuidoraTJPR afasta CDC de cooperativas de eletrificação privadas e muda ônus da provaMPF recomenda sanção de lei que prevê 1,5 km de distância para novas eólicas na ParaíbaANP pauta acesso a gasodutos e revisão de regras para biodieselPortugal capta 173,68 milhões de euros do Horizonte Europa para energia e mobilidadeTotalEnergies conclui venda de 170 MW em solar distribuída na EuropaSudeste Asiático pode triplicar conta de importação de energia até 2035, alerta IEAOPEP corta projeção de demanda global de petróleo para 2026 e eleva 2027; Brasil ganha força na ofertaMME detalha etapas do setor elétrico em artigo explicativoEQT Lab abre seleção para projeto de PDI ANEEL em armazenamento e gestão de energiaPRIO comunica início de produção do quarto poço em Wahoo em 16 de junhoONS aponta urgência de fontes flexíveis e leilões anuais de capacidade para o SINTJAC mantém indenização por fraude em conta de energia, responsabilizando distribuidoraTJPR afasta CDC de cooperativas de eletrificação privadas e muda ônus da provaMPF recomenda sanção de lei que prevê 1,5 km de distância para novas eólicas na ParaíbaANP pauta acesso a gasodutos e revisão de regras para biodieselPortugal capta 173,68 milhões de euros do Horizonte Europa para energia e mobilidadeTotalEnergies conclui venda de 170 MW em solar distribuída na EuropaSudeste Asiático pode triplicar conta de importação de energia até 2035, alerta IEAOPEP corta projeção de demanda global de petróleo para 2026 e eleva 2027; Brasil ganha força na ofertaMME detalha etapas do setor elétrico em artigo explicativoEQT Lab abre seleção para projeto de PDI ANEEL em armazenamento e gestão de energiaPRIO comunica início de produção do quarto poço em Wahoo em 16 de junhoONS aponta urgência de fontes flexíveis e leilões anuais de capacidade para o SIN
Radar Energia
AnáliseMercado

TJPR afasta CDC de cooperativas de eletrificação privadas e muda ônus da prova

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu em 13 de julho de 2026 que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a cooperativas de eletrificação rural que atuam em regime privado e atendem exclusivamente seus associados. A decisão altera a distribuição do ônus da prova em ações de cobrança, que passa a seguir as regras ordinárias do Código de Processo Civil (CPC), beneficiando as cooperativas em litígios.

13 de julho de 2026 às 16:38Fonte oficial: TjprRedação Radar Energia

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), publicada em 13 de julho de 2026, reconfigura o cenário jurídico para as cooperativas de eletrificação rural no estado. O tribunal determinou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica àquelas que operam em regime privado e prestam serviços exclusivamente a seus associados, afastando a presunção de hipossuficiência e a inversão do ônus da prova em litígios.

Com a nova interpretação, a distribuição do ônus da prova em ações de cobrança movidas por ou contra essas cooperativas passa a seguir as regras ordinárias do Código de Processo Civil (CPC), em vez da inversão automática prevista no CDC. Essa mudança representa um alívio significativo para as cooperativas, que vinham enfrentando custos e complexidades processuais sob a égide do direito do consumidor.

As decisões, proferidas em 12 de julho de 2026, foram resultado de Agravos de Instrumento, com julgamentos da 1ª Turma Recursal e da 9ª Câmara Cível do TJPR. Elas consolidam o entendimento de que a relação entre a cooperativa e seus membros é de natureza associativa, e não de consumo, diferenciando essas entidades de concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Para as cooperativas de eletrificação rural que se enquadram nesse perfil – atuando em regime privado e atendendo apenas associados –, o principal ganho reside na otimização da gestão de riscos e na potencial redução de custos com contencioso. Ao não estarem mais sujeitas à inversão do ônus da prova, a defesa em litígios tende a ser menos onerosa, liberando capital que, de outra forma, seria direcionado para disputas judiciais complexas.

Por outro lado, os associados perdem a prerrogativa da proteção do CDC, que lhes garantia a inversão do ônus da prova. Agora, precisarão apresentar provas de suas alegações em eventuais ações judiciais contra as cooperativas, alterando a dinâmica processual e exigindo uma nova estratégia jurídica por parte dos escritórios que os representam.

A decisão do TJPR representa uma mudança jurisprudencial notável no Paraná, revertendo entendimentos anteriores que aplicavam o Código de Defesa do Consumidor a essas relações. Esse precedente pode ser invocado em casos semelhantes dentro do estado e, eventualmente, influenciar discussões em outras jurisdições ou em futuras revisões regulatórias sobre o enquadramento dessas entidades no setor elétrico brasileiro.

A eficiência jurídica e a potencial redução de custos operacionais para as cooperativas podem se refletir indiretamente na saúde financeira e na capacidade de investimento dessas entidades. O setor jurídico no Paraná já se movimenta para ajustar suas estratégias processuais diante da nova interpretação.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.