TJPR afasta CDC de cooperativas de eletrificação privadas e muda ônus da prova
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu em 13 de julho de 2026 que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a cooperativas de eletrificação rural que atuam em regime privado e atendem exclusivamente seus associados. A decisão altera a distribuição do ônus da prova em ações de cobrança, que passa a seguir as regras ordinárias do Código de Processo Civil (CPC), beneficiando as cooperativas em litígios.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), publicada em 13 de julho de 2026, reconfigura o cenário jurídico para as cooperativas de eletrificação rural no estado. O tribunal determinou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica àquelas que operam em regime privado e prestam serviços exclusivamente a seus associados, afastando a presunção de hipossuficiência e a inversão do ônus da prova em litígios.
Com a nova interpretação, a distribuição do ônus da prova em ações de cobrança movidas por ou contra essas cooperativas passa a seguir as regras ordinárias do Código de Processo Civil (CPC), em vez da inversão automática prevista no CDC. Essa mudança representa um alívio significativo para as cooperativas, que vinham enfrentando custos e complexidades processuais sob a égide do direito do consumidor.
As decisões, proferidas em 12 de julho de 2026, foram resultado de Agravos de Instrumento, com julgamentos da 1ª Turma Recursal e da 9ª Câmara Cível do TJPR. Elas consolidam o entendimento de que a relação entre a cooperativa e seus membros é de natureza associativa, e não de consumo, diferenciando essas entidades de concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Para as cooperativas de eletrificação rural que se enquadram nesse perfil – atuando em regime privado e atendendo apenas associados –, o principal ganho reside na otimização da gestão de riscos e na potencial redução de custos com contencioso. Ao não estarem mais sujeitas à inversão do ônus da prova, a defesa em litígios tende a ser menos onerosa, liberando capital que, de outra forma, seria direcionado para disputas judiciais complexas.
Por outro lado, os associados perdem a prerrogativa da proteção do CDC, que lhes garantia a inversão do ônus da prova. Agora, precisarão apresentar provas de suas alegações em eventuais ações judiciais contra as cooperativas, alterando a dinâmica processual e exigindo uma nova estratégia jurídica por parte dos escritórios que os representam.
A decisão do TJPR representa uma mudança jurisprudencial notável no Paraná, revertendo entendimentos anteriores que aplicavam o Código de Defesa do Consumidor a essas relações. Esse precedente pode ser invocado em casos semelhantes dentro do estado e, eventualmente, influenciar discussões em outras jurisdições ou em futuras revisões regulatórias sobre o enquadramento dessas entidades no setor elétrico brasileiro.
A eficiência jurídica e a potencial redução de custos operacionais para as cooperativas podem se refletir indiretamente na saúde financeira e na capacidade de investimento dessas entidades. O setor jurídico no Paraná já se movimenta para ajustar suas estratégias processuais diante da nova interpretação.
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