MPF recomenda sanção de lei que prevê 1,5 km de distância para novas eólicas na Paraíba
O Ministério Público Federal na Paraíba recomendou a sanção de um projeto de lei que estabelece uma distância mínima de 1,5 quilômetro entre novos aerogeradores e habitações. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho, aguarda a decisão do governador Lucas Ribeiro e pode criar um precedente regulatório para o setor eólico no Nordeste.
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, por meio de nota técnica emitida em 6 de julho de 2026 e divulgada em 10 de julho, recomendou a sanção do Projeto de Lei (PL) nº 2.061/2024. O PL estabelece uma distância mínima de 1.500 metros entre novos aerogeradores e edificações. A proposta, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em 18 de junho e aguarda a decisão do governador Lucas Ribeiro (PP) para se tornar lei.
A medida prevê que a barreira de 1,5 km se aplique a residências, escolas, hospitais e templos religiosos, visando mitigar impactos à saúde humana, como perda auditiva e estresse crônico, além de proteger a criação de animais contra ruídos, infrassons e vibrações. Atualmente, projetos eólicos recentes no estado seguem protocolos que estabelecem uma distância mínima de cerca de 400 metros, o que significa uma elevação significativa na exigência para novas instalações.
A sanção da lei pode impactar diretamente empreendedores e desenvolvedores de novos parques eólicos na Paraíba, que precisarão ajustar seus estudos de viabilidade e layouts para cumprir a nova distância, potencialmente elevando os custos de implantação e restringindo a seleção de sítios. Embora a Paraíba seja um estado com potencial eólico relevante no Nordeste, região que concentra aproximadamente 95% da geração eólica do país, a regra pode inviabilizar alguns locais e afetar a competitividade de projetos em leilões futuros ou no mercado livre.
Caso seja sancionada, a Paraíba se tornará o primeiro estado brasileiro a regulamentar uma distância mínima tão expressiva para parques eólicos, estabelecendo um precedente que pode influenciar discussões e legislações similares em outros estados da região. As comunidades locais e a população são os principais beneficiários da medida, ganhando uma proteção robusta contra potenciais impactos à saúde e ao bem-estar, enquanto o setor eólico pode enfrentar um risco de desaceleração de investimentos no estado.
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