Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 136,18/MWh 2,75%PLD SE/COR$ 138,89/MWh 4,52%PLD SulR$ 138,89/MWh 4,52%PLD NER$ 132,13/MWh 0,35%PLD NorteR$ 134,81/MWh 1,97%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 136,18/MWh 2,75%PLD SE/COR$ 138,89/MWh 4,52%PLD SulR$ 138,89/MWh 4,52%PLD NER$ 132,13/MWh 0,35%PLD NorteR$ 134,81/MWh 1,97%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%
Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 42,70 3,26%PETR3R$ 47,31 2,89%PRIO3R$ 61,09 0,34%RECV3R$ 10,66 0,66%VBBR3R$ 33,35 2,17%UGPA3R$ 33,17 1,34%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 1,07%EGIE3R$ 28,85 0,00%CMIG4R$ 10,40 1,05%CPFE3R$ 44,06 0,41%EQTL3R$ 36,71 1,18%ENGI11R$ 47,50 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 1,40%ENEV3R$ 26,15 2,02%TAEE11R$ 38,70 0,41%ALUP11R$ 32,53 0,40%LIGT3R$ 3,47 3,89%PETR4R$ 42,70 3,26%PETR3R$ 47,31 2,89%PRIO3R$ 61,09 0,34%RECV3R$ 10,66 0,66%VBBR3R$ 33,35 2,17%UGPA3R$ 33,17 1,34%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 1,07%EGIE3R$ 28,85 0,00%CMIG4R$ 10,40 1,05%CPFE3R$ 44,06 0,41%EQTL3R$ 36,71 1,18%ENGI11R$ 47,50 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 1,40%ENEV3R$ 26,15 2,02%TAEE11R$ 38,70 0,41%ALUP11R$ 32,53 0,40%LIGT3R$ 3,47 3,89%
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TJAC mantém indenização por fraude em conta de energia, responsabilizando distribuidora

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reiterou a responsabilidade de uma concessionária de energia por fraude em conta de cliente, mantendo indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão reforça o entendimento de que falhas na segurança de dados são “fortuito interno”, de responsabilidade da empresa.

13 de julho de 2026 às 16:39Fonte oficial: TjacRedação Radar Energia
TJAC mantém indenização por fraude em conta de energia, responsabilizando distribuidora
Foto: Tjac

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve o serviço interrompido após pagar uma conta fraudulenta. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13/07) no Diário da Justiça, reforça que o acesso indevido de terceiros aos dados dos consumidores configura um “fortuito interno”, responsabilizando a distribuidora pelos danos.

Conforme os autos, a cliente foi vítima de um golpe que utilizou seus dados cadastrais e de consumo, acessados indevidamente no sistema da concessionária. A empresa, alegando falta de pagamento da fatura original, suspendeu o fornecimento e incluiu o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. O colegiado, com relatoria do desembargador Lois Arruda, rejeitou o recurso da concessionária, que atribuía a responsabilidade exclusivamente ao golpista, e confirmou a necessidade de cancelamento da cobrança e retirada do nome do cadastro.

A decisão do TJAC estabelece um precedente importante na jurisprudência local, ampliando a proteção ao consumidor e o ônus sobre as distribuidoras. A interpretação de “fortuito interno” pode gerar custos operacionais adicionais para as concessionárias, que precisarão investir mais em cibersegurança e aprimoramento de processos para mitigar riscos de fraudes e litígios. A longo prazo, esse fator pode ser considerado em futuros processos tarifários, somando-se ao desafio das perdas não técnicas, que, segundo dados da ANEEL, já custam bilhões ao setor anualmente.

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