TJAC mantém indenização por fraude em conta de energia, responsabilizando distribuidora
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reiterou a responsabilidade de uma concessionária de energia por fraude em conta de cliente, mantendo indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão reforça o entendimento de que falhas na segurança de dados são “fortuito interno”, de responsabilidade da empresa.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve o serviço interrompido após pagar uma conta fraudulenta. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13/07) no Diário da Justiça, reforça que o acesso indevido de terceiros aos dados dos consumidores configura um “fortuito interno”, responsabilizando a distribuidora pelos danos.
Conforme os autos, a cliente foi vítima de um golpe que utilizou seus dados cadastrais e de consumo, acessados indevidamente no sistema da concessionária. A empresa, alegando falta de pagamento da fatura original, suspendeu o fornecimento e incluiu o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. O colegiado, com relatoria do desembargador Lois Arruda, rejeitou o recurso da concessionária, que atribuía a responsabilidade exclusivamente ao golpista, e confirmou a necessidade de cancelamento da cobrança e retirada do nome do cadastro.
A decisão do TJAC estabelece um precedente importante na jurisprudência local, ampliando a proteção ao consumidor e o ônus sobre as distribuidoras. A interpretação de “fortuito interno” pode gerar custos operacionais adicionais para as concessionárias, que precisarão investir mais em cibersegurança e aprimoramento de processos para mitigar riscos de fraudes e litígios. A longo prazo, esse fator pode ser considerado em futuros processos tarifários, somando-se ao desafio das perdas não técnicas, que, segundo dados da ANEEL, já custam bilhões ao setor anualmente.
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