Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%
Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%
PETR4R$ 40,49 3,26%PETR3R$ 45,01 3,40%PRIO3R$ 55,86 0,45%RECV3R$ 10,36 3,50%VBBR3R$ 33,33 3,83%UGPA3R$ 31,04 3,12%RAIZ4R$ 0,36 2,70%CSAN3R$ 4,05 4,92%EGIE3R$ 33,70 3,31%CMIG4R$ 11,36 2,53%CPFE3R$ 47,70 3,05%EQTL3R$ 40,84 3,37%ENGI11R$ 51,98 3,75%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,81 6,40%ENEV3R$ 27,51 5,00%TAEE11R$ 41,95 4,07%ALUP11R$ 34,05 3,03%LIGT3R$ 3,09 5,46%PETR4R$ 40,49 3,26%PETR3R$ 45,01 3,40%PRIO3R$ 55,86 0,45%RECV3R$ 10,36 3,50%VBBR3R$ 33,33 3,83%UGPA3R$ 31,04 3,12%RAIZ4R$ 0,36 2,70%CSAN3R$ 4,05 4,92%EGIE3R$ 33,70 3,31%CMIG4R$ 11,36 2,53%CPFE3R$ 47,70 3,05%EQTL3R$ 40,84 3,37%ENGI11R$ 51,98 3,75%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,81 6,40%ENEV3R$ 27,51 5,00%TAEE11R$ 41,95 4,07%ALUP11R$ 34,05 3,03%LIGT3R$ 3,09 5,46%
BrentUS$ 78,44 3,20%WTIUS$ 73,66 3,15%Gás NaturalUS$ 2,86 2,69%DólarR$ 5,13 0,17%BrentUS$ 78,44 3,20%WTIUS$ 73,66 3,15%Gás NaturalUS$ 2,86 2,69%DólarR$ 5,13 0,17%BrentUS$ 78,44 3,20%WTIUS$ 73,66 3,15%Gás NaturalUS$ 2,86 2,69%DólarR$ 5,13 0,17%
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Regulamentação do hidrogênio de baixa emissão atrasa e trava R$ 64 bi em projetos

A Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída por leis em 2024, aguarda os decretos presidenciais regulamentadores para destravar mais de R$ 64 bilhões em investimentos previstos para 2026. A demora na publicação dos atos normativos impede a efetivação de incentivos fiscais cruciais, frustrando as expectativas do setor por um novo marco de desenvolvimento.

13 de julho de 2026 às 09:57Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

O setor de energia aguarda a publicação dos decretos presidenciais que regulamentam a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pelas Leis nº 14.948 e nº 14.990 de 2024. A ausência dos atos normativos, que deveriam ter sido emitidos há meses, está travando mais de R$ 64 bilhões em projetos com decisões finais de investimento (FIDs) esperadas para este ano, segundo fontes do mercado.

O arcabouço legal, resultado da aprovação do Projeto de Lei 2.308/2023 na Câmara e no Senado em 2024, criou mecanismos essenciais para impulsionar a produção e o uso do hidrogênio de baixa emissão. Entre eles, destacam-se o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspende impostos federais para projetos qualificados, e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que prevê créditos fiscais via leilões governamentais.

A legislação de 2024 também ampliou a definição de 'Hidrogênio Verde', além das fontes eólica e solar, para incluir hidráulica, etanol, biogás e biometano, diversificando as rotas tecnológicas elegíveis para os incentivos. O Rehidro, que integra o regime de benefícios fiscais do Reidi, deveria ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2025, com duração de cinco anos.

Já a concessão de créditos fiscais pelo PHBC está programada para o período de 2028 a 2032, com um montante total de R$ 18,3 bilhões. Contudo, a efetivação de todos esses benefícios depende diretamente da publicação dos decretos presidenciais regulamentadores, que permanecem pendentes em julho de 2026, sendo apontado pelo setor como o principal desafio para o avanço da indústria no país.

A materialização dos incentivos é vista como crucial para destravar os R$ 64 bilhões em FIDs projetados para 2026. Tal expansão não apenas consolidaria o Brasil como um player relevante no cenário global de hidrogênio, mas também incrementaria significativamente o lastro de energia renovável no país.

Além disso, o PHBC prevê a realização de leilões governamentais para a concessão de créditos fiscais, com o primeiro certame de hidrogênio de baixo carbono projetado para ocorrer entre o final de 2026 e o início de 2027. Este leilão tem potencial para mobilizar até R$ 1,7 bilhão, criando um novo segmento de mercado e demanda para o vetor energético.

As empresas produtoras de hidrogênio de baixa emissão serão as principais beneficiárias diretas, desde que se adequem às regras de certificação e aos procedimentos concorrenciais. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável por autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem, além de regulamentar e controlar a qualidade e certificação. O Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2) definirá as diretrizes estratégicas.

O atraso na regulamentação tem gerado frustração no mercado, que esperava um cenário de maior clareza e previsibilidade para investimentos. Em junho de 2026, o Ministério da Fazenda havia indicado que o decreto deveria ser publicado ainda naquele mês, mas a falta de concretização continua a impedir a efetivação dos incentivos e o destravamento de um novo ciclo de investimentos no setor.

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