Carga SIN81.264 MW 2,53%PLD MédioR$ 132,82/MWh 12,66%PLD SE/COR$ 132,83/MWh 12,66%PLD SulR$ 132,82/MWh 12,66%PLD NER$ 132,82/MWh 12,66%PLD NorteR$ 132,83/MWh 12,66%EAR SIN71,1% 0,00%EAR SE/CO64,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,00%EAR NE87,1% 0,11%EAR Norte91,6% 0,00%ENA SIN120% MLT 3,23%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul248% MLT 1,98%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%Carga SIN81.264 MW 2,53%PLD MédioR$ 132,82/MWh 12,66%PLD SE/COR$ 132,83/MWh 12,66%PLD SulR$ 132,82/MWh 12,66%PLD NER$ 132,82/MWh 12,66%PLD NorteR$ 132,83/MWh 12,66%EAR SIN71,1% 0,00%EAR SE/CO64,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,00%EAR NE87,1% 0,11%EAR Norte91,6% 0,00%ENA SIN120% MLT 3,23%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul248% MLT 1,98%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%
Hidráulica40.400 MW(49%) 0,18%Térmica9.873 MW(12%) 7,01%Eólica18.620 MW(23%) 7,29%Solar11.481 MW(14%) 3,49%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%Hidráulica40.400 MW(49%) 0,18%Térmica9.873 MW(12%) 7,01%Eólica18.620 MW(23%) 7,29%Solar11.481 MW(14%) 3,49%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%Hidráulica40.400 MW(49%) 0,18%Térmica9.873 MW(12%) 7,01%Eólica18.620 MW(23%) 7,29%Solar11.481 MW(14%) 3,49%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%
PETR4R$ 40,90 0,76%PETR3R$ 45,81 0,61%PRIO3R$ 57,85 0,61%RECV3R$ 10,29 0,00%VBBR3R$ 34,92 3,47%UGPA3R$ 32,07 3,12%RAIZ4R$ 0,29 0,00%CSAN3R$ 3,84 2,29%EGIE3R$ 29,97 2,12%CMIG4R$ 11,12 0,27%CPFE3R$ 46,87 0,09%EQTL3R$ 39,50 2,06%ENGI11R$ 49,25 3,26%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,59 3,34%ENEV3R$ 25,68 4,71%TAEE11R$ 40,89 0,07%ALUP11R$ 33,28 1,39%LIGT3R$ 3,23 0,00%PETR4R$ 40,90 0,76%PETR3R$ 45,81 0,61%PRIO3R$ 57,85 0,61%RECV3R$ 10,29 0,00%VBBR3R$ 34,92 3,47%UGPA3R$ 32,07 3,12%RAIZ4R$ 0,29 0,00%CSAN3R$ 3,84 2,29%EGIE3R$ 29,97 2,12%CMIG4R$ 11,12 0,27%CPFE3R$ 46,87 0,09%EQTL3R$ 39,50 2,06%ENGI11R$ 49,25 3,26%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,59 3,34%ENEV3R$ 25,68 4,71%TAEE11R$ 40,89 0,07%ALUP11R$ 33,28 1,39%LIGT3R$ 3,23 0,00%
BrentUS$ 88,09 4,58%WTIUS$ 81,77 3,57%Gás NaturalUS$ 2,92 2,03%DólarR$ 5,11 0,39%BrentUS$ 88,09 4,58%WTIUS$ 81,77 3,57%Gás NaturalUS$ 2,92 2,03%DólarR$ 5,11 0,39%BrentUS$ 88,09 4,58%WTIUS$ 81,77 3,57%Gás NaturalUS$ 2,92 2,03%DólarR$ 5,11 0,39%
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Aneel aprova regra que refina cálculo de indisponibilidade para solar e eólica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 1.158/2026, que altera as Regras de Comercialização de Energia Elétrica. A principal mudança permite que o fator F_INDISP, usado no cálculo de indisponibilidade por restrições de transmissão (constrained-off) para usinas solares e eólicas, aceite valores fracionários, visando maior precisão na compensação dos geradores.

17 de julho de 2026 às 20:40Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 1.158/2026, que estabelece as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) e aos Procedimentos de Comercialização. A resolução introduz alterações no Módulo "Encargos", com foco na apuração da indisponibilidade de centrais geradoras fotovoltaicas e eólicas em função de restrições de transmissão, o chamado constrained-off.

A mudança central é que o F_INDISP, utilizado para calcular o banco de horas de indisponibilidade, passa a aceitar valores fracionários. Anteriormente, o F_INDISP assumia apenas os valores 1 ou 0, o que resultava em uma apuração menos granular. Com a nova regra, uma restrição de, por exemplo, um minuto em uma hora será representada como "1/60", permitindo uma contabilização mais precisa do tempo real de restrição. Para usinas solares, o ajuste aplica-se a partir de 1º de abril de 2024, enquanto para as eólicas, a alteração entra em vigor a partir da versão de junho de 2026 do módulo "09 – Encargos" das Regras de Comercialização, já disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A resolução é o desfecho da Consulta Pública Aneel nº 009/2025 e se insere em um arcabouço regulatório que busca aprimorar a compensação por constrained-off para fontes renováveis intermitentes. Ela atende ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela RN nº 1.073/2023, que já estabelecia os procedimentos e critérios para apuração e pagamento dessas restrições. Com a maior precisão no cálculo do F_INDISP, geradores solares e eólicos tendem a ter suas receitas de compensação mais alinhadas com as perdas efetivas de produção, reduzindo a incerteza sobre o fluxo de caixa desses ativos e mitigando riscos de subestimação da compensação.

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