Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 240,78/MWh 93,98%PLD SE/COR$ 241,73/MWh 94,76%PLD SulR$ 241,72/MWh 94,75%PLD NER$ 238,89/MWh 92,47%PLD NorteR$ 240,76/MWh 93,96%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 240,78/MWh 93,98%PLD SE/COR$ 241,73/MWh 94,76%PLD SulR$ 241,72/MWh 94,75%PLD NER$ 238,89/MWh 92,47%PLD NorteR$ 240,76/MWh 93,96%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 45,02 5,43%PETR3R$ 50,29 6,30%PRIO3R$ 62,68 2,60%RECV3R$ 10,89 2,16%VBBR3R$ 34,42 3,21%UGPA3R$ 34,82 4,97%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,90 5,12%EGIE3R$ 29,38 1,84%CMIG4R$ 10,70 2,88%CPFE3R$ 44,54 1,09%EQTL3R$ 36,67 0,11%ENGI11R$ 48,00 1,05%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,19 3,04%ENEV3R$ 26,21 0,23%TAEE11R$ 39,10 1,03%ALUP11R$ 32,74 0,65%LIGT3R$ 3,55 2,31%PETR4R$ 45,02 5,43%PETR3R$ 50,29 6,30%PRIO3R$ 62,68 2,60%RECV3R$ 10,89 2,16%VBBR3R$ 34,42 3,21%UGPA3R$ 34,82 4,97%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,90 5,12%EGIE3R$ 29,38 1,84%CMIG4R$ 10,70 2,88%CPFE3R$ 44,54 1,09%EQTL3R$ 36,67 0,11%ENGI11R$ 48,00 1,05%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,19 3,04%ENEV3R$ 26,21 0,23%TAEE11R$ 39,10 1,03%ALUP11R$ 32,74 0,65%LIGT3R$ 3,55 2,31%
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Aneel aprova regra que refina cálculo de indisponibilidade para solar e eólica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 1.158/2026, que altera as Regras de Comercialização de Energia Elétrica. A principal mudança permite que o fator F_INDISP, usado no cálculo de indisponibilidade por restrições de transmissão (constrained-off) para usinas solares e eólicas, aceite valores fracionários, visando maior precisão na compensação dos geradores.

17 de julho de 2026 às 20:40Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia
Aneel aprova regra que refina cálculo de indisponibilidade para solar e eólica
Foto: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 1.158/2026, que estabelece as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) e aos Procedimentos de Comercialização. A resolução introduz alterações no Módulo "Encargos", com foco na apuração da indisponibilidade de centrais geradoras fotovoltaicas e eólicas em função de restrições de transmissão, o chamado constrained-off.

A mudança central é que o F_INDISP, utilizado para calcular o banco de horas de indisponibilidade, passa a aceitar valores fracionários. Anteriormente, o F_INDISP assumia apenas os valores 1 ou 0, o que resultava em uma apuração menos granular. Com a nova regra, uma restrição de, por exemplo, um minuto em uma hora será representada como "1/60", permitindo uma contabilização mais precisa do tempo real de restrição. Para usinas solares, o ajuste aplica-se a partir de 1º de abril de 2024, enquanto para as eólicas, a alteração entra em vigor a partir da versão de junho de 2026 do módulo "09 – Encargos" das Regras de Comercialização, já disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A resolução é o desfecho da Consulta Pública Aneel nº 009/2025 e se insere em um arcabouço regulatório que busca aprimorar a compensação por constrained-off para fontes renováveis intermitentes. Ela atende ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela RN nº 1.073/2023, que já estabelecia os procedimentos e critérios para apuração e pagamento dessas restrições. Com a maior precisão no cálculo do F_INDISP, geradores solares e eólicos tendem a ter suas receitas de compensação mais alinhadas com as perdas efetivas de produção, reduzindo a incerteza sobre o fluxo de caixa desses ativos e mitigando riscos de subestimação da compensação.

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