Aneel analisa prorrogação de 83 contratos do Proinfa com novos preços e fim de subsídios
A ANEEL pauta a análise da prorrogação de 83 contratos de usinas do Proinfa, estabelecendo novos preços de referência e condicionando a extensão à retirada dos descontos de TUST/TUSD. A medida visa uma economia de R$ 2,2 bilhões para consumidores entre 2026 e 2031, aliviando encargos setoriais.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pauta para análise a prorrogação de 83 contratos de usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), um movimento que estabelece novos preços de referência para a energia e, crucialmente, condiciona a extensão à retirada dos descontos das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). A medida, que já tem efeitos financeiros a partir de abril de 2026, visa uma economia projetada de R$ 2,2 bilhões para os consumidores entre 2026 e 2031, segundo estimativas do setor.
Os novos preços de referência fixados são de R$ 285/MWh para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), R$ 189/MWh para eólicas e R$ 417/MWh para biomassa, valores baseados no preço-teto do Leilão A-6 de 2019 e corrigidos pelo IPCA. A extensão dos contratos, por 20 anos a partir do término da vigência original, abrange o período entre 2046 e 2051. A base legal para a prorrogação é o artigo 23 da Lei nº 14.182/2021, que trata da privatização da Eletrobras, e os Decretos nº 10.798/2021 e nº 12.834/2026. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) assumiu a gestão desses contratos e foi responsável pela publicação do modelo de termo aditivo.
A economia para o consumidor, estimada em R$ 63,8 bilhões ao longo da vigência dos contratos prorrogados, decorre principalmente da redução de 26% nos preços da energia contratada e da diminuição dos subsídios pagos via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Para os geradores, a manutenção dos ativos na matriz por mais duas décadas é garantida, mas a eliminação dos descontos de TUST/TUSD representa uma mudança significativa nas condições operacionais e financeiras. Geradores de hidrelétricas no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) mantêm o direito de repactuação do risco hidrológico e podem reduzir o montante de energia contratada, sem possibilidade de alteração posterior.
A análise da ANEEL e a operacionalização dessas novas condições estabelecem um precedente relevante para a revisão de outros mecanismos de incentivo e subsídios no setor elétrico, sinalizando uma tendência regulatória de buscar maior alinhamento dos preços de energia ao mercado e de reduzir encargos setoriais. A manutenção dessas 83 usinas – eólica, biomassa e PCH – contribui para a segurança e diversificação da matriz energética nacional, que hoje conta com 42,8% de capacidade instalada hidrelétrica, 13,7% eólica e 8% solar (centralizada), segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de julho de 2026.
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