Emenda busca suprimir contratações compulsórias de térmicas e PCHs em PL no Senado
Uma emenda foi apresentada ao Projeto de Lei nº 5.017/2019 no Senado Federal, buscando suprimir artigos que introduzem alterações complexas e de alto custo para o setor elétrico. As propostas controversas incluem a contratação compulsória de térmicas a gás e PCHs, além da transferência de custos de armazenamento de energia para os consumidores.
Uma emenda foi apresentada no Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.017/2019, com o objetivo de suprimir artigos que tratam de alterações normativas de elevada complexidade e impacto no setor elétrico, conforme documento disponível no portal da Casa. A iniciativa busca reverter um substitutivo aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) em 14 de julho de 2026, que desvirtuou o propósito original do PL, focado em descontos tarifários para irrigação e aquicultura.
A Emenda Nº mira a supressão dos artigos 2º a 8º do substitutivo, que propõem a contratação compulsória de 2,5 GW de termelétricas a gás natural, com inflexibilidade mínima de 70% e leilões até o primeiro trimestre de 2027, e mais 4,9 GW em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com cronograma escalonado até 2035. As alterações também visam transferir os custos de sistemas de armazenamento de energia (baterias) dos geradores para os consumidores e revogar a exigência de planejamento setorial para contratações da Lei da Eletrobras, além de permitir à ANEEL destinar recursos de P&D para suas próprias atividades de inovação regulatória.
Caso o substitutivo seja aprovado sem a supressão dos artigos, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) estima que as medidas podem gerar mais de R$ 140 bilhões em custos adicionais para os consumidores, repassados via tarifas.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.