Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
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Aneel reclassifica unidades no Ceará e determina devolução em dobro pela Enel

A ANEEL reclassificou duas unidades consumidoras no município de Pedra Branca (CE) para a classe de iluminação pública e determinou que a Enel Distribuidora Ceará devolva em dobro os valores faturados a maior, conforme Despacho nº 2.558, publicado em 14 de julho de 2026.

17 de julho de 2026 às 20:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou a reclassificação de duas unidades consumidoras no município de Pedra Branca, Ceará, para a classe de iluminação pública, e ordenou a devolução em dobro dos valores faturados a maior pela Enel Distribuidora Ceará. A decisão está formalizada no Despacho nº 2.558, de 14 de julho de 2026, e entrou em vigor imediatamente, conforme apuração do Radar Energia.

As unidades consumidoras beneficiadas pela reclassificação são as de nº 3752925 e 3488942. Para a unidade 3752925, a restituição em dobro abrange o período de 21 de dezembro de 2017 a 18 de dezembro de 2021. Já para a unidade 3488942, a devolução se estende de 22 de agosto de 2023 até a data em que a correção tarifária for efetivamente aplicada pela distribuidora. No entanto, o despacho indeferiu pedidos de reclassificação e devolução para outras quatro unidades (nº 91449, 2345826, 6718632 e 7139114), e estabeleceu a correção e cobrança de valores pendentes para a unidade 2345826.

A decisão da ANEEL resulta de recurso administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará no processo nº 48500.902603/2024-17. A distribuidora contestava uma deliberação anterior da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), proferida em 8 de fevereiro de 2024. Ao analisar o recurso, a ANEEL reformou parcialmente a decisão original da ARCE, o que evidencia uma divergência de entendimento entre as agências reguladoras sobre a classificação tarifária.

O impacto financeiro direto para a Enel Ceará reside na obrigação de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, além da perda de receita futura decorrente da reclassificação das unidades para uma tarifa potencialmente mais vantajosa aos consumidores. Para as unidades consumidoras de Pedra Branca, a determinação representa um alívio significativo nos custos de energia, reforçando o papel da ANEEL como instância superior na resolução de disputas regulatórias e na proteção do consumidor contra faturamentos incorretos.

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