ANEEL discute revisão tarifária da Celesc em audiência pública em Florianópolis
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou em 18 de junho, em Florianópolis, audiência pública para discutir a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Celesc. O processo, que ocorre a cada cinco anos, visa reavaliar os custos operacionais da distribuidora catarinense e sua base de remuneração de capital, com as novas tarifas previstas para vigorar a partir de 7 de agosto de 2024.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou em 18 de junho, em Florianópolis, uma audiência pública para discutir os ajustes das tarifas de energia elétrica da Celesc, a concessionária de distribuição que atende Santa Catarina. O evento representa uma etapa essencial na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da empresa, um processo regulatório que ocorre a cada cinco anos para readequar os valores cobrados dos consumidores.
Esta é a terceira revisão da Celesc sob o atual ciclo regulatório da ANEEL, sucedendo a última RTP homologada em agosto de 2019. O processo visa reavaliar a eficiência dos custos operacionais da distribuidora e a remuneração de seu capital investido. Esses fatores impactam diretamente a composição da tarifa final e a capacidade da empresa de manter a qualidade e expandir seus serviços.
A Celesc, uma das maiores distribuidoras do Sul do país, é responsável pelo fornecimento de energia elétrica a mais de 3,2 milhões de unidades consumidoras em 295 municípios de Santa Catarina. Seu mercado de energia supera os 20.000 GWh anuais, evidenciando a dimensão e a complexidade dos custos envolvidos na operação e manutenção de sua vasta rede de distribuição.
A estrutura da tarifa de energia elétrica é complexa, composta por diversos itens. Cerca de 40% do valor total corresponde à compra de energia, enquanto a transmissão representa de 5% a 10%. A parcela da distribuição, que remunera a própria Celesc pelos serviços prestados, fica entre 25% e 35% do total. Os encargos setoriais somam de 10% a 15%, e os tributos, como ICMS e PIS/Cofins, representam de 15% a 20%. A Revisão Tarifária Periódica foca principalmente na chamada Parcela B, que engloba os custos gerenciáveis da distribuidora.
Nesse processo, a ANEEL atua como reguladora e mediadora. A agência analisa os custos e investimentos apresentados pela Celesc, buscando equilibrar a modicidade tarifária para os consumidores e a sustentabilidade econômico-financeira da concessionária. Os principais afetados são os consumidores residenciais, comerciais e industriais catarinenses, cujos interesses são representados por associações de classe e, indiretamente, pela própria ANEEL.
A metodologia para a revisão tarifária é fundamentada em um sólido arcabouço legal, que inclui a Lei nº 8.987/1995, conhecida como Lei das Concessões, e diversas resoluções da ANEEL. Entre elas, a Resolução Normativa nº 901/2020 se destaca por consolidar e aprimorar os procedimentos e critérios para o cálculo das tarifas de distribuição, estabelecendo as diretrizes para a definição tanto da Parcela B quanto da Parcela A, que abrange custos não gerenciáveis como a compra de energia e encargos.
Os impactos da revisão são substanciais para o estado. Para os consumidores catarinenses, qualquer ajuste nas tarifas se traduz diretamente no custo de vida e na competitividade da indústria local. Para a Celesc, a revisão define a receita necessária para cobrir seus custos operacionais eficientes e remunerar os investimentos já realizados na rede, influenciando diretamente sua capacidade de investir em expansão, manutenção e modernização da infraestrutura, elementos cruciais para a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência pública realizada em 18 de junho, a ANEEL analisará todas as contribuições e sugestões recebidas, podendo ajustar a proposta inicial para a revisão. A decisão final sobre a Revisão Tarifária da Celesc será homologada em uma reunião da diretoria da agência, com a expectativa de que as novas tarifas entrem em vigor a partir de 7 de agosto de 2024, data que marca o aniversário do contrato de concessão da distribuidora.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CNEN. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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