Liberalização do mercado de energia avança com projeto aprovado na Câmara
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que detalha a abertura do mercado livre de energia elétrica, estabelecendo mecanismos como o Supridor de Última Instância (SUI) e a Categoria Compensada por Sinal Horário (CCSH). A medida complementa a Lei nº 15.269/2025, que já prevê a migração escalonada de consumidores a partir de agosto de 2026.
A abertura total do mercado de energia elétrica brasileiro, consolidada pela Lei nº 15.269/2025, avança com a aprovação, pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, de um projeto que estabelece novos mecanismos para a transição. A legislação de 2025 formaliza a liberdade de escolha para todos os consumidores, em um modelo similar ao de serviços como a telefonia móvel, com a primeira fase de migração para industriais e comerciais prevista para iniciar em agosto de 2026.
O projeto aprovado pela comissão cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI), essencial para garantir o atendimento emergencial em caso de falhas ou encerramento das atividades de comercializadoras, e introduz a Categoria Compensada por Sinal Horário (CCSH), que visa incentivar o consumo inteligente com tarifas diferenciadas. Essas medidas se somam ao cronograma da Lei nº 15.269/2025, que prevê a abertura para consumidores de baixa tensão em novembro de 2027 e, para os residenciais, em novembro de 2028, redefinindo o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para um serviço de distribuição e transmissão.
A expansão do Ambiente de Contratação Livre (ACL) tende a intensificar a concorrência entre comercializadoras, pressionando as margens e estimulando a oferta de produtos customizados, ao mesmo tempo em que exige maior sofisticação dos consumidores na gestão de seus contratos. Para as distribuidoras, o papel se redefine para prestadoras de serviço de rede, com a lei prevendo indenização a pequenos consumidores por danos na rede e a possibilidade de prorrogação de concessões por até sete anos. Além disso, a Lei nº 15.269/2025 inclui os consumidores livres no rateio dos subsídios à geração distribuída (GD), socializando esses custos e aliviando a pressão sobre as tarifas do mercado cativo.
A transição para um mercado totalmente aberto, com a entrada de milhões de novos participantes, exige uma regulamentação robusta e clara por parte da ANEEL para garantir a segurança do sistema e a proteção dos consumidores. O governo federal prepara um decreto regulamentador, com minuta já na Casa Civil, que detalhará os mecanismos operacionais da migração, a divisão de custos de infraestrutura de armazenamento e as responsabilidades dos agentes. A operacionalização do SUI e a definição de seus custos serão pontos cruciais a serem acompanhados para a estabilidade e precificação do mercado.
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