Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%
Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 42,23 0,24%PETR3R$ 47,21 0,21%PRIO3R$ 61,24 4,49%RECV3R$ 10,74 6,65%VBBR3R$ 33,44 4,59%UGPA3R$ 31,00 5,34%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,45 8,97%EGIE3R$ 29,25 2,21%CMIG4R$ 10,68 3,87%CPFE3R$ 44,40 3,16%EQTL3R$ 36,77 4,32%ENGI11R$ 46,32 6,35%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,70 2,55%ENEV3R$ 25,32 4,81%TAEE11R$ 38,50 2,63%ALUP11R$ 31,27 3,81%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 42,23 0,24%PETR3R$ 47,21 0,21%PRIO3R$ 61,24 4,49%RECV3R$ 10,74 6,65%VBBR3R$ 33,44 4,59%UGPA3R$ 31,00 5,34%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,45 8,97%EGIE3R$ 29,25 2,21%CMIG4R$ 10,68 3,87%CPFE3R$ 44,40 3,16%EQTL3R$ 36,77 4,32%ENGI11R$ 46,32 6,35%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,70 2,55%ENEV3R$ 25,32 4,81%TAEE11R$ 38,50 2,63%ALUP11R$ 31,27 3,81%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 87,53 0,22%WTIUS$ 82,03 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 0,72%DólarR$ 5,11 0,47%BrentUS$ 87,53 0,22%WTIUS$ 82,03 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 0,72%DólarR$ 5,11 0,47%BrentUS$ 87,53 0,22%WTIUS$ 82,03 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 0,72%DólarR$ 5,11 0,47%
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ANEEL: Declarações de utilidade pública são essenciais para infraestrutura de transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) utiliza as Declarações de Utilidade Pública (DUPs) como mecanismo fundamental para a expansão da infraestrutura de transmissão. Embora a emissão de uma DUP específica para a Subestação 525 kV Árvore Só no Rio Grande do Sul não tenha sido confirmada recentemente, o instrumento é vital para a liberação fundiária de projetos estratégicos.

10 de agosto de 2026 às 18:39Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um instrumento regulatório crucial da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para viabilizar a expansão da infraestrutura de transmissão no país. Ela confere aos agentes de energia o direito de promover a desapropriação de áreas ou a instituição de servidão administrativa, sendo um passo fundamental para a liberação fundiária e a construção de obras como subestações e linhas de transmissão. Embora a apuração do Radar Energia não tenha confirmado a emissão de uma DUP específica para a Subestação 525 kV Árvore Só, no Rio Grande do Sul, com data atual ou recente, o processo ilustra a importância desse mecanismo para empreendimentos como este.

A base legal para as DUPs no setor elétrico é a Lei nº 9.074, de 1995, com os procedimentos detalhados na Resolução Normativa ANEEL nº 919, de 2021. Este ato habilitador é o alicerce que permite às transmissoras superar um dos maiores gargalos na implantação de novos projetos: a aquisição de terras. Com a DUP publicada no Diário Oficial da União, o agente pode ingressar com ações judiciais para imissão na posse ou instituição de servidão administrativa, caso não haja acordo amigável com os proprietários.

O custo das indenizações por desapropriação ou servidão administrativa é um componente do investimento total do projeto de transmissão. Esses investimentos são remunerados por meio da Receita Anual Permitida (RAP) da transmissora, que compõe a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e é repassada aos consumidores, gerando um impacto indireto e diluído ao longo da vida útil do empreendimento. Para os agentes de transmissão, a DUP garante segurança jurídica, enquanto os proprietários de terras têm direito à justa indenização.

O principal risco associado à DUP reside na negociação da indenização, que pode levar a disputas judiciais prolongadas e atrasar o cronograma de implantação dos projetos. Tais atrasos podem comprometer a entrada em operação de novas capacidades de escoamento, afetando o planejamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e, em cenários extremos, gerando congestionamentos que podem influenciar o PLD em submercados específicos. A regulamentação das DUPs pela ANEEL tem sido aprimorada ao longo do tempo, como visto na evolução de normas como a Resolução nº 740/2016 e a atual nº 919/2021, buscando maior clareza e eficiência nos processos.

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