Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 50,15▲ 3,72%PETR3R$ 55,42▲ 4,17%PRIO3R$ 61,59▲ 1,87%RECV3R$ 10,93▼ 0,09%VBBR3R$ 39,38▼ 0,81%UGPA3R$ 39,33▼ 0,38%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,84▲ 2,67%EGIE3R$ 29,27▼ 4,50%CMIG4R$ 11,01▼ 3,08%CPFE3R$ 45,09▼ 1,53%EQTL3R$ 39,87▼ 1,65%ENGI11R$ 51,89▼ 2,15%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,47▼ 2,35%ENEV3R$ 27,46▼ 0,87%TAEE11R$ 41,12▼ 1,46%ALUP11R$ 31,89▼ 2,09%LIGT3R$ 3,38▼ 6,11%PETR4R$ 50,15▲ 3,72%PETR3R$ 55,42▲ 4,17%PRIO3R$ 61,59▲ 1,87%RECV3R$ 10,93▼ 0,09%VBBR3R$ 39,38▼ 0,81%UGPA3R$ 39,33▼ 0,38%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,84▲ 2,67%EGIE3R$ 29,27▼ 4,50%CMIG4R$ 11,01▼ 3,08%CPFE3R$ 45,09▼ 1,53%EQTL3R$ 39,87▼ 1,65%ENGI11R$ 51,89▼ 2,15%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,47▼ 2,35%ENEV3R$ 27,46▼ 0,87%TAEE11R$ 41,12▼ 1,46%ALUP11R$ 31,89▼ 2,09%LIGT3R$ 3,38▼ 6,11%
BrentUS$ 101,27▼ 1,76%WTIUS$ 95,56▲ 3,69%Gás NaturalUS$ 3,26▲ 7,87%DólarR$ 5,19▲ 1,81%BrentUS$ 101,27▼ 1,76%WTIUS$ 95,56▲ 3,69%Gás NaturalUS$ 3,26▲ 7,87%DólarR$ 5,19▲ 1,81%BrentUS$ 101,27▼ 1,76%WTIUS$ 95,56▲ 3,69%Gás NaturalUS$ 3,26▲ 7,87%DólarR$ 5,19▲ 1,81%
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ANEEL: Declarações de utilidade pública são essenciais para infraestrutura de transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) utiliza as Declarações de Utilidade Pública (DUPs) como mecanismo fundamental para a expansão da infraestrutura de transmissão. Embora a emissão de uma DUP específica para a Subestação 525 kV Árvore Só no Rio Grande do Sul não tenha sido confirmada recentemente, o instrumento é vital para a liberação fundiária de projetos estratégicos.

10 de agosto de 2026 às 18:39Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um instrumento regulatório crucial da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para viabilizar a expansão da infraestrutura de transmissão no país. Ela confere aos agentes de energia o direito de promover a desapropriação de áreas ou a instituição de servidão administrativa, sendo um passo fundamental para a liberação fundiária e a construção de obras como subestações e linhas de transmissão. Embora a apuração do Radar Energia não tenha confirmado a emissão de uma DUP específica para a Subestação 525 kV Árvore Só, no Rio Grande do Sul, com data atual ou recente, o processo ilustra a importância desse mecanismo para empreendimentos como este.

A base legal para as DUPs no setor elétrico é a Lei nº 9.074, de 1995, com os procedimentos detalhados na Resolução Normativa ANEEL nº 919, de 2021. Este ato habilitador é o alicerce que permite às transmissoras superar um dos maiores gargalos na implantação de novos projetos: a aquisição de terras. Com a DUP publicada no Diário Oficial da União, o agente pode ingressar com ações judiciais para imissão na posse ou instituição de servidão administrativa, caso não haja acordo amigável com os proprietários.

O custo das indenizações por desapropriação ou servidão administrativa é um componente do investimento total do projeto de transmissão. Esses investimentos são remunerados por meio da Receita Anual Permitida (RAP) da transmissora, que compõe a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e é repassada aos consumidores, gerando um impacto indireto e diluído ao longo da vida útil do empreendimento. Para os agentes de transmissão, a DUP garante segurança jurídica, enquanto os proprietários de terras têm direito à justa indenização.

O principal risco associado à DUP reside na negociação da indenização, que pode levar a disputas judiciais prolongadas e atrasar o cronograma de implantação dos projetos. Tais atrasos podem comprometer a entrada em operação de novas capacidades de escoamento, afetando o planejamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e, em cenários extremos, gerando congestionamentos que podem influenciar o PLD em submercados específicos. A regulamentação das DUPs pela ANEEL tem sido aprimorada ao longo do tempo, como visto na evolução de normas como a Resolução nº 740/2016 e a atual nº 919/2021, buscando maior clareza e eficiência nos processos.

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