ANEEL: Declarações de utilidade pública são essenciais para infraestrutura de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) utiliza as Declarações de Utilidade Pública (DUPs) como mecanismo fundamental para a expansão da infraestrutura de transmissão. Embora a emissão de uma DUP específica para a Subestação 525 kV Árvore Só no Rio Grande do Sul não tenha sido confirmada recentemente, o instrumento é vital para a liberação fundiária de projetos estratégicos.
A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um instrumento regulatório crucial da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para viabilizar a expansão da infraestrutura de transmissão no país. Ela confere aos agentes de energia o direito de promover a desapropriação de áreas ou a instituição de servidão administrativa, sendo um passo fundamental para a liberação fundiária e a construção de obras como subestações e linhas de transmissão. Embora a apuração do Radar Energia não tenha confirmado a emissão de uma DUP específica para a Subestação 525 kV Árvore Só, no Rio Grande do Sul, com data atual ou recente, o processo ilustra a importância desse mecanismo para empreendimentos como este.
A base legal para as DUPs no setor elétrico é a Lei nº 9.074, de 1995, com os procedimentos detalhados na Resolução Normativa ANEEL nº 919, de 2021. Este ato habilitador é o alicerce que permite às transmissoras superar um dos maiores gargalos na implantação de novos projetos: a aquisição de terras. Com a DUP publicada no Diário Oficial da União, o agente pode ingressar com ações judiciais para imissão na posse ou instituição de servidão administrativa, caso não haja acordo amigável com os proprietários.
O custo das indenizações por desapropriação ou servidão administrativa é um componente do investimento total do projeto de transmissão. Esses investimentos são remunerados por meio da Receita Anual Permitida (RAP) da transmissora, que compõe a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e é repassada aos consumidores, gerando um impacto indireto e diluído ao longo da vida útil do empreendimento. Para os agentes de transmissão, a DUP garante segurança jurídica, enquanto os proprietários de terras têm direito à justa indenização.
O principal risco associado à DUP reside na negociação da indenização, que pode levar a disputas judiciais prolongadas e atrasar o cronograma de implantação dos projetos. Tais atrasos podem comprometer a entrada em operação de novas capacidades de escoamento, afetando o planejamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e, em cenários extremos, gerando congestionamentos que podem influenciar o PLD em submercados específicos. A regulamentação das DUPs pela ANEEL tem sido aprimorada ao longo do tempo, como visto na evolução de normas como a Resolução nº 740/2016 e a atual nº 919/2021, buscando maior clareza e eficiência nos processos.
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