Aneel define distribuição da 'tarifa bônus' de Itaipu com impacto a partir de agosto
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu a metodologia para a distribuição da chamada 'tarifa bônus' de Itaipu, com impacto previsto para as contas de luz a partir de agosto. A medida decorre da quitação integral da dívida de construção da usina em 2023, liberando um excedente financeiro que será repassado aos consumidores brasileiros, tanto do mercado cativo quanto do livre.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu as diretrizes para a distribuição da chamada 'tarifa bônus' da energia gerada pela usina hidrelétrica de Itaipu, com previsão de impacto nas faturas de energia elétrica dos consumidores brasileiros a partir de agosto. A decisão formaliza o repasse ao setor do excedente financeiro gerado pela quitação da dívida de construção da usina.
A origem dessa 'tarifa bônus' remonta à quitação, em 2023, da dívida de construção da usina de Itaipu, contraída em 1973. Esse marco histórico resultou na expiração do Anexo C do Tratado de Itaipu, que por décadas estabeleceu as bases financeiras e tarifárias da energia gerada. Anteriormente, o custo da energia incluía o serviço dessa dívida. Com o passivo zerado, abriu-se uma margem para a redução do custo ou a criação de mecanismos de distribuição de valor, como o que a ANEEL agora regulamenta.
A ANEEL, principal reguladora do setor, atua sob as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME) para definir a metodologia e a distribuição desse valor. A Itaipu Binacional, operadora da usina de 14 GW de capacidade instalada, é responsável pela geração de energia que abastece aproximadamente 8% a 10% da demanda elétrica do Brasil anualmente. As distribuidoras de energia elétrica no país atuam como intermediárias, adquirindo essa energia e repassando-a aos consumidores finais, os maiores beneficiados pela decisão.
A quitação da dívida de cerca de US$ 63,5 bilhões em 2023 reduziu significativamente o custo da energia gerada. Anteriormente, esse custo girava em torno de US$ 22,60 por quilowatt (kW), e agora, com a eliminação do componente da dívida, há um potencial para que o valor seja substancialmente menor, gerando o excedente que a 'tarifa bônus' visa distribuir. A medida deve aliviar o peso da energia no orçamento de milhões de brasileiros.
A base legal para a discussão e a regulamentação reside no Tratado de Itaipu de 1973, cujo Anexo C, que tratava das bases financeiras da usina, expirou em 2023. No âmbito regulatório doméstico, a ANEEL utiliza resoluções e despachos para estabelecer as regras de comercialização e alocação da energia de Itaipu, bem como a metodologia de repasse de custos e benefícios. Um exemplo é a Resolução Normativa ANEEL nº 1.037/2022, que já abordava a alocação da energia da binacional.
A principal expectativa é uma redução direta na tarifa de energia elétrica para os consumidores finais, tanto do mercado cativo, atendido pelas distribuidoras, quanto do mercado livre, onde grandes consumidores negociam diretamente com geradores e comercializadores. Esse repasse do benefício da quitação da dívida de Itaipu, antes embutida no custo da energia, pode impactar positivamente a inflação e o poder de compra das famílias. Além disso, pode aliviar os custos operacionais para a indústria, tornando o produto final mais competitivo.
Embora não exista um precedente exato para uma hidrelétrica binacional com um modelo de dívida tão específico como o de Itaipu, a situação pode ser comparada, em termos de impacto tarifário, a revisões de contratos de outras grandes usinas hidrelétricas brasileiras cujas concessões foram renovadas ou dívidas quitadas. Um exemplo notável são as usinas da Eletrobras que tiveram seus custos reavaliados após a Lei nº 12.783/2013, buscando repassar benefícios aos consumidores finais.
Com a definição da ANEEL para a distribuição da tarifa bônus em agosto, a implementação desse novo arranjo tarifário é iminente. Paralelamente, os governos do Brasil e do Paraguai continuam em intensas negociações para definir uma nova base tarifária para a energia de Itaipu pós-Anexo C, bem como as regras para a comercialização da energia não utilizada pelo Paraguai. O desfecho dessas discussões poderá gerar novas revisões nos custos e benefícios futuros da energia de Itaipu para ambos os países.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de ANEEL. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
Acessar fonte oficialTags