Carga SIN81.033 MW 7,26%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,35%EAR Sul83% 0,61%EAR NE72,9% 0,41%EAR Norte78% 0,38%ENA SIN157% MLT 8,28%ENA SE/CO110% MLT 3,77%ENA Sul248% MLT 6,44%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte58% MLT 1,75%Carga SIN81.033 MW 7,26%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,35%EAR Sul83% 0,61%EAR NE72,9% 0,41%EAR Norte78% 0,38%ENA SIN157% MLT 8,28%ENA SE/CO110% MLT 3,77%ENA Sul248% MLT 6,44%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte58% MLT 1,75%
Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP debate regras para armazenagem de derivados por produtores

A ANP realizou audiência pública para discutir a regulamentação do serviço de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural por produtores. A agência busca ampliar o acesso não discriminatório à infraestrutura, exigindo a designação de tanques como terminais e a segregação contábil para quem prestar serviço a terceiros.

30 de julho de 2026 às 09:19Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) debateu em audiência pública a regulamentação do serviço de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural por produtores. A discussão, realizada em 28 de julho de 2026, focou em regras de transição e prazos de adequação para que instalações produtoras possam ceder espaço em seus tanques a terceiros.

As alterações propostas pela agência, que já tiveram parte implementada por meio da Resolução ANP nº 1.001/2026, publicada em 11 de maio deste ano, exigem que produtores que desejem prestar serviço de armazenagem para produtos de terceiros designem tanques específicos para essa finalidade. Esses tanques serão classificados como terminais e deverão atender aos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015, que regulamenta terminais de petróleo e combustíveis líquidos.

Para garantir o acesso não discriminatório e fomentar a concorrência, a ANP prevê que tanques interligados a um terminal adjacente possam operar simultaneamente como parte da instalação produtora e do terminal, desde que cumpram ambas as resoluções (ANP nº 852/2021 e ANP nº 52/2015). Além disso, será obrigatória a implementação de centros de custos separados na contabilidade para a mesma pessoa jurídica que opere tanto a instalação produtora quanto o terminal, com o objetivo de assegurar transparência e evitar subsídios cruzados.

A medida busca organizar as condições operacionais e regulatórias da infraestrutura de tancagem, com o objetivo de aumentar a eficiência logística e a competição no mercado de combustíveis, beneficiando importadores, distribuidores e outros agentes que dependem de infraestrutura de terceiros. A exigência de segregação contábil, em particular, visa mitigar o risco de práticas anticompetitivas, como o uso da infraestrutura própria para privilegiar a produção interna em detrimento de concorrentes ou de novos entrantes no mercado.

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