Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,10 1,57%PETR3R$ 46,90 1,25%PRIO3R$ 58,79 0,59%RECV3R$ 10,62 0,00%VBBR3R$ 33,02 0,06%UGPA3R$ 32,09 5,25%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,20 0,31%EGIE3R$ 27,76 2,36%CMIG4R$ 10,21 1,16%CPFE3R$ 40,43 6,22%EQTL3R$ 33,78 4,85%ENGI11R$ 43,06 3,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,06 3,08%ENEV3R$ 24,09 0,08%TAEE11R$ 37,48 0,58%ALUP11R$ 30,66 0,65%LIGT3R$ 3,26 4,15%PETR4R$ 42,10 1,57%PETR3R$ 46,90 1,25%PRIO3R$ 58,79 0,59%RECV3R$ 10,62 0,00%VBBR3R$ 33,02 0,06%UGPA3R$ 32,09 5,25%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,20 0,31%EGIE3R$ 27,76 2,36%CMIG4R$ 10,21 1,16%CPFE3R$ 40,43 6,22%EQTL3R$ 33,78 4,85%ENGI11R$ 43,06 3,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,06 3,08%ENEV3R$ 24,09 0,08%TAEE11R$ 37,48 0,58%ALUP11R$ 30,66 0,65%LIGT3R$ 3,26 4,15%
BrentUS$ 88,07 1,15%WTIUS$ 81,94 0,85%Gás NaturalUS$ 2,75 0,77%DólarR$ 5,24 0,80%BrentUS$ 88,07 1,15%WTIUS$ 81,94 0,85%Gás NaturalUS$ 2,75 0,77%DólarR$ 5,24 0,80%BrentUS$ 88,07 1,15%WTIUS$ 81,94 0,85%Gás NaturalUS$ 2,75 0,77%DólarR$ 5,24 0,80%
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ANEEL formaliza R$ 5,6 bilhões do GSF para aliviar conta de luz em 19 estados

A ANEEL formalizou a destinação de R$ 5,6 bilhões, oriundos da repactuação do Generation Scaling Factor (GSF), para mitigar o impacto nas tarifas de energia elétrica em 19 estados. O montante, que representa cerca de 15% do orçamento da CDE, deve gerar uma redução média de 3% a 5% nas contas de luz e aliviar a pressão sobre os encargos setoriais.

30 de junho de 2026 às 07:32Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL formalizou a destinação de R$ 5,6 bilhões, provenientes da repactuação de débitos relacionados ao Generation Scaling Factor (GSF), para aliviar as tarifas de energia elétrica em 19 estados. A medida, amplamente aguardada pelo setor, direciona recursos de um dos maiores passivos do segmento de geração hídrica à modicidade tarifária, impactando diretamente milhões de unidades consumidoras.

O volume expressivo de recursos, que corresponde a aproximadamente 15% do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2024, aprovado em R$ 37,2 bilhões, representa um alívio notável na composição dos encargos setoriais. A expectativa é que essa injeção resulte em uma redução média estimada entre 3% e 5% nas tarifas de energia elétrica, a depender das especificidades de cada distribuidora e da cesta de encargos regionais.

A origem desses recursos remonta à crise hídrica de 2015, período em que a hidrologia desfavorável forçou as geradoras a produzir aquém do contratado. Para honrar seus compromissos, essas usinas foram obrigadas a adquirir energia no mercado de curto prazo a preços elevados, gerando um passivo bilionário e uma intensa disputa sobre a partilha do risco hidrológico, cenário que ameaçou a saúde financeira de diversas empresas do setor.

A repactuação do GSF emergiu, então, como uma solução regulatória e legislativa complexa para resolver esse impasse e garantir a sustentabilidade financeira dos ativos de geração hídrica. O passivo original das geradoras era estimado em dezenas de bilhões de reais, e os R$ 5,6 bilhões agora formalizados representam uma parcela dos pagamentos advindos desse acordo.

A destinação dos R$ 5,6 bilhões é viabilizada pela Lei nº 14.052/2020, que permitiu às geradoras hidrelétricas repactuar o risco hidrológico em troca da extensão de seus prazos de concessão. Posteriormente, a Resolução Normativa nº 957/2021 da ANEEL e a Portaria MME nº 50/2022 estabeleceram os critérios para a alocação desses recursos, que podem ser direcionados para a CDE ou diretamente às distribuidoras de energia.

Os principais atores envolvidos nesta operação incluem a ANEEL, responsável pela regulamentação e formalização da destinação, e o MME, que definiu as diretrizes gerais para a repactuação. As geradoras hidrelétricas que aderiram ao acordo, como Cemig, Copel, Engie e Eletrobras, são as fontes dos pagamentos, enquanto a CCEE desempenha um papel crucial na operacionalização.

O impacto será percebido tanto pelos consumidores do mercado cativo, com uma diminuição direta nas tarifas reguladas, quanto, de forma indireta, pelos agentes do mercado livre, ao aliviar a pressão sobre os encargos setoriais que também os afetam. As distribuidoras, por sua vez, recebem recursos que mitigam a pressão sobre seus reajustes, enquanto as geradoras já "pagaram" por esse alívio ao aderir à repactuação do GSF em troca da extensão de suas concessões.

Este mecanismo de alívio tarifário, que utiliza recursos de repactuações ou fundos setoriais, não é inédito no setor elétrico brasileiro. Em 2020, a "Conta-Covid" foi estabelecida para cobrir déficits das distribuidoras durante a pandemia, e em 2021, a "Conta Escassez Hídrica" buscou mitigar os custos da crise hídrica.

A distinção, neste caso, reside na origem dos fundos: enquanto as contas anteriores eram empréstimos setoriais cujos custos seriam repassados aos consumidores no futuro, os R$ 5,6 bilhões provêm de um acordo de repactuação de dívidas específicas das geradoras hidrelétricas, não gerando um passivo futuro para o consumidor.

Após a formalização pela agência reguladora, os próximos passos envolvem a efetiva alocação desses recursos nas contas das distribuidoras ou na CDE. A aplicação será refletida nos próximos processos tarifários, como os reajustes e revisões anuais das distribuidoras nos 19 estados, conforme seus respectivos calendários regulatórios.

A expectativa é que o benefício tarifário comece a ser percebido pelos consumidores nos próximos meses, à medida que as tarifas forem homologadas pela ANEEL.

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