Carga SIN75.074 MW 10,50%PLD MédioR$ 141,84/MWh 6,99%PLD SE/COR$ 143,2/MWh 8,02%PLD SulR$ 143,2/MWh 8,02%PLD NER$ 138,75/MWh 4,67%PLD NorteR$ 142,2/MWh 7,26%EAR SIN70,9% 0,14%EAR SE/CO65,6% 0,15%EAR Sul59,7% 3,11%EAR NE89,2% 0,11%EAR Norte94,1% 0,11%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul71% MLT 7,58%ENA NE58% MLT 1,69%ENA Norte59% MLT 1,67%Carga SIN75.074 MW 10,50%PLD MédioR$ 141,84/MWh 6,99%PLD SE/COR$ 143,2/MWh 8,02%PLD SulR$ 143,2/MWh 8,02%PLD NER$ 138,75/MWh 4,67%PLD NorteR$ 142,2/MWh 7,26%EAR SIN70,9% 0,14%EAR SE/CO65,6% 0,15%EAR Sul59,7% 3,11%EAR NE89,2% 0,11%EAR Norte94,1% 0,11%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul71% MLT 7,58%ENA NE58% MLT 1,69%ENA Norte59% MLT 1,67%
Hidráulica41.458 MW(54%) 13,86%Térmica8.326 MW(11%) 6,81%Eólica14.502 MW(19%) 1,92%Solar10.093 MW(13%) 14,55%Nuclear2.007 MW(3%) 0,05%Hidráulica41.458 MW(54%) 13,86%Térmica8.326 MW(11%) 6,81%Eólica14.502 MW(19%) 1,92%Solar10.093 MW(13%) 14,55%Nuclear2.007 MW(3%) 0,05%Hidráulica41.458 MW(54%) 13,86%Térmica8.326 MW(11%) 6,81%Eólica14.502 MW(19%) 1,92%Solar10.093 MW(13%) 14,55%Nuclear2.007 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 37,84 0,58%PETR3R$ 41,84 0,97%PRIO3R$ 52,92 0,69%RECV3R$ 10,02 0,00%VBBR3R$ 29,56 0,44%UGPA3R$ 25,94 1,33%RAIZ4R$ 0,40 2,44%CSAN3R$ 3,65 2,93%EGIE3R$ 34,02 0,41%CMIG4R$ 10,84 1,09%CPFE3R$ 44,35 2,53%EQTL3R$ 38,78 2,44%ENGI11R$ 47,29 0,65%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 0,78%ENEV3R$ 26,26 2,05%TAEE11R$ 39,60 0,30%ALUP11R$ 32,44 1,07%LIGT3R$ 3,09 8,31%PETR4R$ 37,84 0,58%PETR3R$ 41,84 0,97%PRIO3R$ 52,92 0,69%RECV3R$ 10,02 0,00%VBBR3R$ 29,56 0,44%UGPA3R$ 25,94 1,33%RAIZ4R$ 0,40 2,44%CSAN3R$ 3,65 2,93%EGIE3R$ 34,02 0,41%CMIG4R$ 10,84 1,09%CPFE3R$ 44,35 2,53%EQTL3R$ 38,78 2,44%ENGI11R$ 47,29 0,65%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 0,78%ENEV3R$ 26,26 2,05%TAEE11R$ 39,60 0,30%ALUP11R$ 32,44 1,07%LIGT3R$ 3,09 8,31%
BrentUS$ 74,26 1,52%WTIUS$ 70,89 0,20%Gás NaturalUS$ 3,28 3,11%DólarR$ 5,17 0,03%BrentUS$ 74,26 1,52%WTIUS$ 70,89 0,20%Gás NaturalUS$ 3,28 3,11%DólarR$ 5,17 0,03%BrentUS$ 74,26 1,52%WTIUS$ 70,89 0,20%Gás NaturalUS$ 3,28 3,11%DólarR$ 5,17 0,03%
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ANEEL formaliza R$ 5,6 bilhões do GSF para aliviar conta de luz em 19 estados

A ANEEL formalizou a destinação de R$ 5,6 bilhões, oriundos da repactuação do Generation Scaling Factor (GSF), para mitigar o impacto nas tarifas de energia elétrica em 19 estados. O montante, que representa cerca de 15% do orçamento da CDE, deve gerar uma redução média de 3% a 5% nas contas de luz e aliviar a pressão sobre os encargos setoriais.

30 de junho de 2026 às 07:32Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A ANEEL formalizou a destinação de R$ 5,6 bilhões, provenientes da repactuação de débitos relacionados ao Generation Scaling Factor (GSF), para aliviar as tarifas de energia elétrica em 19 estados. A medida, amplamente aguardada pelo setor, direciona recursos de um dos maiores passivos do segmento de geração hídrica à modicidade tarifária, impactando diretamente milhões de unidades consumidoras.

O volume expressivo de recursos, que corresponde a aproximadamente 15% do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2024, aprovado em R$ 37,2 bilhões, representa um alívio notável na composição dos encargos setoriais. A expectativa é que essa injeção resulte em uma redução média estimada entre 3% e 5% nas tarifas de energia elétrica, a depender das especificidades de cada distribuidora e da cesta de encargos regionais.

A origem desses recursos remonta à crise hídrica de 2015, período em que a hidrologia desfavorável forçou as geradoras a produzir aquém do contratado. Para honrar seus compromissos, essas usinas foram obrigadas a adquirir energia no mercado de curto prazo a preços elevados, gerando um passivo bilionário e uma intensa disputa sobre a partilha do risco hidrológico, cenário que ameaçou a saúde financeira de diversas empresas do setor.

A repactuação do GSF emergiu, então, como uma solução regulatória e legislativa complexa para resolver esse impasse e garantir a sustentabilidade financeira dos ativos de geração hídrica. O passivo original das geradoras era estimado em dezenas de bilhões de reais, e os R$ 5,6 bilhões agora formalizados representam uma parcela dos pagamentos advindos desse acordo.

A destinação dos R$ 5,6 bilhões é viabilizada pela Lei nº 14.052/2020, que permitiu às geradoras hidrelétricas repactuar o risco hidrológico em troca da extensão de seus prazos de concessão. Posteriormente, a Resolução Normativa nº 957/2021 da ANEEL e a Portaria MME nº 50/2022 estabeleceram os critérios para a alocação desses recursos, que podem ser direcionados para a CDE ou diretamente às distribuidoras de energia.

Os principais atores envolvidos nesta operação incluem a ANEEL, responsável pela regulamentação e formalização da destinação, e o MME, que definiu as diretrizes gerais para a repactuação. As geradoras hidrelétricas que aderiram ao acordo, como Cemig, Copel, Engie e Eletrobras, são as fontes dos pagamentos, enquanto a CCEE desempenha um papel crucial na operacionalização.

O impacto será percebido tanto pelos consumidores do mercado cativo, com uma diminuição direta nas tarifas reguladas, quanto, de forma indireta, pelos agentes do mercado livre, ao aliviar a pressão sobre os encargos setoriais que também os afetam. As distribuidoras, por sua vez, recebem recursos que mitigam a pressão sobre seus reajustes, enquanto as geradoras já "pagaram" por esse alívio ao aderir à repactuação do GSF em troca da extensão de suas concessões.

Este mecanismo de alívio tarifário, que utiliza recursos de repactuações ou fundos setoriais, não é inédito no setor elétrico brasileiro. Em 2020, a "Conta-Covid" foi estabelecida para cobrir déficits das distribuidoras durante a pandemia, e em 2021, a "Conta Escassez Hídrica" buscou mitigar os custos da crise hídrica.

A distinção, neste caso, reside na origem dos fundos: enquanto as contas anteriores eram empréstimos setoriais cujos custos seriam repassados aos consumidores no futuro, os R$ 5,6 bilhões provêm de um acordo de repactuação de dívidas específicas das geradoras hidrelétricas, não gerando um passivo futuro para o consumidor.

Após a formalização pela agência reguladora, os próximos passos envolvem a efetiva alocação desses recursos nas contas das distribuidoras ou na CDE. A aplicação será refletida nos próximos processos tarifários, como os reajustes e revisões anuais das distribuidoras nos 19 estados, conforme seus respectivos calendários regulatórios.

A expectativa é que o benefício tarifário comece a ser percebido pelos consumidores nos próximos meses, à medida que as tarifas forem homologadas pela ANEEL.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.