ANEEL formaliza R$ 5,6 bilhões do GSF para aliviar conta de luz em 19 estados
A ANEEL formalizou a destinação de R$ 5,6 bilhões, oriundos da repactuação do Generation Scaling Factor (GSF), para mitigar o impacto nas tarifas de energia elétrica em 19 estados. O montante, que representa cerca de 15% do orçamento da CDE, deve gerar uma redução média de 3% a 5% nas contas de luz e aliviar a pressão sobre os encargos setoriais.
A ANEEL formalizou a destinação de R$ 5,6 bilhões, provenientes da repactuação de débitos relacionados ao Generation Scaling Factor (GSF), para aliviar as tarifas de energia elétrica em 19 estados. A medida, amplamente aguardada pelo setor, direciona recursos de um dos maiores passivos do segmento de geração hídrica à modicidade tarifária, impactando diretamente milhões de unidades consumidoras.
O volume expressivo de recursos, que corresponde a aproximadamente 15% do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2024, aprovado em R$ 37,2 bilhões, representa um alívio notável na composição dos encargos setoriais. A expectativa é que essa injeção resulte em uma redução média estimada entre 3% e 5% nas tarifas de energia elétrica, a depender das especificidades de cada distribuidora e da cesta de encargos regionais.
A origem desses recursos remonta à crise hídrica de 2015, período em que a hidrologia desfavorável forçou as geradoras a produzir aquém do contratado. Para honrar seus compromissos, essas usinas foram obrigadas a adquirir energia no mercado de curto prazo a preços elevados, gerando um passivo bilionário e uma intensa disputa sobre a partilha do risco hidrológico, cenário que ameaçou a saúde financeira de diversas empresas do setor.
A repactuação do GSF emergiu, então, como uma solução regulatória e legislativa complexa para resolver esse impasse e garantir a sustentabilidade financeira dos ativos de geração hídrica. O passivo original das geradoras era estimado em dezenas de bilhões de reais, e os R$ 5,6 bilhões agora formalizados representam uma parcela dos pagamentos advindos desse acordo.
A destinação dos R$ 5,6 bilhões é viabilizada pela Lei nº 14.052/2020, que permitiu às geradoras hidrelétricas repactuar o risco hidrológico em troca da extensão de seus prazos de concessão. Posteriormente, a Resolução Normativa nº 957/2021 da ANEEL e a Portaria MME nº 50/2022 estabeleceram os critérios para a alocação desses recursos, que podem ser direcionados para a CDE ou diretamente às distribuidoras de energia.
Os principais atores envolvidos nesta operação incluem a ANEEL, responsável pela regulamentação e formalização da destinação, e o MME, que definiu as diretrizes gerais para a repactuação. As geradoras hidrelétricas que aderiram ao acordo, como Cemig, Copel, Engie e Eletrobras, são as fontes dos pagamentos, enquanto a CCEE desempenha um papel crucial na operacionalização.
O impacto será percebido tanto pelos consumidores do mercado cativo, com uma diminuição direta nas tarifas reguladas, quanto, de forma indireta, pelos agentes do mercado livre, ao aliviar a pressão sobre os encargos setoriais que também os afetam. As distribuidoras, por sua vez, recebem recursos que mitigam a pressão sobre seus reajustes, enquanto as geradoras já "pagaram" por esse alívio ao aderir à repactuação do GSF em troca da extensão de suas concessões.
Este mecanismo de alívio tarifário, que utiliza recursos de repactuações ou fundos setoriais, não é inédito no setor elétrico brasileiro. Em 2020, a "Conta-Covid" foi estabelecida para cobrir déficits das distribuidoras durante a pandemia, e em 2021, a "Conta Escassez Hídrica" buscou mitigar os custos da crise hídrica.
A distinção, neste caso, reside na origem dos fundos: enquanto as contas anteriores eram empréstimos setoriais cujos custos seriam repassados aos consumidores no futuro, os R$ 5,6 bilhões provêm de um acordo de repactuação de dívidas específicas das geradoras hidrelétricas, não gerando um passivo futuro para o consumidor.
Após a formalização pela agência reguladora, os próximos passos envolvem a efetiva alocação desses recursos nas contas das distribuidoras ou na CDE. A aplicação será refletida nos próximos processos tarifários, como os reajustes e revisões anuais das distribuidoras nos 19 estados, conforme seus respectivos calendários regulatórios.
A expectativa é que o benefício tarifário comece a ser percebido pelos consumidores nos próximos meses, à medida que as tarifas forem homologadas pela ANEEL.
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