Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 49,26▲ 1,88%PETR3R$ 54,12▲ 1,73%PRIO3R$ 60,71▲ 0,41%RECV3R$ 10,76▼ 1,65%VBBR3R$ 39,15▼ 1,39%UGPA3R$ 38,80▼ 1,72%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▲ 1,87%EGIE3R$ 29,00▼ 5,38%CMIG4R$ 10,91▼ 3,96%CPFE3R$ 44,48▼ 2,86%EQTL3R$ 39,63▼ 2,24%ENGI11R$ 51,37▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,42▼ 2,74%ENEV3R$ 27,20▼ 1,81%TAEE11R$ 40,94▼ 1,89%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%PETR4R$ 49,26▲ 1,88%PETR3R$ 54,12▲ 1,73%PRIO3R$ 60,71▲ 0,41%RECV3R$ 10,76▼ 1,65%VBBR3R$ 39,15▼ 1,39%UGPA3R$ 38,80▼ 1,72%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▲ 1,87%EGIE3R$ 29,00▼ 5,38%CMIG4R$ 10,91▼ 3,96%CPFE3R$ 44,48▼ 2,86%EQTL3R$ 39,63▼ 2,24%ENGI11R$ 51,37▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,42▼ 2,74%ENEV3R$ 27,20▼ 1,81%TAEE11R$ 40,94▼ 1,89%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%
BrentUS$ 98,22▼ 7,86%WTIUS$ 92,40▼ 2,34%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,85%DólarR$ 5,19▲ 0,44%BrentUS$ 98,22▼ 7,86%WTIUS$ 92,40▼ 2,34%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,85%DólarR$ 5,19▲ 0,44%BrentUS$ 98,22▼ 7,86%WTIUS$ 92,40▼ 2,34%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,85%DólarR$ 5,19▲ 0,44%
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AnáliseRegulação & Política

Aneel publica regras para outorga de sistemas de armazenamento de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou nesta semana o marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) ao publicar a Resolução Normativa nº 1.161. A medida estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de outorgas para esses sistemas, um passo fundamental para a integração de novas tecnologias na matriz elétrica brasileira.

25 de junho de 2026 às 11:33Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, nesta semana, a Resolução Normativa nº 1.161 no Diário Oficial da União, estabelecendo os requisitos e procedimentos detalhados para a obtenção de outorgas de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE). A medida cria o arcabouço regulatório necessário para a expansão dessa tecnologia no Brasil, marcando um avanço na modernização do setor elétrico.

A regulamentação chega em um momento crucial, impulsionada pela crescente inserção de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, na matriz elétrica nacional. A capacidade instalada dessas modalidades já ultrapassa 30 GW. O armazenamento é fundamental para conferir maior flexibilidade e segurança operacional ao sistema, mitigando os desafios impostos pela variabilidade dessas fontes.

A discussão sobre o tema na agência não é recente. A ANEEL estudava a matéria há anos, tendo realizado a Consulta Pública nº 058/2021, que serviu de base para debater os fundamentos da regulamentação dos SAEs. O objetivo sempre foi promover maior resiliência e adaptabilidade da rede, preparando o setor para um futuro com maior participação de energias limpas.

A Resolução Normativa nº 1.161 define, assim, o caminho para que empreendedores desenvolvam e operem projetos de armazenamento, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. Ao criar uma categoria específica para esses sistemas, a agência os integra formalmente ao arcabouço regulatório, complementando normas já existentes sobre geração distribuída e prestação de serviços ancilares.

Embora a ANEEL seja a principal reguladora e autora da norma, o Ministério de Minas e Energia (MME) desempenha um papel crucial na definição das diretrizes de política energética. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) figura entre os maiores beneficiados, uma vez que a flexibilidade operacional dos SAEs pode otimizar a gestão da rede. Geradores, transmissores e distribuidores de energia, além de novos investidores focados em tecnologia, são os principais atores que deverão operar nesse novo ambiente.

A competência da ANEEL para editar a norma é respaldada pela Lei nº 9.427/1996 e suas alterações, que a incumbem de regulamentar e fiscalizar o setor elétrico. Com esta resolução, o Brasil se alinha a mercados mais maduros, como os dos Estados Unidos, Alemanha e Austrália, onde marcos regulatórios robustos já permitem a integração de sistemas de armazenamento em larga escala. A Califórnia, por exemplo, já estabeleceu metas ambiciosas para esses ativos.

Os impactos esperados são diversos. A regulamentação deve impulsionar investimentos significativos em projetos de armazenamento, diversificando as opções de flexibilidade para o sistema elétrico e reduzindo a dependência de termelétricas mais caras em horários de pico. A longo prazo, isso pode levar à otimização da operação da rede, à estabilização das tarifas ao consumidor e à facilitação da integração de ainda mais fontes renováveis, consolidando a transição energética.

Embora a capacidade de armazenamento em baterias em larga escala ainda seja incipiente no país, o potencial de crescimento é vasto. Projeções globais indicam um mercado que pode alcançar centenas de bilhões de dólares até 2030. O Brasil, com mais de 80% de sua matriz elétrica já proveniente de fontes renováveis, está bem posicionado para atrair parte desse capital, impulsionado agora por maior clareza regulatória.

Com a publicação da RN nº 1.161, o mercado agora aguarda os próximos passos regulatórios. A expectativa é que a ANEEL e o MME detalhem mecanismos de remuneração para os serviços prestados pelos SAEs, bem como sua participação em futuros leilões de capacidade ou de serviços ancilares. Novos projetos deverão ser submetidos à agência para obtenção de outorga, o que testará a aplicação prática da nova regulamentação.

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