Aneel publica regras para outorga de sistemas de armazenamento de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou nesta semana o marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) ao publicar a Resolução Normativa nº 1.161. A medida estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de outorgas para esses sistemas, um passo fundamental para a integração de novas tecnologias na matriz elétrica brasileira.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, nesta semana, a Resolução Normativa nº 1.161 no Diário Oficial da União, estabelecendo os requisitos e procedimentos detalhados para a obtenção de outorgas de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE). A medida cria o arcabouço regulatório necessário para a expansão dessa tecnologia no Brasil, marcando um avanço na modernização do setor elétrico.
A regulamentação chega em um momento crucial, impulsionada pela crescente inserção de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, na matriz elétrica nacional. A capacidade instalada dessas modalidades já ultrapassa 30 GW. O armazenamento é fundamental para conferir maior flexibilidade e segurança operacional ao sistema, mitigando os desafios impostos pela variabilidade dessas fontes.
A discussão sobre o tema na agência não é recente. A ANEEL estudava a matéria há anos, tendo realizado a Consulta Pública nº 058/2021, que serviu de base para debater os fundamentos da regulamentação dos SAEs. O objetivo sempre foi promover maior resiliência e adaptabilidade da rede, preparando o setor para um futuro com maior participação de energias limpas.
A Resolução Normativa nº 1.161 define, assim, o caminho para que empreendedores desenvolvam e operem projetos de armazenamento, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. Ao criar uma categoria específica para esses sistemas, a agência os integra formalmente ao arcabouço regulatório, complementando normas já existentes sobre geração distribuída e prestação de serviços ancilares.
Embora a ANEEL seja a principal reguladora e autora da norma, o Ministério de Minas e Energia (MME) desempenha um papel crucial na definição das diretrizes de política energética. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) figura entre os maiores beneficiados, uma vez que a flexibilidade operacional dos SAEs pode otimizar a gestão da rede. Geradores, transmissores e distribuidores de energia, além de novos investidores focados em tecnologia, são os principais atores que deverão operar nesse novo ambiente.
A competência da ANEEL para editar a norma é respaldada pela Lei nº 9.427/1996 e suas alterações, que a incumbem de regulamentar e fiscalizar o setor elétrico. Com esta resolução, o Brasil se alinha a mercados mais maduros, como os dos Estados Unidos, Alemanha e Austrália, onde marcos regulatórios robustos já permitem a integração de sistemas de armazenamento em larga escala. A Califórnia, por exemplo, já estabeleceu metas ambiciosas para esses ativos.
Os impactos esperados são diversos. A regulamentação deve impulsionar investimentos significativos em projetos de armazenamento, diversificando as opções de flexibilidade para o sistema elétrico e reduzindo a dependência de termelétricas mais caras em horários de pico. A longo prazo, isso pode levar à otimização da operação da rede, à estabilização das tarifas ao consumidor e à facilitação da integração de ainda mais fontes renováveis, consolidando a transição energética.
Embora a capacidade de armazenamento em baterias em larga escala ainda seja incipiente no país, o potencial de crescimento é vasto. Projeções globais indicam um mercado que pode alcançar centenas de bilhões de dólares até 2030. O Brasil, com mais de 80% de sua matriz elétrica já proveniente de fontes renováveis, está bem posicionado para atrair parte desse capital, impulsionado agora por maior clareza regulatória.
Com a publicação da RN nº 1.161, o mercado agora aguarda os próximos passos regulatórios. A expectativa é que a ANEEL e o MME detalhem mecanismos de remuneração para os serviços prestados pelos SAEs, bem como sua participação em futuros leilões de capacidade ou de serviços ancilares. Novos projetos deverão ser submetidos à agência para obtenção de outorga, o que testará a aplicação prática da nova regulamentação.
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