Carga SIN82.831 MW 1,91%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN69% 0,29%EAR SE/CO62,4% 0,32%EAR Sul85,3% 0,12%EAR NE82,8% 0,48%EAR Norte89,1% 0,22%ENA SIN121% MLT 2,42%ENA SE/CO106% MLT 1,85%ENA Sul195% MLT 4,88%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte77% MLT 1,28%Carga SIN82.831 MW 1,91%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN69% 0,29%EAR SE/CO62,4% 0,32%EAR Sul85,3% 0,12%EAR NE82,8% 0,48%EAR Norte89,1% 0,22%ENA SIN121% MLT 2,42%ENA SE/CO106% MLT 1,85%ENA Sul195% MLT 4,88%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte77% MLT 1,28%
Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,13 0,87%PETR3R$ 47,31 1,74%PRIO3R$ 58,61 0,27%RECV3R$ 10,07 1,76%VBBR3R$ 35,05 1,10%UGPA3R$ 32,75 0,46%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 6,42%EGIE3R$ 29,91 0,73%CMIG4R$ 11,11 1,51%CPFE3R$ 45,85 1,08%EQTL3R$ 38,43 1,99%ENGI11R$ 49,46 1,73%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 2,66%ENEV3R$ 26,60 2,06%TAEE11R$ 39,54 0,88%ALUP11R$ 32,51 1,37%LIGT3R$ 3,10 1,59%PETR4R$ 42,13 0,87%PETR3R$ 47,31 1,74%PRIO3R$ 58,61 0,27%RECV3R$ 10,07 1,76%VBBR3R$ 35,05 1,10%UGPA3R$ 32,75 0,46%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 6,42%EGIE3R$ 29,91 0,73%CMIG4R$ 11,11 1,51%CPFE3R$ 45,85 1,08%EQTL3R$ 38,43 1,99%ENGI11R$ 49,46 1,73%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 2,66%ENEV3R$ 26,60 2,06%TAEE11R$ 39,54 0,88%ALUP11R$ 32,51 1,37%LIGT3R$ 3,10 1,59%
BrentUS$ 81,82 0,81%WTIUS$ 76,85 0,57%Gás NaturalUS$ 2,64 0,11%DólarR$ 5,10 0,72%BrentUS$ 81,82 0,81%WTIUS$ 76,85 0,57%Gás NaturalUS$ 2,64 0,11%DólarR$ 5,10 0,72%BrentUS$ 81,82 0,81%WTIUS$ 76,85 0,57%Gás NaturalUS$ 2,64 0,11%DólarR$ 5,10 0,72%
Equinor conclui gasoduto ultraprofundo e entrega 1º poço do Projeto RaiaANP formaliza ciclos recordes da Oferta Permanente de Partilha e ConcessãoPetrobras aprova R$ 17,4 bilhões em proventos e reforça política de remuneraçãoEngie Brasil Energia lucra R$ 1,9 bilhão no 2T26 com repactuação de UBPEnergisa reporta prejuízo de R$ 40 milhões no 2T26 e aprova dividendosPetroReconcavo aprova R$ 100 milhões em JCP para acionistasEngie Brasil aprova dividendos intercalares de R$ 770,8 milhõesCNI defende etanol brasileiro na descarbonização do transporte marítimo globalTCU suspende cautelarmente contrato de dragagem do Porto de SantosCopel detalha forte avanço financeiro no 2T26 em conference callAneel autoriza reforços de transmissão e cancela multas, enquanto prepara consultas para leilões e acesso à redeEPE revela salto em P&D de hidrogênio, superando meta do PNH2 em 2024Equinor conclui gasoduto ultraprofundo e entrega 1º poço do Projeto RaiaANP formaliza ciclos recordes da Oferta Permanente de Partilha e ConcessãoPetrobras aprova R$ 17,4 bilhões em proventos e reforça política de remuneraçãoEngie Brasil Energia lucra R$ 1,9 bilhão no 2T26 com repactuação de UBPEnergisa reporta prejuízo de R$ 40 milhões no 2T26 e aprova dividendosPetroReconcavo aprova R$ 100 milhões em JCP para acionistasEngie Brasil aprova dividendos intercalares de R$ 770,8 milhõesCNI defende etanol brasileiro na descarbonização do transporte marítimo globalTCU suspende cautelarmente contrato de dragagem do Porto de SantosCopel detalha forte avanço financeiro no 2T26 em conference callAneel autoriza reforços de transmissão e cancela multas, enquanto prepara consultas para leilões e acesso à redeEPE revela salto em P&D de hidrogênio, superando meta do PNH2 em 2024
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel publica regras para outorga de sistemas de armazenamento de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou nesta semana o marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) ao publicar a Resolução Normativa nº 1.161. A medida estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de outorgas para esses sistemas, um passo fundamental para a integração de novas tecnologias na matriz elétrica brasileira.

25 de junho de 2026 às 11:33Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, nesta semana, a Resolução Normativa nº 1.161 no Diário Oficial da União, estabelecendo os requisitos e procedimentos detalhados para a obtenção de outorgas de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE). A medida cria o arcabouço regulatório necessário para a expansão dessa tecnologia no Brasil, marcando um avanço na modernização do setor elétrico.

A regulamentação chega em um momento crucial, impulsionada pela crescente inserção de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, na matriz elétrica nacional. A capacidade instalada dessas modalidades já ultrapassa 30 GW. O armazenamento é fundamental para conferir maior flexibilidade e segurança operacional ao sistema, mitigando os desafios impostos pela variabilidade dessas fontes.

A discussão sobre o tema na agência não é recente. A ANEEL estudava a matéria há anos, tendo realizado a Consulta Pública nº 058/2021, que serviu de base para debater os fundamentos da regulamentação dos SAEs. O objetivo sempre foi promover maior resiliência e adaptabilidade da rede, preparando o setor para um futuro com maior participação de energias limpas.

A Resolução Normativa nº 1.161 define, assim, o caminho para que empreendedores desenvolvam e operem projetos de armazenamento, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. Ao criar uma categoria específica para esses sistemas, a agência os integra formalmente ao arcabouço regulatório, complementando normas já existentes sobre geração distribuída e prestação de serviços ancilares.

Embora a ANEEL seja a principal reguladora e autora da norma, o Ministério de Minas e Energia (MME) desempenha um papel crucial na definição das diretrizes de política energética. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) figura entre os maiores beneficiados, uma vez que a flexibilidade operacional dos SAEs pode otimizar a gestão da rede. Geradores, transmissores e distribuidores de energia, além de novos investidores focados em tecnologia, são os principais atores que deverão operar nesse novo ambiente.

A competência da ANEEL para editar a norma é respaldada pela Lei nº 9.427/1996 e suas alterações, que a incumbem de regulamentar e fiscalizar o setor elétrico. Com esta resolução, o Brasil se alinha a mercados mais maduros, como os dos Estados Unidos, Alemanha e Austrália, onde marcos regulatórios robustos já permitem a integração de sistemas de armazenamento em larga escala. A Califórnia, por exemplo, já estabeleceu metas ambiciosas para esses ativos.

Os impactos esperados são diversos. A regulamentação deve impulsionar investimentos significativos em projetos de armazenamento, diversificando as opções de flexibilidade para o sistema elétrico e reduzindo a dependência de termelétricas mais caras em horários de pico. A longo prazo, isso pode levar à otimização da operação da rede, à estabilização das tarifas ao consumidor e à facilitação da integração de ainda mais fontes renováveis, consolidando a transição energética.

Embora a capacidade de armazenamento em baterias em larga escala ainda seja incipiente no país, o potencial de crescimento é vasto. Projeções globais indicam um mercado que pode alcançar centenas de bilhões de dólares até 2030. O Brasil, com mais de 80% de sua matriz elétrica já proveniente de fontes renováveis, está bem posicionado para atrair parte desse capital, impulsionado agora por maior clareza regulatória.

Com a publicação da RN nº 1.161, o mercado agora aguarda os próximos passos regulatórios. A expectativa é que a ANEEL e o MME detalhem mecanismos de remuneração para os serviços prestados pelos SAEs, bem como sua participação em futuros leilões de capacidade ou de serviços ancilares. Novos projetos deverão ser submetidos à agência para obtenção de outorga, o que testará a aplicação prática da nova regulamentação.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.