Carga SIN73.880 MW 6,33%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,8% 0,74%EAR NE71,2% 0,28%EAR Norte75,8% 0,39%ENA SIN159% MLT 2,58%ENA SE/CO140% MLT 1,45%ENA Sul252% MLT 0,79%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte55% MLT 0,00%Carga SIN73.880 MW 6,33%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,8% 0,74%EAR NE71,2% 0,28%EAR Norte75,8% 0,39%ENA SIN159% MLT 2,58%ENA SE/CO140% MLT 1,45%ENA Sul252% MLT 0,79%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte55% MLT 0,00%
Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%
PETR4R$ 48,50 0,23%PETR3R$ 53,41 1,09%PRIO3R$ 63,24 0,08%RECV3R$ 11,02 1,78%VBBR3R$ 39,64 0,53%UGPA3R$ 39,13 0,64%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,65 0,54%EGIE3R$ 30,39 1,59%CMIG4R$ 11,21 0,62%CPFE3R$ 45,45 0,62%EQTL3R$ 39,57 1,02%ENGI11R$ 52,08 0,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 3,43%ENEV3R$ 27,13 1,56%TAEE11R$ 41,91 0,99%ALUP11R$ 32,70 2,10%LIGT3R$ 3,62 1,97%PETR4R$ 48,50 0,23%PETR3R$ 53,41 1,09%PRIO3R$ 63,24 0,08%RECV3R$ 11,02 1,78%VBBR3R$ 39,64 0,53%UGPA3R$ 39,13 0,64%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,65 0,54%EGIE3R$ 30,39 1,59%CMIG4R$ 11,21 0,62%CPFE3R$ 45,45 0,62%EQTL3R$ 39,57 1,02%ENGI11R$ 52,08 0,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 3,43%ENEV3R$ 27,13 1,56%TAEE11R$ 41,91 0,99%ALUP11R$ 32,70 2,10%LIGT3R$ 3,62 1,97%
BrentUS$ 101,12 2,65%WTIUS$ 93,40 2,79%Gás NaturalUS$ 2,84 2,47%DólarR$ 5,11 0,30%BrentUS$ 101,12 2,65%WTIUS$ 93,40 2,79%Gás NaturalUS$ 2,84 2,47%DólarR$ 5,11 0,30%BrentUS$ 101,12 2,65%WTIUS$ 93,40 2,79%Gás NaturalUS$ 2,84 2,47%DólarR$ 5,11 0,30%
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Radar Energia
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ANEEL reverte inabilitação de consórcio do LRCap 2021 e projeto avança

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reverteu a inabilitação do Consórcio Ebrasil Celne, um dos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2021. A decisão, tomada após recurso administrativo, permite que o projeto de geração siga adiante, assegurando a concretização de uma capacidade essencial para a segurança do suprimento elétrico nacional.

22 de junho de 2026 às 07:17Fonte oficial: GiroengenhariaRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reverteu a inabilitação do Consórcio Ebrasil Celne, que havia sido excluído do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2021, conforme apurado pelo Radar Energia. A decisão, tomada pela diretoria colegiada da agência após análise de recurso administrativo, permite que o consórcio, proponente de um dos projetos vencedores, prossiga com os trâmites para a concretização da capacidade contratada.

A reversão representa um passo crucial para o projeto, que corria o risco de não ser implementado. A decisão também sublinha a importância dos mecanismos de recurso administrativo da ANEEL, que garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa. O LRCap foi criado para remunerar a disponibilidade de potência, e não apenas a energia efetivamente gerada, com o objetivo de assegurar a segurança do suprimento do sistema elétrico nacional, especialmente em períodos de escassez hídrica.

O primeiro certame dessa modalidade, realizado em 2021, contratou aproximadamente 1,2 GW de capacidade, com investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões. Os projetos vencedores, majoritariamente termelétricas a gás natural e a biomassa, visam oferecer flexibilidade e robustez ao sistema, com entrada em operação prevista a partir de 2026.

Como entidade reguladora, a ANEEL é responsável pela homologação dos leilões e pela fiscalização dos contratos. Sua decisão de reverter a inabilitação do Consórcio Ebrasil Celne, após análise técnica e jurídica, é crucial para garantir que a capacidade contratada no leilão seja efetivamente adicionada ao sistema, prevenindo a necessidade de contratações emergenciais, que geralmente resultam em custos mais elevados para o consumidor.

O arcabouço legal que rege os Leilões de Reserva de Capacidade é estabelecido por portarias do Ministério de Minas e Energia (MME) e resoluções normativas da própria ANEEL, como a Resolução Normativa nº 954/2021, que define as diretrizes para a contratação. A possibilidade de recurso e reversão de inabilitações está prevista nessas regras, o que contribui para a segurança jurídica e a equidade do processo regulatório.

A remuneração da capacidade contratada, incluindo a do projeto do consórcio em questão, integra a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), impactando diretamente a tarifa de todos os consumidores. A concretização desses investimentos é, portanto, vital para a estabilidade do sistema e para mitigar picos de preço no Mercado de Curto Prazo (MCP) a longo prazo, além de impulsionar a cadeia produtiva e a geração de empregos.

Com a reversão da inabilitação, o Consórcio Ebrasil Celne estará apto a assinar os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) de reserva de capacidade, formalizando a contratação. Os próximos passos envolvem o desenvolvimento e a implementação do projeto, seguindo o cronograma estabelecido no edital, com marcos de implantação e fiscalização contínua pela ANEEL até a entrada em operação comercial, prevista para 2026.

A criação de mercados de capacidade é uma tendência global, observada em sistemas elétricos maduros como o PJM nos Estados Unidos e o Capacity Market no Reino Unido, onde geradores são remunerados pela disponibilidade de potência. No Brasil, a experiência com leilões é consolidada, e a reversão de inabilitações, embora não rotineira, já ocorreu em outros certames, o que reforça a adaptabilidade e a segurança jurídica do ambiente regulatório.

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