Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SE/COR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SulR$ 124,62/MWh 14,76%PLD NER$ 124,63/MWh 14,77%PLD NorteR$ 124,63/MWh 14,76%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SE/COR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SulR$ 124,62/MWh 14,76%PLD NER$ 124,63/MWh 14,77%PLD NorteR$ 124,63/MWh 14,76%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%
BrentUS$ 81,89 2,24%WTIUS$ 78,05 2,85%Gás NaturalUS$ 2,71 2,59%DólarR$ 5,09 0,31%BrentUS$ 81,89 2,24%WTIUS$ 78,05 2,85%Gás NaturalUS$ 2,71 2,59%DólarR$ 5,09 0,31%BrentUS$ 81,89 2,24%WTIUS$ 78,05 2,85%Gás NaturalUS$ 2,71 2,59%DólarR$ 5,09 0,31%
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ANEEL reverte inabilitação de consórcio do LRCap 2021 e projeto avança

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reverteu a inabilitação do Consórcio Ebrasil Celne, um dos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2021. A decisão, tomada após recurso administrativo, permite que o projeto de geração siga adiante, assegurando a concretização de uma capacidade essencial para a segurança do suprimento elétrico nacional.

22 de junho de 2026 às 07:17Fonte oficial: GiroengenhariaRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reverteu a inabilitação do Consórcio Ebrasil Celne, que havia sido excluído do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2021, conforme apurado pelo Radar Energia. A decisão, tomada pela diretoria colegiada da agência após análise de recurso administrativo, permite que o consórcio, proponente de um dos projetos vencedores, prossiga com os trâmites para a concretização da capacidade contratada.

A reversão representa um passo crucial para o projeto, que corria o risco de não ser implementado. A decisão também sublinha a importância dos mecanismos de recurso administrativo da ANEEL, que garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa. O LRCap foi criado para remunerar a disponibilidade de potência, e não apenas a energia efetivamente gerada, com o objetivo de assegurar a segurança do suprimento do sistema elétrico nacional, especialmente em períodos de escassez hídrica.

O primeiro certame dessa modalidade, realizado em 2021, contratou aproximadamente 1,2 GW de capacidade, com investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões. Os projetos vencedores, majoritariamente termelétricas a gás natural e a biomassa, visam oferecer flexibilidade e robustez ao sistema, com entrada em operação prevista a partir de 2026.

Como entidade reguladora, a ANEEL é responsável pela homologação dos leilões e pela fiscalização dos contratos. Sua decisão de reverter a inabilitação do Consórcio Ebrasil Celne, após análise técnica e jurídica, é crucial para garantir que a capacidade contratada no leilão seja efetivamente adicionada ao sistema, prevenindo a necessidade de contratações emergenciais, que geralmente resultam em custos mais elevados para o consumidor.

O arcabouço legal que rege os Leilões de Reserva de Capacidade é estabelecido por portarias do Ministério de Minas e Energia (MME) e resoluções normativas da própria ANEEL, como a Resolução Normativa nº 954/2021, que define as diretrizes para a contratação. A possibilidade de recurso e reversão de inabilitações está prevista nessas regras, o que contribui para a segurança jurídica e a equidade do processo regulatório.

A remuneração da capacidade contratada, incluindo a do projeto do consórcio em questão, integra a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), impactando diretamente a tarifa de todos os consumidores. A concretização desses investimentos é, portanto, vital para a estabilidade do sistema e para mitigar picos de preço no Mercado de Curto Prazo (MCP) a longo prazo, além de impulsionar a cadeia produtiva e a geração de empregos.

Com a reversão da inabilitação, o Consórcio Ebrasil Celne estará apto a assinar os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) de reserva de capacidade, formalizando a contratação. Os próximos passos envolvem o desenvolvimento e a implementação do projeto, seguindo o cronograma estabelecido no edital, com marcos de implantação e fiscalização contínua pela ANEEL até a entrada em operação comercial, prevista para 2026.

A criação de mercados de capacidade é uma tendência global, observada em sistemas elétricos maduros como o PJM nos Estados Unidos e o Capacity Market no Reino Unido, onde geradores são remunerados pela disponibilidade de potência. No Brasil, a experiência com leilões é consolidada, e a reversão de inabilitações, embora não rotineira, já ocorreu em outros certames, o que reforça a adaptabilidade e a segurança jurídica do ambiente regulatório.

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