CMN cria regras para leilões de inovação e ajusta Linha Eco Invest Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou novas regras para leilões de inovação e alterou as condições da Linha Eco Invest Brasil, visando otimizar a mobilização de capital externo e garantir que os recursos públicos atuem como alavanca para investimentos privados em sustentabilidade.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 3 de agosto de 2026, a Resolução CMN nº 5.332/2026, que estabelece um regime específico para leilões de inovação e ajusta as condições da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Linha Eco Invest Brasil. A medida, aprovada em sessão do Conselho, visa aprimorar o uso de recursos públicos para alavancar investimentos em projetos de sustentabilidade e inovação.
Para a Linha Eco Invest Brasil, a norma determina que as instituições financeiras comprovem a mobilização de, no mínimo, 75% do capital externo previsto em até 18 meses para solicitar o desembolso da parcela final de 25%. Cumprida essa condição, a taxa efetiva de juros para a instituição tomadora será de 1% ao ano. Adicionalmente, 50% do investimento total deve ser aportado nas empresas elegíveis em até 36 meses do primeiro desembolso, com novas regras de reinvestimento para casos de vencimento antecipado ou desinvestimento.
No que tange aos leilões de inovação, a resolução define a mobilização de capital externo como compromisso firme de investimentos via instrumentos de participação ou conversíveis, com remuneração atrelada ao desempenho das empresas. Os Fundos de Inovação deverão alocar os investimentos em prazos escalonados: 25% em até 24 meses, mais 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. A remuneração da instituição financeira pela disponibilização dos recursos é limitada a 2% ao ano, somada à remuneração de 1% ao ano devida à Linha Eco Invest Brasil, totalizando um teto de 3% ao ano para a instituição e para o retorno da cota de capital catalítico.
A Resolução CMN nº 5.332/2026, que modifica a Resolução CMN nº 5.130/2024, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. As novas condições e limites de remuneração aplicam-se imediatamente, tanto para novas operações quanto para a readequação de operações existentes. A decisão se insere no arcabouço regulatório do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), buscando fortalecer cadeias produtivas estratégicas, como fertilizantes verdes e sistemas de baterias, sem gerar distorções de mercado ou subsidiar excessivamente a rentabilidade bancária.
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