ANP pauta para 2 de outubro definição da metodologia da base de ativos de gás
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pautou para 2 de outubro a definição da metodologia de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural. A escolha entre o Custo de Reposição Novo (CRN) e o Método do Capital Recuperado (RCM) pode gerar uma diferença econômica anual de até R$ 1,3 bilhão, segundo a Abrace Energia, impactando diretamente as tarifas de transporte para o ciclo 2026-2030.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) agendou para 2 de outubro a deliberação sobre a metodologia para o cálculo da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural, um passo crucial para a revisão tarifária do ciclo 2026-2030. A agência pautou a definição entre o Custo de Reposição Novo (CRN), que remunera o capital sobre o custo contemporâneo de reposição, e o Método do Capital Recuperado (RCM), que valora o residual dos ativos com base em fluxos de caixa históricos.
A potencial aplicação do RCM pode resultar em uma redução de até 25% nas tarifas de transporte de gás natural, beneficiando diretamente grandes consumidores, termelétricas e distribuidoras estaduais, segundo estimativas da Abrace Energia, que aponta uma diferença econômica de até R$ 1,3 bilhão por ano. Em contrapartida, as transportadoras de gás, como NTS e TAG, seriam as principais impactadas, com o RCM podendo reduzir significativamente sua Base Regulatória de Ativos. A NTS, por exemplo, teria ativos considerados sobre-remunerados em R$ 83,51 milhões pelo RCM, enquanto o CRN apontaria R$ 3,8 bilhões a amortizar.
A discussão já apresenta contornos de judicialização, com a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) questionando a retroatividade da Resolução ANP nº 991/2026, publicada em janeiro deste ano, para um processo iniciado em 2025. A norma introduziu o RCM como alternativa para a valoração da BRA e estabelece o princípio de não dupla remuneração. A introdução do método sem Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sua potencial aplicação retroativa são percebidas pelo setor como uma “ruptura regulatória”, gerando insegurança jurídica e podendo desestimular novos investimentos em infraestrutura de gás natural no Brasil.
A postura da ANP, que já manteve o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) em 7,63% ao ano para o ciclo, rejeitando recurso da ATGás, é interpretada pelo setor como um sinal de controle de custos e busca pela modicidade tarifária. A decisão de 2 de outubro sobre a metodologia da BRA estabelecerá um precedente significativo para futuras revisões tarifárias no setor de gás natural, com implicações para a credibilidade institucional e a atratividade de projetos de longo prazo.
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