CCEE e ONS atualizam Função de Custo Futuro do NEWAVE, impactando PLD a partir de 13 de junho de 2026
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciaram a atualização da Função de Custo Futuro (FCF) do modelo NEWAVE. A mudança, que impacta o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) a partir de 13 de junho de 2026, corrige a classificação indevida do patamar de carga em horários de fim de semana e feriado no mês de junho, elevando-o de leve para médio.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciaram a atualização de um dos arquivos de entrada do modelo WEOL-SM, referente a junho de 2026. A partir de 13 de junho de 2026, a CCEE adotará uma nova Função de Custo Futuro (FCF) do modelo NEWAVE para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), conforme comunicado conjunto e o Informe ONS - PMO 003/2026.
Divulgada em 12 de junho, a mudança corrige uma classificação indevida do patamar de carga no intervalo das 18h em fins de semana e feriados de junho. Anteriormente considerado leve, o patamar passará a ser tratado como médio. Essa correção é crucial para que o PLD reflita com maior precisão os custos marginais de operação do sistema elétrico.
A formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) depende de uma cadeia de modelos computacionais, como o NEWAVE (médio prazo), DECOMP (mensal) e DESSEM (diário), que simulam a operação do sistema elétrico brasileiro. O NEWAVE, em particular, utiliza a Função de Custo Futuro (FCF) para otimizar a operação dos reservatórios e determinar o Custo Marginal de Operação (CMO), base do PLD.
Para essa atualização, os decks Deck_Previsao_20260527.zip e Deck_Previsao_20260610.zip, usados na previsão de geração eólica semanal (WEOL-SM), foram reprocessados e disponibilizados na área do produto correspondente no portal SINtegre do ONS. Com os valores já corrigidos, o modelo de médio prazo NEWAVE, que calcula o PLD de junho de 2026, foi reexecutado com o novo conjunto de previsão.
A reexecução do NEWAVE terá efeito na execução do modelo DECOMP a partir da terceira semana operativa de junho e, consequentemente, na execução do modelo DESSEM a partir de 13 de junho de 2026. Os arquivos de entrada e saída do NEWAVE já estão disponíveis no site da CCEE, e os dados dos demais modelos serão acessíveis ao longo do dia 12 de junho na seção 'Preços > Deck de Preços'.
Essa atualização cumpre a determinação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.032, de 26 de julho de 2022. O Art. 27 da norma estabelece que, 'na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação'.
A correção da Função de Custo Futuro (FCF), que resulta da classificação indevida de um patamar de carga de leve para médio em horários específicos de fim de semana e feriado, ajusta o PLD para um valor mais representativo do custo marginal de operação do sistema. Um patamar 'médio' geralmente indica maior demanda e, por consequência, um PLD potencialmente mais elevado nesses períodos, pois pode exigir o acionamento de usinas mais caras.
Esse ajuste impacta diretamente as liquidações financeiras dos contratos e a exposição dos agentes no mercado de curto prazo, garantindo maior aderência à realidade operacional. A precisão do PLD é crucial, pois afeta diretamente a receita de geradores, os custos de consumidores livres e comercializadores, e indiretamente a tarifa final do consumidor cativo, em um mercado que movimentou cerca de R$ 130 bilhões em 2023.
A necessidade de ajustes e reprocessamentos em modelos de previsão e cálculo do PLD é uma realidade comum em mercados de energia complexos, especialmente em sistemas hidrotérmicos como o brasileiro, que possui alta variabilidade. Casos de reprocessamento de PLD devido a erros de dados ou de modelagem já ocorreram no passado, o que sublinha a importância dos mecanismos de governança e da Resolução ANEEL 1.032/2022.
Com a CCEE tendo reprocessado os modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM e disponibilizado os novos arquivos, o PLD que reflete essa atualização começou a ser considerado a partir de 13 de junho de 2026. Os agentes de mercado devem agora acompanhar os novos valores e as informações complementares divulgadas pela CCEE e ONS para ajustar suas estratégias de comercialização e gestão de risco, assegurando a conformidade com as novas condições de preço.
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Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.
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