Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%
Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%
PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%
BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%
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CCEE divulga pré-liquidação da segunda parcela do MCSD de maio de 2026

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou os resultados da pré-liquidação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) referentes à Parcela 2 de maio de 2026, conforme o Comunicado 467/26. Essa etapa é fundamental para a gestão dos desequilíbrios contratuais das distribuidoras no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), proporcionando previsibilidade financeira antes da liquidação final.

15 de junho de 2026 às 13:35Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou, nesta terça-feira, 15 de junho de 2026, os resultados da pré-liquidação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) referentes à Parcela 2 de maio de 2026. A divulgação ocorreu por meio do Comunicado 467/26 e os dados estão disponíveis para consulta dos agentes na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) da entidade.

A pré-liquidação do MCSD desempenha um papel crucial para o setor elétrico, pois antecipa os ajustes financeiros decorrentes dos desequilíbrios contratuais das distribuidoras de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). O mecanismo foi instituído para gerenciar essas sobras ou déficits, visando estabilizar o custo de aquisição de energia para as distribuidoras e, consequentemente, a tarifa dos consumidores cativos, ao minimizar a exposição direta ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Os relatórios detalhados, incluindo o LFMCSD003 – Liquidação das Cessões do MCSD, estão acessíveis aos agentes no Ambiente de Operações da CCEE. Para consultá-los, o caminho é: DRI, Painéis, Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits, Liquidação do MCSD de Energia Existente, selecionando o ano/mês 2026_05 e o evento LIQUIDAÇÃO MCSD PARCELA 2.

Além dos relatórios específicos, os dados desta pré-liquidação financeira também podem ser consultados no Painel de Gestão de Liquidação. Essa ferramenta permite que os agentes acompanhem as prévias de pagamentos em tempo real nos dias de liquidação, à medida que as informações são disponibilizadas pelo banco custodiante. O acesso é feito pelo Ambiente de Operações, seguindo para Gestão de Pagamento e, em seguida, Gestão de Liquidação.

A CCEE atua como responsável operacional pela pré-liquidação e pela subsequente liquidação financeira do MCSD. As distribuidoras de energia são os principais agentes diretamente impactados pelo mecanismo, pois são as compradoras no ACR e têm seus desequilíbrios contratuais compensados. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as regras e a metodologia, enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) estabelece as diretrizes políticas do setor.

A regulamentação do MCSD é fundamentada principalmente na Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021, que consolida as regras para a contratação de energia elétrica por distribuidoras e o tratamento das sobras e déficits. Os Procedimentos de Comercialização (PdCs) da CCEE complementam essa regulamentação, detalhando os ritos operacionais e os prazos para a pré-liquidação e liquidação do mecanismo.

O volume financeiro movimentado pelo MCSD pode alcançar bilhões de reais anualmente, devido à sua função de refletir os desvios entre a energia contratada e a demanda real das distribuidoras, e à volatilidade do PLD. Com o mercado regulado (ACR) respondendo por cerca de 60% a 70% da carga total de energia no Brasil, o MCSD representa um mecanismo de grande impacto financeiro e setorial, influenciando diretamente a saúde financeira das distribuidoras.

A pré-liquidação do MCSD tem como objetivo proporcionar maior previsibilidade às distribuidoras, o que lhes permite gerenciar com mais eficácia seus fluxos de caixa e reduzir a exposição a flutuações do PLD. Para o consumidor cativo, o mecanismo busca suavizar os impactos de variações abruptas nos custos de aquisição de energia, contribuindo para a estabilidade tarifária, embora os custos do MCSD sejam, em última instância, repassados.

A divulgação dos resultados da pré-liquidação antecede a liquidação financeira final. Após a análise dos valores e um período para eventuais contestações por parte dos agentes, a CCEE realiza a liquidação final, efetuando os pagamentos ou recebimentos correspondentes. Este ciclo mensal, com prazos rigorosos, é fundamental para assegurar a estabilidade e a transparência do mercado de energia elétrica.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CCEE. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Tags

#CCEE#MCSD#pré-liquidação#mercado de energia#liquidação financeira