Confaz eleva ICMS de diesel, GLP e gasolina a partir de fevereiro de 2027
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou o aumento das alíquotas 'ad rem' do ICMS para diesel, biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro, com os novos valores entrando em vigor em 1º de fevereiro de 2027. A medida, publicada no Diário Oficial da União, eleva o custo dos combustíveis e do gás de cozinha para o consumidor final e pressiona o setor de transporte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou o aumento das alíquotas 'ad rem' do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diesel, biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro, conforme os Convênios ICMS nº 128/2026 e nº 127/2026, publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de outubro de 2026. As novas cobranças entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2027, em observância aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.
Para diesel e biodiesel, a alíquota fixa por litro subirá de R$ 1,17 para R$ 1,30, um acréscimo de R$ 0,13, equivalente a 11,1%. No caso do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), o valor por quilo passará de R$ 1,47 para R$ 1,54, elevando a tributação em R$ 0,07 por quilo, o que se traduz em R$ 0,91 a mais em um botijão de 13 quilos. A gasolina e o etanol anidro também terão suas alíquotas elevadas de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, um aumento de 4,5%.
As alterações modificam o Convênio ICMS nº 199/2022, que instituiu o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192/2022. Neste modelo, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia por distribuidores, importadores e Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs), que deverão atualizar seus sistemas. Embora postos e revendedores não recolham diretamente, o reajuste tende a ser repassado integralmente aos preços finais, impactando diretamente o consumidor e o setor de transporte rodoviário de cargas.
Este aumento de arrecadação para os estados e o Distrito Federal, notadamente no diesel, que representa o acréscimo percentual mais significativo, pressiona os custos do transporte rodoviário e, por consequência, a inflação geral, com reflexos sobre a cadeia de suprimentos e os preços de bens e serviços. A medida se insere em um contexto de frequentes ajustes na política tributária de combustíveis, onde intervenções estaduais e federais se alternam, a exemplo da recente desoneração de PIS/Pasep e Cofins para gasolina e etanol, o que cria um cenário de volatilidade e complexidade regulatória para o setor.
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