Aneel mantém penalidade da CCEE à Engie Solar Paracatu IV por insuficiência de lastro
A ANEEL decidiu não conhecer o pedido de impugnação da Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A., ratificando a penalidade imposta pela CCEE por insuficiência de lastro de energia de reserva. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reforça a autoridade regulatória na aplicação das regras de comercialização.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve a penalidade aplicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) à Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. por insuficiência de lastro de energia de reserva. Em Despacho Nº 4.126, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de outubro de 2026, a diretoria da agência decidiu por “não conhecer” o Pedido de Impugnação interposto pela empresa, validando a decisão original do Conselho de Administração da CCEE.
A decisão de “não conhecer” o recurso significa que a ANEEL não aceitou o pedido da Engie para análise de mérito, mantendo a penalidade imposta pela CCEE. A sanção refere-se à insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada com base na décima parte da receita fixa unitária da Usina Solar Fotovoltaica Paracatu 4 (33 MW instalados, 8,5 MW médios de garantia física), conforme previsto no Contrato de Energia de Reserva (CER). A usina comercializou energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) no segundo Leilão de Energia de Reserva de 2015.
Com a ratificação da penalidade, a Engie Solar Paracatu IV deverá arcar com os custos decorrentes da insuficiência de lastro, sem a possibilidade de revisão de mérito pela ANEEL neste processo administrativo. A medida reforça a atuação da CCEE na fiscalização e aplicação das Regras e Procedimentos de Comercialização, bem como o papel da ANEEL como instância recursal, consolidando a disciplina no mercado de energia de reserva e a segurança jurídica do arcabouço regulatório existente, que inclui normas como a Resolução Normativa nº 957/2021.
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