ONS e CCEE abrem consulta para 2º mecanismo de Sandbox de serviços ancilares
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) promovem em 5 de novembro um workshop que marca a abertura da consulta externa para o segundo Mecanismo Competitivo do Sandbox Regulatório de Serviços Ancilares de Suporte de Potência Reativa. A iniciativa expande o escopo geográfico e tecnológico em relação ao primeiro mecanismo, buscando replicar a eficiência de custos na aquisição de serviços essenciais para a segurança do SIN.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizam em 5 de novembro um workshop online para apresentar o segundo Mecanismo Competitivo do Sandbox Regulatório de Serviços Ancilares de Suporte de Potência Reativa. O evento marca a abertura de uma consulta externa para que os agentes do setor possam conhecer e contribuir com as diretrizes e regras de contratação do novo modelo, que visa expandir a aplicação de mecanismos competitivos para otimizar a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Ao contrário do primeiro mecanismo, focado na absorção de potência reativa em Minas Gerais por geradores sem Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA) e com limite de 20% da potência nominal, esta nova fase, autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.539/2025, abrange outras regiões do SIN e permite a participação de diferentes recursos e tecnologias. Os detalhes específicos sobre as áreas e os tipos de tecnologias elegíveis, no entanto, serão divulgados na consulta. O ONS é o principal responsável pela operacionalização, definindo critérios técnicos e econômicos, enquanto a CCEE oferece suporte na contabilização e liquidação financeira.
A iniciativa consolida uma trajetória regulatória que se iniciou com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, a qual estabeleceu os procedimentos para a prestação e remuneração de Serviços Ancilares. Posteriormente, a RN ANEEL nº 1.062/2023 aprimorou essa regulamentação e permitiu ao ONS testar produtos alternativos em ambiente de Sandbox. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.539/2025, por fim, autorizou especificamente o Mecanismo Competitivo para aquisição de suporte de potência reativa para controle de tensão, abrindo caminho para esta nova etapa.
O objetivo central do Sandbox é aprimorar a relação custo-benefício na aquisição de serviços ancilares, com o propósito de minimizar os custos para o sistema. O primeiro mecanismo competitivo demonstrou esse potencial, resultando em um deságio médio de 21% em relação ao preço-teto do produto. Essa efetividade na otimização de custos sinaliza que o mercado pode oferecer soluções mais eficientes, o que, por sua vez, pode contribuir para mitigar pressões tarifárias futuras, otimizando a alocação de recursos para a segurança e estabilidade do SIN.
Potenciais participantes incluem agentes de geração, consumidores livres e outras tecnologias que atendam aos requisitos técnicos e econômicos definidos pelo ONS, desde que sejam agentes da CCEE ou representados por um varejista. A remuneração dos serviços contratados é variável, adicional aos requisitos mínimos, e é contabilizada no Mercado de Curto Prazo (MCP), participando do rateio da inadimplência. Esse modelo competitivo tende a pressionar a precificação e a eficiência dos provedores, beneficiando os consumidores com potenciais custos menores.
A expansão do escopo geográfico e tecnológico neste segundo mecanismo reforça o uso de ambientes regulatórios experimentais para aprimorar a contratação de serviços ancilares. Este modelo de sandbox se alinha a outras iniciativas recentes do setor elétrico brasileiro, como os sandboxes para o modelo DSO (Distribution System Operator) e os leilões de baterias, o que indica uma tendência de experimentação regulatória para novas tecnologias e serviços que buscam maior eficiência e menor custo para o sistema elétrico nacional.
Embora a Tarifa de Serviços Ancilares (TSA) para 2025 tenha sido de R$ 9,90/Mvar-h, não há, neste momento, quantificação direta do impacto deste segundo mecanismo nas tarifas TUSD/TUST ou nos encargos ESS/ESS-RE, já que os termos ainda estão em consulta. As datas de vigência e as eventuais regras de transição para este novo mecanismo serão estabelecidas somente após a conclusão da consulta externa e a aprovação final dos termos pela ANEEL.
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