Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%
Hidráulica51.160 MW(59%)▼ 1,92%Térmica10.573 MW(12%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(9%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(18%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica51.160 MW(59%)▼ 1,92%Térmica10.573 MW(12%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(9%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(18%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica51.160 MW(59%)▼ 1,92%Térmica10.573 MW(12%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(9%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(18%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 52,51▼ 2,54%PETR3R$ 59,03▼ 2,91%PRIO3R$ 71,70▲ 0,79%RECV3R$ 11,06▼ 0,72%VBBR3R$ 30,66▼ 4,81%UGPA3R$ 32,96▼ 6,47%RAIZ4R$ 0,31▼ 6,06%CSAN3R$ 2,35▼ 15,16%EGIE3R$ 27,40▼ 0,36%CMIG4R$ 10,14▼ 1,93%CPFE3R$ 42,95▲ 0,59%EQTL3R$ 34,06▼ 2,24%ENGI11R$ 45,71▼ 3,34%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 11,03▲ 2,51%ENEV3R$ 26,38▼ 1,09%TAEE11R$ 39,71▼ 1,95%ALUP11R$ 31,75▼ 0,94%LIGT3R$ 2,37▼ 12,87%PETR4R$ 52,51▼ 2,54%PETR3R$ 59,03▼ 2,91%PRIO3R$ 71,70▲ 0,79%RECV3R$ 11,06▼ 0,72%VBBR3R$ 30,66▼ 4,81%UGPA3R$ 32,96▼ 6,47%RAIZ4R$ 0,31▼ 6,06%CSAN3R$ 2,35▼ 15,16%EGIE3R$ 27,40▼ 0,36%CMIG4R$ 10,14▼ 1,93%CPFE3R$ 42,95▲ 0,59%EQTL3R$ 34,06▼ 2,24%ENGI11R$ 45,71▼ 3,34%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 11,03▲ 2,51%ENEV3R$ 26,38▼ 1,09%TAEE11R$ 39,71▼ 1,95%ALUP11R$ 31,75▼ 0,94%LIGT3R$ 2,37▼ 12,87%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANEEL não conhece impugnação da Equatorial Maranhão e determina triagem prévia da CCEE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu não conhecer o pedido de impugnação da Equatorial Maranhão contra penalidades da CCEE por falha na coleta de dados. A agência também determinou que a CCEE realize uma análise prévia de admissibilidade para futuros pleitos, aprimorando a triagem regulatória no setor.

29 de outubro de 2026 às 08:20Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/10/2026) o Despacho Nº 4.125, de 27 de outubro de 2026, no qual decide não conhecer o Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. A distribuidora contestava penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) referentes à impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), relativas à contabilização de fevereiro de 2024.

Além da decisão sobre o caso específico da Equatorial Maranhão, a ANEEL determinou à CCEE que, previamente ao encaminhamento de futuros pedidos de impugnação à agência, realize uma análise expressa dos pressupostos de admissibilidade. Esta medida visa aprimorar a triagem e avaliação formal dos pedidos, garantindo que apenas aqueles que atendam aos requisitos processuais sejam escalados para a ANEEL, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 7 de dezembro de 2021.

A decisão impacta diretamente a governança dos processos de contestação no mercado de energia. Para a Equatorial Maranhão, as penalidades da CCEE são mantidas, enquanto a CCEE ganha clareza sobre suas responsabilidades na triagem processual, mas assume um ônus adicional na análise prévia. Indiretamente, a ANEEL ganha em eficiência ao receber apenas pedidos que já passaram por uma avaliação formal inicial, contribuindo para a integridade dos dados de medição e contabilização, pilares para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Atualmente, o PLD mínimo no SIN é de R$ 57,31/MWh para 2026, enquanto o PLD médio em outubro de 2026 está próximo de R$ 87,00/MWh em todos os submercados, segundo dados da CCEE até 28/10/2026. Este cenário demanda dados de medição precisos para a formação do PLD.

Este despacho estabelece um precedente claro sobre a importância da conformidade com os requisitos de admissibilidade para pedidos de impugnação, formalizando a delegação de responsabilidade à CCEE pela triagem inicial. A medida reforça a estabilidade e previsibilidade das regras de comercialização, beneficiando o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), ao exigir maior rigor na apresentação dos pleitos por parte dos agentes.

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