Justiça de SP declara inconstitucional taxa estadual sobre comercialização de gás natural
Uma sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) sobre a comercialização de gás natural, abrindo precedente para contestação de exações similares em ao menos dez estados. A decisão, favorável a grandes consumidores representados pela ABRACE Energia, reforça a competência exclusiva da ANP na regulação do mercado e pode impulsionar a competitividade do gás livre no país.

A 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) sobre a comercialização de gás natural no estado. A decisão, proferida pela magistrada Liliane Keyko Hioki, atende a um pleito da ABRACE Energia, associação que representa grandes consumidores industriais, e estabelece um precedente significativo para o mercado livre de gás natural no Brasil.
A decisão surge em um momento crucial, pois ao menos dez estados brasileiros cobram exações análogas à TFCR paulista. Essas cobranças criam assimetrias tributárias que, segundo a ABRACE, ameaçam o pleno desenvolvimento do mercado livre de gás. A controvérsia central reside na competência para fiscalizar e regular a comercialização da molécula de gás, que a Nova Lei do Gás atribui exclusivamente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), uma autarquia federal.
O mercado livre de gás natural no Brasil resulta de uma reforma estrutural impulsionada pelo desinvestimento da Petrobras no segmento e pela Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás. Essa legislação reiterou que a compra e venda do combustível em ambiente competitivo é regulada e fiscalizada exclusivamente pela ANP, visando maior clareza e competitividade no setor.
Antes da Nova Lei do Gás, o mercado era dominado pela Petrobras, com pouca concorrência. A proliferação de taxas estaduais, como a TFCR, emergiu como um novo obstáculo à implementação da lei, gerando conflitos de competência e onerosidade adicional para os consumidores industriais que buscam migrar para o ambiente livre, onde podem negociar diretamente com produtores e comercializadores.
A decisão judicial beneficia diretamente grandes consumidores industriais de gás, representados pela ABRACE Energia, que buscam a redução dos custos de aquisição do insumo. Ao remover uma camada de tributação estadual considerada indevida, a sentença pode tornar o mercado livre mais atrativo, incentivando a migração do mercado cativo para o livre e aumentando a concorrência entre os agentes.
Embora em expansão, o mercado livre de gás natural ainda representa uma parcela menor do consumo total. Em 2023, a média de movimentação nesse ambiente foi de aproximadamente 20 milhões de m³/dia, enquanto o consumo total de gás natural no país superou 70 milhões de m³/dia. A remoção dessas assimetrias tributárias é crucial para que o mercado livre possa competir e expandir sua participação.
A decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo é de primeira instância e, como tal, está sujeita a recursos. O Estado de São Paulo poderá apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, eventualmente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), prolongando a disputa judicial sobre a matéria.
Contudo, a sentença estabelece um marco. Outros estados que cobram taxas similares, estimados em pelo menos dez, podem agora enfrentar ações judiciais análogas, buscando a declaração de inconstitucionalidade de suas respectivas exações. A ANP, por sua vez, pode reforçar seu posicionamento sobre a exclusividade de sua competência regulatória, consolidando o entendimento da Nova Lei do Gás.
Conflitos de competência regulatória e tributária entre União e estados são recorrentes no Brasil, especialmente em setores de infraestrutura. Casos semelhantes já ocorreram na energia elétrica, com discussões sobre a incidência de ICMS sobre transmissão e distribuição, ou em telecomunicações. A chamada “guerra fiscal” entre estados, que buscam atrair investimentos ou aumentar a arrecadação, frequentemente gera distorções de mercado como as observadas no setor de gás.
Documento oficial
Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.
Acessar fonte oficialTags