Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 199,57/MWh 4,69%PLD SE/COR$ 203,18/MWh 0,36%PLD SulR$ 203,18/MWh 10,04%PLD NER$ 192,55/MWh 5,57%PLD NorteR$ 199,37/MWh 2,23%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 199,57/MWh 4,69%PLD SE/COR$ 203,18/MWh 0,36%PLD SulR$ 203,18/MWh 10,04%PLD NER$ 192,55/MWh 5,57%PLD NorteR$ 199,37/MWh 2,23%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%
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MME abre consulta sobre modelo de contratação da térmica a carvão Candiota III

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir o modelo de contratação da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III, de 350 MW, no Rio Grande do Sul. A iniciativa busca garantir a segurança do suprimento elétrico na região Sul e dar escoamento ao carvão mineral nacional, reacendendo a discussão sobre a usina que teve contratos rescindidos em 2016.

23 de junho de 2026 às 13:19Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir as diretrizes de contratação da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III, localizada em Candiota, no Rio Grande do Sul. A iniciativa busca estabelecer as condições para a inserção dos 350 MW da usina no Sistema Interligado Nacional (SIN), reforçando a segurança energética, especialmente na região Sul, e valorizando a cadeia produtiva do carvão mineral nacional.

A discussão sobre a contratação da UTE Candiota III ganha novo impulso após um histórico conturbado. Contratada originalmente em 2007, no Leilão de Energia Nova A-5, pela então Eletrobras CGTEE (hoje CGT Eletrosul), a usina enfrentou sucessivos atrasos na execução e no licenciamento ambiental. Esses problemas culminaram na rescisão de seus contratos de energia pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2016, após anos de postergações e tentativas de repactuação.

A reabertura do tema reflete a persistente necessidade de geração firme no Sul do Brasil, uma região sensível a períodos de escassez hídrica, e o interesse em escoar a produção de carvão nacional. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) forneceu os estudos técnicos que embasam a necessidade de uma fonte robusta como Candiota III no planejamento do setor elétrico, sublinhando sua importância para a estabilidade do sistema.

A atual iniciativa do MME é influenciada pela Lei nº 14.299/2022, que estabeleceu diretrizes para a contratação de energia elétrica de usinas termelétricas a carvão mineral nacional. Essa legislação prevê a contratação de térmicas a carvão existentes ou em fase final de construção, com o objetivo de assegurar o suprimento e a sustentabilidade econômica das regiões produtoras de carvão. A consulta pública visa, portanto, regulamentar e aplicar essas diretrizes ao caso específico de Candiota III.

Com seus 350 MW, a UTE Candiota III adicionaria uma parcela significativa à capacidade instalada a carvão no país, que atualmente totaliza aproximadamente 5 GW e representa cerca de 2% da matriz elétrica brasileira. A viabilização do projeto tem impacto direto na economia da região carbonífera de Candiota, que enfrenta desafios de competitividade do carvão nacional frente a outras fontes de energia e ao carvão importado.

Por um lado, a contratação da usina pode reforçar a segurança energética do sistema, garantindo geração firme em momentos de necessidade. Por outro, a energia de térmicas a carvão tende a apresentar um custo marginal de geração mais elevado, o que pode pressionar a tarifa de energia para o consumidor final do mercado cativo. Além disso, a decisão reacende o debate sobre a transição energética do Brasil e os compromissos de descarbonização, dada a alta emissão de gases de efeito estufa associada à queima de carvão.

A ANEEL, como órgão regulador, será responsável por regulamentar os contratos e fiscalizar a operação da usina, caso a contratação seja efetivada. A CGT Eletrosul, detentora do empreendimento, é diretamente interessada na sua viabilização. Consumidores e grupos ambientalistas, por sua vez, são atores afetados, com posições divergentes sobre o custo-benefício e o impacto ambiental da usina no cenário energético nacional.

Enquanto muitos países desenvolvidos, como Alemanha e Reino Unido, aceleram o descomissionamento de suas usinas a carvão para cumprir metas climáticas, o Brasil, por meio da Lei nº 14.299/2022, sinaliza a manutenção e até mesmo a contratação de térmicas a carvão nacional. Essa dualidade reflete a complexidade da transição energética em economias emergentes, que buscam equilibrar a segurança do suprimento e o desenvolvimento regional com os desafios ambientais e a necessidade de reduzir emissões.

Após o encerramento da consulta pública, o MME analisará as contribuições recebidas para refinar as diretrizes de contratação da UTE Candiota III. O próximo passo será a publicação de uma Portaria MME que detalhará o modelo e as condições para a contratação da energia da usina, seja via leilão específico ou por um mecanismo de contratação direta, conforme previsto na legislação.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.