Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,90 2,46%PETR3R$ 45,87 2,71%PRIO3R$ 57,57 2,75%RECV3R$ 10,16 0,49%VBBR3R$ 34,09 2,85%UGPA3R$ 31,39 3,15%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,71 0,40%CMIG4R$ 10,91 3,02%CPFE3R$ 44,62 3,19%EQTL3R$ 37,11 5,28%ENGI11R$ 46,59 7,27%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,82 3,05%ENEV3R$ 26,11 3,22%TAEE11R$ 39,29 1,92%ALUP11R$ 31,92 2,53%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,90 2,46%PETR3R$ 45,87 2,71%PRIO3R$ 57,57 2,75%RECV3R$ 10,16 0,49%VBBR3R$ 34,09 2,85%UGPA3R$ 31,39 3,15%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,71 0,40%CMIG4R$ 10,91 3,02%CPFE3R$ 44,62 3,19%EQTL3R$ 37,11 5,28%ENGI11R$ 46,59 7,27%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,82 3,05%ENEV3R$ 26,11 3,22%TAEE11R$ 39,29 1,92%ALUP11R$ 31,92 2,53%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 82,08 0,50%WTIUS$ 77,02 0,35%Gás NaturalUS$ 2,67 0,98%DólarR$ 5,08 1,09%BrentUS$ 82,08 0,50%WTIUS$ 77,02 0,35%Gás NaturalUS$ 2,67 0,98%DólarR$ 5,08 1,09%BrentUS$ 82,08 0,50%WTIUS$ 77,02 0,35%Gás NaturalUS$ 2,67 0,98%DólarR$ 5,08 1,09%
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MME abre consulta sobre modelo de contratação da térmica a carvão Candiota III

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir o modelo de contratação da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III, de 350 MW, no Rio Grande do Sul. A iniciativa busca garantir a segurança do suprimento elétrico na região Sul e dar escoamento ao carvão mineral nacional, reacendendo a discussão sobre a usina que teve contratos rescindidos em 2016.

23 de junho de 2026 às 13:19Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
MME abre consulta sobre modelo de contratação da térmica a carvão Candiota III
Foto: MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir as diretrizes de contratação da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III, localizada em Candiota, no Rio Grande do Sul. A iniciativa busca estabelecer as condições para a inserção dos 350 MW da usina no Sistema Interligado Nacional (SIN), reforçando a segurança energética, especialmente na região Sul, e valorizando a cadeia produtiva do carvão mineral nacional.

A discussão sobre a contratação da UTE Candiota III ganha novo impulso após um histórico conturbado. Contratada originalmente em 2007, no Leilão de Energia Nova A-5, pela então Eletrobras CGTEE (hoje CGT Eletrosul), a usina enfrentou sucessivos atrasos na execução e no licenciamento ambiental. Esses problemas culminaram na rescisão de seus contratos de energia pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2016, após anos de postergações e tentativas de repactuação.

A reabertura do tema reflete a persistente necessidade de geração firme no Sul do Brasil, uma região sensível a períodos de escassez hídrica, e o interesse em escoar a produção de carvão nacional. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) forneceu os estudos técnicos que embasam a necessidade de uma fonte robusta como Candiota III no planejamento do setor elétrico, sublinhando sua importância para a estabilidade do sistema.

A atual iniciativa do MME é influenciada pela Lei nº 14.299/2022, que estabeleceu diretrizes para a contratação de energia elétrica de usinas termelétricas a carvão mineral nacional. Essa legislação prevê a contratação de térmicas a carvão existentes ou em fase final de construção, com o objetivo de assegurar o suprimento e a sustentabilidade econômica das regiões produtoras de carvão. A consulta pública visa, portanto, regulamentar e aplicar essas diretrizes ao caso específico de Candiota III.

Com seus 350 MW, a UTE Candiota III adicionaria uma parcela significativa à capacidade instalada a carvão no país, que atualmente totaliza aproximadamente 5 GW e representa cerca de 2% da matriz elétrica brasileira. A viabilização do projeto tem impacto direto na economia da região carbonífera de Candiota, que enfrenta desafios de competitividade do carvão nacional frente a outras fontes de energia e ao carvão importado.

Por um lado, a contratação da usina pode reforçar a segurança energética do sistema, garantindo geração firme em momentos de necessidade. Por outro, a energia de térmicas a carvão tende a apresentar um custo marginal de geração mais elevado, o que pode pressionar a tarifa de energia para o consumidor final do mercado cativo. Além disso, a decisão reacende o debate sobre a transição energética do Brasil e os compromissos de descarbonização, dada a alta emissão de gases de efeito estufa associada à queima de carvão.

A ANEEL, como órgão regulador, será responsável por regulamentar os contratos e fiscalizar a operação da usina, caso a contratação seja efetivada. A CGT Eletrosul, detentora do empreendimento, é diretamente interessada na sua viabilização. Consumidores e grupos ambientalistas, por sua vez, são atores afetados, com posições divergentes sobre o custo-benefício e o impacto ambiental da usina no cenário energético nacional.

Enquanto muitos países desenvolvidos, como Alemanha e Reino Unido, aceleram o descomissionamento de suas usinas a carvão para cumprir metas climáticas, o Brasil, por meio da Lei nº 14.299/2022, sinaliza a manutenção e até mesmo a contratação de térmicas a carvão nacional. Essa dualidade reflete a complexidade da transição energética em economias emergentes, que buscam equilibrar a segurança do suprimento e o desenvolvimento regional com os desafios ambientais e a necessidade de reduzir emissões.

Após o encerramento da consulta pública, o MME analisará as contribuições recebidas para refinar as diretrizes de contratação da UTE Candiota III. O próximo passo será a publicação de uma Portaria MME que detalhará o modelo e as condições para a contratação da energia da usina, seja via leilão específico ou por um mecanismo de contratação direta, conforme previsto na legislação.

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