MME fixa regras para leilões de gás da União e prioriza indústria
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 141, estabelecendo as regras para os leilões de gás natural da União até 2030. A medida visa pulverizar a oferta do insumo e priorizar o acesso de cinco setores industriais de base, com o primeiro certame previsto para outubro de 2026, ofertando 1,1 milhão de m³/dia em lotes fixos.
O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou a política de comercialização do gás natural da União ao publicar, em 22 de setembro de 2026, a Portaria Normativa MME nº 141. A norma estabelece as regras para os leilões que ofertarão volumes do insumo até 2030, com o primeiro certame previsto para outubro deste ano. A iniciativa busca ampliar o acesso e reduzir custos para a indústria nacional, priorizando setores-chave da economia.
Os leilões ofertarão volumes em lotes fixos de 10 mil m³/dia, com um teto de aquisição de 16 lotes (160 mil m³/dia) por empresa ou grupo econômico, visando pulverizar o acesso ao gás. O primeiro certame disponibilizará 1,1 milhão de m³/dia em 110 lotes, com prioridade para os setores Químico e Petroquímico, Fertilizantes Nitrogenados, Siderúrgico, Metalúrgico e Mineração, Vidreiro e Ceramista. O gás adquirido deverá ser para consumo próprio, com cessões temporárias permitidas apenas entre empresas do mesmo grupo ou setor, sem margem comercial. A Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) será a promotora dos leilões, e a Petrobras atuará como agente comercializador.
A expectativa do MME é que a nova política possa reduzir o custo do gás natural da União para a indústria em mais de 50%, passando de cerca de US$ 12 por milhão de BTU para aproximadamente US$ 5 por milhão de BTU. Essa precificação será baseada no Henry Hub, índice escolhido pela PPSA por sua estabilidade, buscando dar previsibilidade ao mercado. Embora os leilões de curto prazo (2026-2030) não sejam destinados a termelétricas, o gás poderá ser utilizado para autoprodução de eletricidade pela própria indústria adquirente.
A Portaria Normativa MME nº 141 complementa a Resolução CNPE nº 15, de 30 de julho de 2026, que reestruturou a política de comercialização do gás da União. A publicação concretiza um processo acompanhado pelo Radar Energia, que incluiu a pauta do CNPE em julho e a consulta pública da minuta da portaria, encerrada em 14 de setembro. A formalização antecipa a expectativa inicial da PPSA, que esperava o primeiro leilão para o último bimestre do ano.
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