Carga SIN86.995 MW▲ 1,15%PLD MédioR$ 199,79/MWh▲ 6,92%PLD SE/COR$ 199,79/MWh▲ 6,91%PLD SulR$ 199,79/MWh▲ 6,92%PLD NER$ 199,79/MWh▲ 6,92%PLD NorteR$ 199,8/MWh▲ 6,92%EAR SIN62,5%▼ 0,32%EAR SE/CO57,4%• 0,00%EAR Sul83,5%▲ 0,97%EAR NE70,5%▼ 0,56%EAR Norte75%▼ 0,66%ENA SIN179% MLT▲ 6,55%ENA SE/CO141% MLT• 0,00%ENA Sul260% MLT▲ 2,36%ENA NE68% MLT• 0,00%ENA Norte54% MLT▼ 1,82%Carga SIN86.995 MW▲ 1,15%PLD MédioR$ 199,79/MWh▲ 6,92%PLD SE/COR$ 199,79/MWh▲ 6,91%PLD SulR$ 199,79/MWh▲ 6,92%PLD NER$ 199,79/MWh▲ 6,92%PLD NorteR$ 199,8/MWh▲ 6,92%EAR SIN62,5%▼ 0,32%EAR SE/CO57,4%• 0,00%EAR Sul83,5%▲ 0,97%EAR NE70,5%▼ 0,56%EAR Norte75%▼ 0,66%ENA SIN179% MLT▲ 6,55%ENA SE/CO141% MLT• 0,00%ENA Sul260% MLT▲ 2,36%ENA NE68% MLT• 0,00%ENA Norte54% MLT▼ 1,82%
Hidráulica45.297 MW(52%)▲ 3,02%Térmica10.170 MW(12%)▲ 6,58%Eólica15.403 MW(18%)▼ 4,52%Solar14.673 MW(17%)▼ 2,23%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica45.297 MW(52%)▲ 3,02%Térmica10.170 MW(12%)▲ 6,58%Eólica15.403 MW(18%)▼ 4,52%Solar14.673 MW(17%)▼ 2,23%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica45.297 MW(52%)▲ 3,02%Térmica10.170 MW(12%)▲ 6,58%Eólica15.403 MW(18%)▼ 4,52%Solar14.673 MW(17%)▼ 2,23%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 49,62▲ 3,37%PETR3R$ 54,54▲ 3,14%PRIO3R$ 59,86▼ 1,95%RECV3R$ 10,96▲ 1,01%VBBR3R$ 39,84▲ 0,56%UGPA3R$ 39,53▲ 1,83%RAIZ4R$ 0,28▲ 3,70%CSAN3R$ 3,86▲ 2,93%EGIE3R$ 29,57▼ 2,47%CMIG4R$ 11,08▼ 1,86%CPFE3R$ 45,25• 0,04%EQTL3R$ 40,14▼ 0,15%ENGI11R$ 52,47▼ 0,64%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,55▼ 0,48%ENEV3R$ 27,85▼ 0,43%TAEE11R$ 41,54▼ 0,24%ALUP11R$ 32,33▼ 0,98%LIGT3R$ 3,46▼ 3,62%PETR4R$ 49,62▲ 3,37%PETR3R$ 54,54▲ 3,14%PRIO3R$ 59,86▼ 1,95%RECV3R$ 10,96▲ 1,01%VBBR3R$ 39,84▲ 0,56%UGPA3R$ 39,53▲ 1,83%RAIZ4R$ 0,28▲ 3,70%CSAN3R$ 3,86▲ 2,93%EGIE3R$ 29,57▼ 2,47%CMIG4R$ 11,08▼ 1,86%CPFE3R$ 45,25• 0,04%EQTL3R$ 40,14▼ 0,15%ENGI11R$ 52,47▼ 0,64%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,55▼ 0,48%ENEV3R$ 27,85▼ 0,43%TAEE11R$ 41,54▼ 0,24%ALUP11R$ 32,33▼ 0,98%LIGT3R$ 3,46▼ 3,62%
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MME formaliza armazenamento por baterias como política de Estado e prepara leilões de potência

O Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou o armazenamento de energia por baterias como política de Estado, através da Portaria Normativa nº 136, de 1º de junho de 2026. O ato estabelece as diretrizes para os primeiros leilões de contratação de potência elétrica de novos sistemas, buscando conferir robustez ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida é crucial para o Nordeste, onde a crescente geração intermitente de fontes renováveis impõe desafios à estabilidade da rede e ao pleno aproveitamento da energia.

15 de junho de 2026 às 20:02Fonte oficial: AgenciaeixosRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou o armazenamento de energia por baterias como política de Estado, abrindo caminho para os primeiros leilões de contratação de potência elétrica de novos sistemas. A Portaria Normativa nº 136, publicada em 1º de junho de 2026, define as diretrizes para esses certames, que buscarão soluções para a crescente intermitência de fontes renováveis no Sistema Interligado Nacional (SIN), com foco especial na região Nordeste.

A decisão do MME reflete a intensificação do debate sobre a necessidade de armazenamento no Brasil nos últimos anos, impulsionada pela expansão acelerada da capacidade eólica e solar. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) têm subsidiado estudos e debates que apontam o armazenamento como essencial para a segurança energética e a otimização do sistema, diante dos gargalos de transmissão e do risco de curtailment de energia renovável.

O Nordeste brasileiro concentra mais de 40 GW de capacidade instalada de geração eólica e solar. Contudo, a intermitência dessas fontes e as limitações na infraestrutura de transmissão resultam em perdas e no subaproveitamento de parte da energia gerada. A contratação de armazenamento por baterias visa mitigar esses problemas, otimizando os bilhões de reais já investidos em renováveis na região e atraindo novos investimentos em tecnologia de baterias para o país.

Até a publicação da Portaria Normativa nº 136/2026, o arcabouço regulatório para o armazenamento de energia em larga escala no Brasil era incipiente, carecendo de mecanismos específicos de contratação via leilões de potência. A Lei nº 14.182/2021, que abordou a necessidade de contratação de capacidade e serviços ancilares para a segurança do sistema, já havia sinalizado a criação de instrumentos que pudessem incluir o armazenamento, preparando o terreno para esta formalização pelo MME.

O MME, como principal formulador da política, e a ANEEL, responsável pela regulamentação e fiscalização, serão os atores centrais na implementação. Geradores de energia renovável, distribuidoras e grandes consumidores industriais serão diretamente impactados, enquanto investidores em tecnologia de baterias e desenvolvedores de projetos encontram um novo horizonte de oportunidades de negócio no setor elétrico brasileiro.

A formalização do armazenamento e os leilões de potência terão um impacto multifacetado. Espera-se maior segurança e flexibilidade operacional do SIN, especialmente no Nordeste, com a redução do risco de curtailment de energia renovável. Isso pode levar à estabilização das tarifas de energia no longo prazo, ao evitar custos com o acionamento de termelétricas mais caras e a necessidade de investimentos massivos em transmissão para escoar toda a geração renovável.

Além dos benefícios operacionais e tarifários, a política pode impulsionar a reconfiguração industrial do Nordeste, atraindo investimentos na cadeia de valor da tecnologia de baterias e criando um novo polo de desenvolvimento econômico. A experiência de países como Estados Unidos, Austrália e Reino Unido, que já implementaram mecanismos de mercado para o armazenamento, demonstra o potencial para aumentar a resiliência da rede e integrar mais renováveis, servindo de modelo para o Brasil.

Os próximos passos, após a publicação da Portaria Normativa nº 136/2026, incluem a elaboração e aprovação dos editais específicos para os leilões de potência de armazenamento, com prováveis consultas e audiências públicas para refinar as regras. A expectativa é que os primeiros leilões ocorram ainda em 2026 ou no início de 2027, com prazos para a entrada em operação comercial dos sistemas contratados que podem variar de dois a quatro anos, dependendo da complexidade dos projetos.

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