Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,95 2,34%PETR3R$ 45,83 2,80%PRIO3R$ 57,57 2,75%RECV3R$ 10,20 0,89%VBBR3R$ 34,11 2,79%UGPA3R$ 31,23 3,64%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,64 0,64%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,75 2,91%EQTL3R$ 37,14 5,21%ENGI11R$ 47,01 6,43%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,82 3,05%ENEV3R$ 26,14 3,11%TAEE11R$ 39,30 1,90%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,11 0,32%PETR4R$ 40,95 2,34%PETR3R$ 45,83 2,80%PRIO3R$ 57,57 2,75%RECV3R$ 10,20 0,89%VBBR3R$ 34,11 2,79%UGPA3R$ 31,23 3,64%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,64 0,64%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,75 2,91%EQTL3R$ 37,14 5,21%ENGI11R$ 47,01 6,43%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,82 3,05%ENEV3R$ 26,14 3,11%TAEE11R$ 39,30 1,90%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,11 0,32%
BrentUS$ 82,08 0,50%WTIUS$ 76,96 0,43%Gás NaturalUS$ 2,67 1,14%DólarR$ 5,08 1,12%BrentUS$ 82,08 0,50%WTIUS$ 76,96 0,43%Gás NaturalUS$ 2,67 1,14%DólarR$ 5,08 1,12%BrentUS$ 82,08 0,50%WTIUS$ 76,96 0,43%Gás NaturalUS$ 2,67 1,14%DólarR$ 5,08 1,12%
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MME formaliza armazenamento por baterias como política de Estado e prepara leilões de potência

O Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou o armazenamento de energia por baterias como política de Estado, através da Portaria Normativa nº 136, de 1º de junho de 2026. O ato estabelece as diretrizes para os primeiros leilões de contratação de potência elétrica de novos sistemas, buscando conferir robustez ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida é crucial para o Nordeste, onde a crescente geração intermitente de fontes renováveis impõe desafios à estabilidade da rede e ao pleno aproveitamento da energia.

15 de junho de 2026 às 20:02Fonte oficial: AgenciaeixosRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou o armazenamento de energia por baterias como política de Estado, abrindo caminho para os primeiros leilões de contratação de potência elétrica de novos sistemas. A Portaria Normativa nº 136, publicada em 1º de junho de 2026, define as diretrizes para esses certames, que buscarão soluções para a crescente intermitência de fontes renováveis no Sistema Interligado Nacional (SIN), com foco especial na região Nordeste.

A decisão do MME reflete a intensificação do debate sobre a necessidade de armazenamento no Brasil nos últimos anos, impulsionada pela expansão acelerada da capacidade eólica e solar. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) têm subsidiado estudos e debates que apontam o armazenamento como essencial para a segurança energética e a otimização do sistema, diante dos gargalos de transmissão e do risco de curtailment de energia renovável.

O Nordeste brasileiro concentra mais de 40 GW de capacidade instalada de geração eólica e solar. Contudo, a intermitência dessas fontes e as limitações na infraestrutura de transmissão resultam em perdas e no subaproveitamento de parte da energia gerada. A contratação de armazenamento por baterias visa mitigar esses problemas, otimizando os bilhões de reais já investidos em renováveis na região e atraindo novos investimentos em tecnologia de baterias para o país.

Até a publicação da Portaria Normativa nº 136/2026, o arcabouço regulatório para o armazenamento de energia em larga escala no Brasil era incipiente, carecendo de mecanismos específicos de contratação via leilões de potência. A Lei nº 14.182/2021, que abordou a necessidade de contratação de capacidade e serviços ancilares para a segurança do sistema, já havia sinalizado a criação de instrumentos que pudessem incluir o armazenamento, preparando o terreno para esta formalização pelo MME.

O MME, como principal formulador da política, e a ANEEL, responsável pela regulamentação e fiscalização, serão os atores centrais na implementação. Geradores de energia renovável, distribuidoras e grandes consumidores industriais serão diretamente impactados, enquanto investidores em tecnologia de baterias e desenvolvedores de projetos encontram um novo horizonte de oportunidades de negócio no setor elétrico brasileiro.

A formalização do armazenamento e os leilões de potência terão um impacto multifacetado. Espera-se maior segurança e flexibilidade operacional do SIN, especialmente no Nordeste, com a redução do risco de curtailment de energia renovável. Isso pode levar à estabilização das tarifas de energia no longo prazo, ao evitar custos com o acionamento de termelétricas mais caras e a necessidade de investimentos massivos em transmissão para escoar toda a geração renovável.

Além dos benefícios operacionais e tarifários, a política pode impulsionar a reconfiguração industrial do Nordeste, atraindo investimentos na cadeia de valor da tecnologia de baterias e criando um novo polo de desenvolvimento econômico. A experiência de países como Estados Unidos, Austrália e Reino Unido, que já implementaram mecanismos de mercado para o armazenamento, demonstra o potencial para aumentar a resiliência da rede e integrar mais renováveis, servindo de modelo para o Brasil.

Os próximos passos, após a publicação da Portaria Normativa nº 136/2026, incluem a elaboração e aprovação dos editais específicos para os leilões de potência de armazenamento, com prováveis consultas e audiências públicas para refinar as regras. A expectativa é que os primeiros leilões ocorram ainda em 2026 ou no início de 2027, com prazos para a entrada em operação comercial dos sistemas contratados que podem variar de dois a quatro anos, dependendo da complexidade dos projetos.

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