MME formaliza armazenamento por baterias como política de Estado e prepara leilões de potência
O Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou o armazenamento de energia por baterias como política de Estado, através da Portaria Normativa nº 136, de 1º de junho de 2026. O ato estabelece as diretrizes para os primeiros leilões de contratação de potência elétrica de novos sistemas, buscando conferir robustez ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida é crucial para o Nordeste, onde a crescente geração intermitente de fontes renováveis impõe desafios à estabilidade da rede e ao pleno aproveitamento da energia.
O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou o armazenamento de energia por baterias como política de Estado, abrindo caminho para os primeiros leilões de contratação de potência elétrica de novos sistemas. A Portaria Normativa nº 136, publicada em 1º de junho de 2026, define as diretrizes para esses certames, que buscarão soluções para a crescente intermitência de fontes renováveis no Sistema Interligado Nacional (SIN), com foco especial na região Nordeste.
A decisão do MME reflete a intensificação do debate sobre a necessidade de armazenamento no Brasil nos últimos anos, impulsionada pela expansão acelerada da capacidade eólica e solar. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) têm subsidiado estudos e debates que apontam o armazenamento como essencial para a segurança energética e a otimização do sistema, diante dos gargalos de transmissão e do risco de curtailment de energia renovável.
O Nordeste brasileiro concentra mais de 40 GW de capacidade instalada de geração eólica e solar. Contudo, a intermitência dessas fontes e as limitações na infraestrutura de transmissão resultam em perdas e no subaproveitamento de parte da energia gerada. A contratação de armazenamento por baterias visa mitigar esses problemas, otimizando os bilhões de reais já investidos em renováveis na região e atraindo novos investimentos em tecnologia de baterias para o país.
Até a publicação da Portaria Normativa nº 136/2026, o arcabouço regulatório para o armazenamento de energia em larga escala no Brasil era incipiente, carecendo de mecanismos específicos de contratação via leilões de potência. A Lei nº 14.182/2021, que abordou a necessidade de contratação de capacidade e serviços ancilares para a segurança do sistema, já havia sinalizado a criação de instrumentos que pudessem incluir o armazenamento, preparando o terreno para esta formalização pelo MME.
O MME, como principal formulador da política, e a ANEEL, responsável pela regulamentação e fiscalização, serão os atores centrais na implementação. Geradores de energia renovável, distribuidoras e grandes consumidores industriais serão diretamente impactados, enquanto investidores em tecnologia de baterias e desenvolvedores de projetos encontram um novo horizonte de oportunidades de negócio no setor elétrico brasileiro.
A formalização do armazenamento e os leilões de potência terão um impacto multifacetado. Espera-se maior segurança e flexibilidade operacional do SIN, especialmente no Nordeste, com a redução do risco de curtailment de energia renovável. Isso pode levar à estabilização das tarifas de energia no longo prazo, ao evitar custos com o acionamento de termelétricas mais caras e a necessidade de investimentos massivos em transmissão para escoar toda a geração renovável.
Além dos benefícios operacionais e tarifários, a política pode impulsionar a reconfiguração industrial do Nordeste, atraindo investimentos na cadeia de valor da tecnologia de baterias e criando um novo polo de desenvolvimento econômico. A experiência de países como Estados Unidos, Austrália e Reino Unido, que já implementaram mecanismos de mercado para o armazenamento, demonstra o potencial para aumentar a resiliência da rede e integrar mais renováveis, servindo de modelo para o Brasil.
Os próximos passos, após a publicação da Portaria Normativa nº 136/2026, incluem a elaboração e aprovação dos editais específicos para os leilões de potência de armazenamento, com prováveis consultas e audiências públicas para refinar as regras. A expectativa é que os primeiros leilões ocorram ainda em 2026 ou no início de 2027, com prazos para a entrada em operação comercial dos sistemas contratados que podem variar de dois a quatro anos, dependendo da complexidade dos projetos.
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