Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 203,53/MWh 1,99%PLD SE/COR$ 207,76/MWh 2,25%PLD SulR$ 209,86/MWh 3,29%PLD NER$ 194,15/MWh 0,83%PLD NorteR$ 202,37/MWh 1,50%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 203,53/MWh 1,99%PLD SE/COR$ 207,76/MWh 2,25%PLD SulR$ 209,86/MWh 3,29%PLD NER$ 194,15/MWh 0,83%PLD NorteR$ 202,37/MWh 1,50%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%
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ONS e EPE definem requisitos para leilão de reserva de capacidade com armazenamento em 2026

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicaram a Nota Técnica com os requisitos mínimos para o Leilão de Reserva de Capacidade de Armazenamento de 2026. A iniciativa representa um avanço estratégico na segurança do suprimento, direcionando a contratação para soluções flexíveis e alinhadas à transição energética, com foco na otimização da operação do Sistema Interligado Nacional.

24 de junho de 2026 às 16:18Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgaram a Nota Técnica que estabelece os requisitos mínimos para o próximo Leilão de Reserva de Capacidade. O certame, que visa contratar soluções de armazenamento de energia com entrega a partir de 2026, é um passo crucial para assegurar a confiabilidade do suprimento elétrico brasileiro, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes.

A publicação representa um avanço estratégico na política de segurança do sistema, pois direciona a contratação para tecnologias de armazenamento. Essa abordagem difere da primeira edição do leilão, em 2021, que contratou usinas termelétricas. A mudança reflete a necessidade de maior flexibilidade operacional para o Sistema Interligado Nacional (SIN), otimizando a integração de parques eólicos e solares, cuja geração varia conforme as condições climáticas.

Os requisitos mínimos estabelecidos na Nota Técnica servirão de base para o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na elaboração do edital e na regulamentação do leilão. Embora os detalhes específicos dos requisitos não tenham sido pormenorizados na divulgação, a iniciativa busca garantir que as soluções contratadas sejam tecnicamente adequadas e capazes de prover a capacidade de potência necessária para o sistema.

A elaboração da Nota Técnica é uma atribuição conjunta do ONS, responsável pela operação e planejamento do sistema, e da EPE, que atua na pesquisa e planejamento energético de longo prazo. O MME, por sua vez, estabelece as diretrizes gerais e a política energética que norteiam esses leilões, enquanto a ANEEL ficará encarregada da regulamentação detalhada e da fiscalização dos contratos firmados.

A base legal para os Leilões de Reserva de Capacidade foi estabelecida pela Portaria MME nº 14/2021, que definiu as diretrizes para a contratação no SIN, e pela Lei nº 14.120/2021, que dispôs sobre a contratação de potência e energia. Esses marcos legais sublinham a importância de mecanismos que garantam a segurança e a flexibilidade da matriz elétrica brasileira, que hoje conta com mais de 190 GW de capacidade instalada, sendo cerca de 85% proveniente de fontes renováveis.

A contratação de reserva de capacidade por meio de armazenamento trará impactos significativos na operação do SIN. Ao prover maior segurança e flexibilidade, espera-se uma melhor integração das fontes renováveis intermitentes e uma potencial redução da necessidade de despachar termelétricas mais caras em horários de pico ou em momentos de menor disponibilidade hídrica, o que pode contribuir para a estabilização do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

Além dos benefícios operacionais, o leilão deve estimular investimentos em tecnologias de armazenamento de energia no país, criando um novo segmento de mercado e impulsionando a cadeia produtiva. Essa iniciativa alinha o Brasil a mercados elétricos maduros, como os da Europa e dos Estados Unidos, que já utilizam mecanismos de reserva de capacidade focados na flexibilidade para lidar com a alta penetração de energias renováveis.

A publicação da Nota Técnica é um passo preliminar. Os próximos estágios incluem a divulgação do edital do leilão pelo MME e ANEEL, a habilitação dos projetos e proponentes interessados, e a realização do certame. O cronograma de planejamento prevê que o leilão ocorra ainda em 2024, para que os projetos contratados possam iniciar a entrega de energia a partir de 2026.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.