Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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ONS e EPE definem requisitos para leilão de reserva de capacidade com armazenamento em 2026

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicaram a Nota Técnica com os requisitos mínimos para o Leilão de Reserva de Capacidade de Armazenamento de 2026. A iniciativa representa um avanço estratégico na segurança do suprimento, direcionando a contratação para soluções flexíveis e alinhadas à transição energética, com foco na otimização da operação do Sistema Interligado Nacional.

24 de junho de 2026 às 16:18Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgaram a Nota Técnica que estabelece os requisitos mínimos para o próximo Leilão de Reserva de Capacidade. O certame, que visa contratar soluções de armazenamento de energia com entrega a partir de 2026, é um passo crucial para assegurar a confiabilidade do suprimento elétrico brasileiro, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes.

A publicação representa um avanço estratégico na política de segurança do sistema, pois direciona a contratação para tecnologias de armazenamento. Essa abordagem difere da primeira edição do leilão, em 2021, que contratou usinas termelétricas. A mudança reflete a necessidade de maior flexibilidade operacional para o Sistema Interligado Nacional (SIN), otimizando a integração de parques eólicos e solares, cuja geração varia conforme as condições climáticas.

Os requisitos mínimos estabelecidos na Nota Técnica servirão de base para o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na elaboração do edital e na regulamentação do leilão. Embora os detalhes específicos dos requisitos não tenham sido pormenorizados na divulgação, a iniciativa busca garantir que as soluções contratadas sejam tecnicamente adequadas e capazes de prover a capacidade de potência necessária para o sistema.

A elaboração da Nota Técnica é uma atribuição conjunta do ONS, responsável pela operação e planejamento do sistema, e da EPE, que atua na pesquisa e planejamento energético de longo prazo. O MME, por sua vez, estabelece as diretrizes gerais e a política energética que norteiam esses leilões, enquanto a ANEEL ficará encarregada da regulamentação detalhada e da fiscalização dos contratos firmados.

A base legal para os Leilões de Reserva de Capacidade foi estabelecida pela Portaria MME nº 14/2021, que definiu as diretrizes para a contratação no SIN, e pela Lei nº 14.120/2021, que dispôs sobre a contratação de potência e energia. Esses marcos legais sublinham a importância de mecanismos que garantam a segurança e a flexibilidade da matriz elétrica brasileira, que hoje conta com mais de 190 GW de capacidade instalada, sendo cerca de 85% proveniente de fontes renováveis.

A contratação de reserva de capacidade por meio de armazenamento trará impactos significativos na operação do SIN. Ao prover maior segurança e flexibilidade, espera-se uma melhor integração das fontes renováveis intermitentes e uma potencial redução da necessidade de despachar termelétricas mais caras em horários de pico ou em momentos de menor disponibilidade hídrica, o que pode contribuir para a estabilização do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

Além dos benefícios operacionais, o leilão deve estimular investimentos em tecnologias de armazenamento de energia no país, criando um novo segmento de mercado e impulsionando a cadeia produtiva. Essa iniciativa alinha o Brasil a mercados elétricos maduros, como os da Europa e dos Estados Unidos, que já utilizam mecanismos de reserva de capacidade focados na flexibilidade para lidar com a alta penetração de energias renováveis.

A publicação da Nota Técnica é um passo preliminar. Os próximos estágios incluem a divulgação do edital do leilão pelo MME e ANEEL, a habilitação dos projetos e proponentes interessados, e a realização do certame. O cronograma de planejamento prevê que o leilão ocorra ainda em 2024, para que os projetos contratados possam iniciar a entrega de energia a partir de 2026.

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