Petrobras contrata Halliburton para perfurar poços do piloto de CCS em Quissamã
A Petrobras assinou um contrato com a Halliburton para a perfuração de quatro poços terrestres em Quissamã (RJ), um passo fundamental para o Projeto Piloto de CCS São Tomé. A iniciativa marca o primeiro projeto integrado de captura, movimentação e armazenamento de carbono em reservatório salino da América Latina.
A Petrobras formalizou nesta terça-feira (17/08/2026) um contrato com a Halliburton para a perfuração e completação de quatro poços terrestres no município de Quissamã, no Rio de Janeiro. A medida é crucial para o avanço do Projeto Piloto de CCS São Tomé, que se consolida como o primeiro da América Latina a integrar a cadeia completa de captura, movimentação e armazenamento de dióxido de carbono em reservatório salino a partir de fontes industriais.
O projeto prevê a captura de até 100 mil toneladas de CO₂ por ano, com uma fase de injeção de três anos em um reservatório salino na Estação de Barra do Furado (EBAF), em Quissamã. O escopo do contrato com a Halliburton inclui a perfuração de um poço injetor vertical e três poços direcionais de monitoramento. O CO₂ será proveniente das unidades de remoção de gás natural do polo pré-sal da Bacia de Santos, localizadas na Unidade de Tratamento de Gás de Cabiúnas (UTGCAB), em Macaé (RJ), e transportado por duto até a EBAF. A perfuração e a infraestrutura devem ser concluídas até 2028, com a injeção programada para iniciar em 2029.
Para o setor, o Projeto Piloto de CCS São Tomé é um marco tecnológico e regulatório, validando a viabilidade de gerenciar o alto teor de CO₂ associado à produção de gás do pré-sal. A iniciativa é amparada pela Lei nº 14.993/2024, que regula a captura e estocagem geológica de CO₂, e pelo Decreto nº 13.095/2026, publicado em 13 de agosto de 2026, que estabelece as condições para as atividades. A ANP atuará como órgão regulador, autorizando as etapas de pesquisa, avaliação e operação, com a expectativa de que este piloto sirva de base para o desenvolvimento de um marco regulatório robusto para futuros projetos comerciais.
Um ponto de atenção regulatória reside na divergência entre o plano de monitoramento da Petrobras, que prevê três anos após a injeção, e o mínimo de 20 anos estabelecido pelo Decreto nº 13.095/2026 antes do encerramento definitivo das operações. Embora a ANP possa aplicar regulação experimental para projetos-piloto, a conformidade com o decreto será crucial para a transição para projetos comerciais.
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