Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP e CNPE avançam na regulamentação do biometano com novas regras e mandato

A ANP publicou resolução que unifica regras de qualidade e segurança do biometano, enquanto o CNPE e o governo federal efetivam o mandato de uso do biocombustível. As medidas visam impulsionar o mercado, mas geram projeções de aumento de custos para consumidores e indústria, com a entrada em operação do sistema de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) prevista para setembro.

18 de agosto de 2026 às 11:25Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A regulamentação do biometano no Brasil foi impulsionada pela publicação de novas regras da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela efetivação do mandato de uso pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pelo governo federal. Diferentemente de uma consulta pública abrangente da ANEEL, que não se confirmou como o principal avanço em apuração recente, as medidas regulatórias focam em especificações, qualidade, segurança e rastreabilidade do biocombustível.

A ANP aprovou a Resolução nº 1.006/2026, publicada em 12 de agosto, que unifica e aprimora as regras de especificação e controle de qualidade do biometano, substituindo as normas anteriores (Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022). A nova regulamentação define padrões para transporte e comercialização, incluindo análise periódica de características físico-químicas e emissão de certificados de conformidade, com monitoramento mensal do enxofre total.

Para o biometano originado de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto (ETE), a Resolução ANP nº 1.006/2026 impõe regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados e microrganismos. Produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional (HAZOP) e instalar filtros de 1,0 µm. No âmbito do mandato, o governo federal regulamentou a incorporação de 1% de biometano a partir de 2026, via Decreto nº 12.614/2025, complementado pela resolução do CNPE de 1º de abril que estabelece meta de redução de 0,5% das emissões de Gases de Efeito Estufa no mercado de gás natural para o ano de 2026.

A ANP também concluiu a regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), que comprovará o cumprimento do mandato da Lei do Combustível do Futuro. As metas anuais foram individualizadas para produtores e importadores de gás natural, que são obrigados a adquirir CGOBs, com isenção para pequenos agentes (até 160 mil m³/dia na média anual). A entrada em operação do sistema de registro e rastreabilidade para emissão dos CGOBs está prevista para setembro de 2026, com prazos que variam de 15 a 120 dias para solicitação dos certificados.

Apesar do potencial de produção de 120 milhões de m³/dia de biometano no Brasil, segundo a ABiogás, a implementação do mandato gera preocupações com o encarecimento do gás. A ABiogás estima um impacto tarifário médio de 5% para o consumidor cativo residencial em 2036, equivalente a um acréscimo de quase R$ 60/MWh no Encargo de Energia de Reserva (EER). A ABIQUIM projeta um aumento de R$ 171 milhões anuais para a indústria já com a meta inicial de 1% de gás renovável.

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