Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%
Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%
BrentUS$ 106,44▲ 0,71%WTIUS$ 95,41▲ 1,35%Gás NaturalUS$ 3,28▼ 0,21%DólarR$ 5,02▲ 0,68%BrentUS$ 106,44▲ 0,71%WTIUS$ 95,41▲ 1,35%Gás NaturalUS$ 3,28▼ 0,21%DólarR$ 5,02▲ 0,68%BrentUS$ 106,44▲ 0,71%WTIUS$ 95,41▲ 1,35%Gás NaturalUS$ 3,28▼ 0,21%DólarR$ 5,02▲ 0,68%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP e CNPE avançam na regulamentação do biometano com novas regras e mandato

A ANP publicou resolução que unifica regras de qualidade e segurança do biometano, enquanto o CNPE e o governo federal efetivam o mandato de uso do biocombustível. As medidas visam impulsionar o mercado, mas geram projeções de aumento de custos para consumidores e indústria, com a entrada em operação do sistema de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) prevista para setembro.

18 de agosto de 2026 às 11:25Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A regulamentação do biometano no Brasil foi impulsionada pela publicação de novas regras da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela efetivação do mandato de uso pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pelo governo federal. Diferentemente de uma consulta pública abrangente da ANEEL, que não se confirmou como o principal avanço em apuração recente, as medidas regulatórias focam em especificações, qualidade, segurança e rastreabilidade do biocombustível.

A ANP aprovou a Resolução nº 1.006/2026, publicada em 12 de agosto, que unifica e aprimora as regras de especificação e controle de qualidade do biometano, substituindo as normas anteriores (Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022). A nova regulamentação define padrões para transporte e comercialização, incluindo análise periódica de características físico-químicas e emissão de certificados de conformidade, com monitoramento mensal do enxofre total.

Para o biometano originado de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto (ETE), a Resolução ANP nº 1.006/2026 impõe regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados e microrganismos. Produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional (HAZOP) e instalar filtros de 1,0 µm. No âmbito do mandato, o governo federal regulamentou a incorporação de 1% de biometano a partir de 2026, via Decreto nº 12.614/2025, complementado pela resolução do CNPE de 1º de abril que estabelece meta de redução de 0,5% das emissões de Gases de Efeito Estufa no mercado de gás natural para o ano de 2026.

A ANP também concluiu a regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), que comprovará o cumprimento do mandato da Lei do Combustível do Futuro. As metas anuais foram individualizadas para produtores e importadores de gás natural, que são obrigados a adquirir CGOBs, com isenção para pequenos agentes (até 160 mil m³/dia na média anual). A entrada em operação do sistema de registro e rastreabilidade para emissão dos CGOBs está prevista para setembro de 2026, com prazos que variam de 15 a 120 dias para solicitação dos certificados.

Apesar do potencial de produção de 120 milhões de m³/dia de biometano no Brasil, segundo a ABiogás, a implementação do mandato gera preocupações com o encarecimento do gás. A ABiogás estima um impacto tarifário médio de 5% para o consumidor cativo residencial em 2036, equivalente a um acréscimo de quase R$ 60/MWh no Encargo de Energia de Reserva (EER). A ABIQUIM projeta um aumento de R$ 171 milhões anuais para a indústria já com a meta inicial de 1% de gás renovável.

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