ANP e CNPE avançam na regulamentação do biometano com novas regras e mandato
A ANP publicou resolução que unifica regras de qualidade e segurança do biometano, enquanto o CNPE e o governo federal efetivam o mandato de uso do biocombustível. As medidas visam impulsionar o mercado, mas geram projeções de aumento de custos para consumidores e indústria, com a entrada em operação do sistema de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) prevista para setembro.
A regulamentação do biometano no Brasil foi impulsionada pela publicação de novas regras da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela efetivação do mandato de uso pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pelo governo federal. Diferentemente de uma consulta pública abrangente da ANEEL, que não se confirmou como o principal avanço em apuração recente, as medidas regulatórias focam em especificações, qualidade, segurança e rastreabilidade do biocombustível.
A ANP aprovou a Resolução nº 1.006/2026, publicada em 12 de agosto, que unifica e aprimora as regras de especificação e controle de qualidade do biometano, substituindo as normas anteriores (Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022). A nova regulamentação define padrões para transporte e comercialização, incluindo análise periódica de características físico-químicas e emissão de certificados de conformidade, com monitoramento mensal do enxofre total.
Para o biometano originado de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto (ETE), a Resolução ANP nº 1.006/2026 impõe regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados e microrganismos. Produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional (HAZOP) e instalar filtros de 1,0 µm. No âmbito do mandato, o governo federal regulamentou a incorporação de 1% de biometano a partir de 2026, via Decreto nº 12.614/2025, complementado pela resolução do CNPE de 1º de abril que estabelece meta de redução de 0,5% das emissões de Gases de Efeito Estufa no mercado de gás natural para o ano de 2026.
A ANP também concluiu a regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), que comprovará o cumprimento do mandato da Lei do Combustível do Futuro. As metas anuais foram individualizadas para produtores e importadores de gás natural, que são obrigados a adquirir CGOBs, com isenção para pequenos agentes (até 160 mil m³/dia na média anual). A entrada em operação do sistema de registro e rastreabilidade para emissão dos CGOBs está prevista para setembro de 2026, com prazos que variam de 15 a 120 dias para solicitação dos certificados.
Apesar do potencial de produção de 120 milhões de m³/dia de biometano no Brasil, segundo a ABiogás, a implementação do mandato gera preocupações com o encarecimento do gás. A ABiogás estima um impacto tarifário médio de 5% para o consumidor cativo residencial em 2036, equivalente a um acréscimo de quase R$ 60/MWh no Encargo de Energia de Reserva (EER). A ABIQUIM projeta um aumento de R$ 171 milhões anuais para a indústria já com a meta inicial de 1% de gás renovável.
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