CCEE detalha novos procedimentos de contabilização e custos para agentes do mercado
A CCEE divulgou um comunicado sobre novos procedimentos de contabilização, que se inserem em um ciclo de modernização regulatória. As medidas impactam diretamente os custos operacionais dos agentes, a transparência do Mercado de Curto Prazo e a segurança jurídica para novas tecnologias, como os Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou um comunicado detalhando novos procedimentos para a contabilização de energia, em meio a um ciclo de atualizações nas regras de comercialização do setor. As medidas, que abrangem mudanças na contribuição associativa e nos encargos setoriais, já estão em vigor em 2026 e elevam os custos operacionais, especialmente para consumidores de menor porte no Mercado Livre de Energia, conforme apuração do Radar Energia.
Desde fevereiro de 2026, a CCEE implementou um novo modelo de contribuição associativa mensal, composto por uma parcela fixa de R$ 672,00 para todos os agentes e uma parcela adicional proporcional ao volume de energia contabilizada nos últimos doze meses, conforme previsto no Decreto nº 11.835/2023. Essa alteração representa um aumento estrutural de custo, impactando significativamente os consumidores de menor porte no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Adicionalmente, o mercado registrou elevação nos encargos setoriais, como o Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) e o Encargo de Cotas de Energia Nuclear, que entrou em vigor também em fevereiro deste ano, segundo o Comunicado CCEE nº 638/26.
A precisão e a rastreabilidade das operações no Mercado de Curto Prazo (MCP) também foram reforçadas com a atualização do Submódulo 5.1 das Regras de Comercialização, em sua versão 5.0, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.154/2026 e vigente desde maio de 2026. A norma detalha as responsabilidades e prazos para o processamento da contabilização e recontabilização, incluindo o papel do auditor independente. Outro avanço regulatório significativo é a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161/2026, publicada em 17 de agosto de 2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS), oferecendo maior clareza para investidores e desenvolvedores precificarem riscos e estruturarem projetos no segmento.
As recentes atualizações da CCEE e da ANEEL integram um esforço coordenado para modernizar as regras de comercialização, em curso desde 2025. A padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), exigida pela RN ANEEL nº 1.095/2024, teve seu prazo para atualização de UCs já cadastradas estendido até 30 de julho de 2026, conforme o Comunicado CCEE nº 529/26. No horizonte, a CCEE, em colaboração com o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), estrutura a adoção da dupla contabilização no MCP, modelo que prevê dois processos distintos de cálculo de preços e contabilização financeira, com implementação prevista até 30 de junho de 2028.
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