Carga SIN83.575 MW 16,30%PLD MédioR$ 121,31/MWh 2,87%PLD SE/COR$ 122,85/MWh 1,49%PLD SulR$ 122,84/MWh 1,49%PLD NER$ 118,87/MWh 5,74%PLD NorteR$ 120,68/MWh 3,00%EAR SIN67,2% 0,30%EAR SE/CO60,8% 0,33%EAR Sul84,4% 0,24%EAR NE79,8% 0,37%EAR Norte86,5% 0,12%ENA SIN129% MLT 2,27%ENA SE/CO99% MLT 0,00%ENA Sul212% MLT 0,47%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%Carga SIN83.575 MW 16,30%PLD MédioR$ 121,31/MWh 2,87%PLD SE/COR$ 122,85/MWh 1,49%PLD SulR$ 122,84/MWh 1,49%PLD NER$ 118,87/MWh 5,74%PLD NorteR$ 120,68/MWh 3,00%EAR SIN67,2% 0,30%EAR SE/CO60,8% 0,33%EAR Sul84,4% 0,24%EAR NE79,8% 0,37%EAR Norte86,5% 0,12%ENA SIN129% MLT 2,27%ENA SE/CO99% MLT 0,00%ENA Sul212% MLT 0,47%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%
Hidráulica41.917 MW(50%) 19,17%Térmica9.676 MW(11%) 5,29%Eólica17.725 MW(21%) 16,76%Solar13.114 MW(16%) 15,13%Nuclear2.008 MW(2%) 0,05%Hidráulica41.917 MW(50%) 19,17%Térmica9.676 MW(11%) 5,29%Eólica17.725 MW(21%) 16,76%Solar13.114 MW(16%) 15,13%Nuclear2.008 MW(2%) 0,05%Hidráulica41.917 MW(50%) 19,17%Térmica9.676 MW(11%) 5,29%Eólica17.725 MW(21%) 16,76%Solar13.114 MW(16%) 15,13%Nuclear2.008 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 42,72 1,50%PETR3R$ 47,52 1,47%PRIO3R$ 61,43 4,78%RECV3R$ 10,34 1,62%VBBR3R$ 34,52 2,74%UGPA3R$ 33,75 4,59%RAIZ4R$ 0,24 0,00%CSAN3R$ 3,20 3,32%EGIE3R$ 27,97 0,21%CMIG4R$ 10,19 0,39%CPFE3R$ 41,10 0,46%EQTL3R$ 34,22 1,95%ENGI11R$ 43,51 0,66%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,02 0,30%ENEV3R$ 24,35 0,41%TAEE11R$ 37,24 1,85%ALUP11R$ 31,20 0,03%LIGT3R$ 3,01 7,38%PETR4R$ 42,72 1,50%PETR3R$ 47,52 1,47%PRIO3R$ 61,43 4,78%RECV3R$ 10,34 1,62%VBBR3R$ 34,52 2,74%UGPA3R$ 33,75 4,59%RAIZ4R$ 0,24 0,00%CSAN3R$ 3,20 3,32%EGIE3R$ 27,97 0,21%CMIG4R$ 10,19 0,39%CPFE3R$ 41,10 0,46%EQTL3R$ 34,22 1,95%ENGI11R$ 43,51 0,66%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,02 0,30%ENEV3R$ 24,35 0,41%TAEE11R$ 37,24 1,85%ALUP11R$ 31,20 0,03%LIGT3R$ 3,01 7,38%
BrentUS$ 91,27 0,44%WTIUS$ 84,29 0,25%Gás NaturalUS$ 2,73 1,52%DólarR$ 5,22 0,12%BrentUS$ 91,27 0,44%WTIUS$ 84,29 0,25%Gás NaturalUS$ 2,73 1,52%DólarR$ 5,22 0,12%BrentUS$ 91,27 0,44%WTIUS$ 84,29 0,25%Gás NaturalUS$ 2,73 1,52%DólarR$ 5,22 0,12%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CCEE detalha novos procedimentos de contabilização e custos para agentes do mercado

A CCEE divulgou um comunicado sobre novos procedimentos de contabilização, que se inserem em um ciclo de modernização regulatória. As medidas impactam diretamente os custos operacionais dos agentes, a transparência do Mercado de Curto Prazo e a segurança jurídica para novas tecnologias, como os Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias.

18 de agosto de 2026 às 11:24Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou um comunicado detalhando novos procedimentos para a contabilização de energia, em meio a um ciclo de atualizações nas regras de comercialização do setor. As medidas, que abrangem mudanças na contribuição associativa e nos encargos setoriais, já estão em vigor em 2026 e elevam os custos operacionais, especialmente para consumidores de menor porte no Mercado Livre de Energia, conforme apuração do Radar Energia.

Desde fevereiro de 2026, a CCEE implementou um novo modelo de contribuição associativa mensal, composto por uma parcela fixa de R$ 672,00 para todos os agentes e uma parcela adicional proporcional ao volume de energia contabilizada nos últimos doze meses, conforme previsto no Decreto nº 11.835/2023. Essa alteração representa um aumento estrutural de custo, impactando significativamente os consumidores de menor porte no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Adicionalmente, o mercado registrou elevação nos encargos setoriais, como o Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) e o Encargo de Cotas de Energia Nuclear, que entrou em vigor também em fevereiro deste ano, segundo o Comunicado CCEE nº 638/26.

A precisão e a rastreabilidade das operações no Mercado de Curto Prazo (MCP) também foram reforçadas com a atualização do Submódulo 5.1 das Regras de Comercialização, em sua versão 5.0, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.154/2026 e vigente desde maio de 2026. A norma detalha as responsabilidades e prazos para o processamento da contabilização e recontabilização, incluindo o papel do auditor independente. Outro avanço regulatório significativo é a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161/2026, publicada em 17 de agosto de 2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS), oferecendo maior clareza para investidores e desenvolvedores precificarem riscos e estruturarem projetos no segmento.

As recentes atualizações da CCEE e da ANEEL integram um esforço coordenado para modernizar as regras de comercialização, em curso desde 2025. A padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), exigida pela RN ANEEL nº 1.095/2024, teve seu prazo para atualização de UCs já cadastradas estendido até 30 de julho de 2026, conforme o Comunicado CCEE nº 529/26. No horizonte, a CCEE, em colaboração com o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), estrutura a adoção da dupla contabilização no MCP, modelo que prevê dois processos distintos de cálculo de preços e contabilização financeira, com implementação prevista até 30 de junho de 2028.

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