ONS registra alto curtailment de renováveis com reservatórios em alta
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou restrições significativas na geração eólica e solar em todos os subsistemas no dia 17 de agosto, totalizando mais de 16 GW, mesmo com reservatórios em níveis elevados. O cenário reforça a urgência das discussões regulatórias sobre compensação de cortes e flexibilidade do sistema, enquanto o mercado se prepara para a abertura a consumidores de baixa tensão.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou um significativo volume de restrição na geração de fontes renováveis em todos os subsistemas do país no dia 17 de agosto, conforme seu Informativo Preliminar Diário da Operação (IPDO). O documento aponta que, apesar do Sistema Interligado Nacional (SIN) operar com Energia Natural Afluente (ENA) em 129% da Média de Longo Termo (MLT) e os reservatórios em 67,2% da Energia Armazenada (EAR) global, foram reportados cortes que totalizaram 16.492 MW na geração eólica e solar, com destaque para o Nordeste (13.666 MW) e Sudeste/Centro-Oeste (2.008 MW).
A recorrência desses cortes, já noticiada pelo Radar Energia, sublinha o desafio de integrar a crescente participação de eólica (21% da geração) e solar (16%) na matriz, que hoje soma 87% de fontes renováveis. O ONS, a EPE e o próprio Instituto E+ têm enfatizado a necessidade de maior flexibilidade operativa no SIN, com o Operador elegendo o tema como prioritário em seu Mapa Regulatório até 2026. Este cenário de restrições de transmissão e controle de frequência pode levar à formação de um Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e Custo Marginal de Operação (CMO) mais elevados, com maior despacho térmico (11% da geração), impactando a curva forward e a competitividade das renováveis.
Em resposta a esse cenário, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 18 de julho a Portaria Normativa nº 140/2026, que estabelece diretrizes para a compensação de custos de curtailment de eólicas e solares ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025. Paralelamente, a ANEEL discute a revisão da Resolução Normativa 1.030, que trata do ressarcimento, com propostas de retroatividade para cortes por confiabilidade elétrica e um novo modelo de compartilhamento de impactos financeiros entre agentes. A indefinição sobre quem arcará com esses custos e a proposta de um 'período sombra' de um ano para coleta de dados introduzem um prêmio de risco nos contratos de longo prazo no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Este movimento regulatório e operacional ocorre em um momento de expansão estrutural do mercado de energia. O Decreto nº 13.097/2026, assinado em 12 de agosto, regulamenta a abertura do mercado livre para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. A medida permitirá que consumidores industriais e comerciais migrem a partir de novembro de 2027, e os residenciais, a partir de novembro de 2028, prometendo ampliar a liquidez do ACL e a demanda por contratos de energia. Comercializadores e geradores com portfólio competitivo tendem a ganhar, enquanto distribuidoras precisarão segregar custos e adaptar suas estratégias à perda de consumidores cativos.
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