Carga SIN86.805 MW 0,38%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN63,9% 0,31%EAR SE/CO57,6% 0,35%EAR Sul83,9% 0,83%EAR NE75,4% 0,40%EAR Norte80,9% 0,61%ENA SIN165% MLT 1,20%ENA SE/CO93% MLT 3,33%ENA Sul335% MLT 2,33%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte65% MLT 2,99%Carga SIN86.805 MW 0,38%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN63,9% 0,31%EAR SE/CO57,6% 0,35%EAR Sul83,9% 0,83%EAR NE75,4% 0,40%EAR Norte80,9% 0,61%ENA SIN165% MLT 1,20%ENA SE/CO93% MLT 3,33%ENA Sul335% MLT 2,33%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte65% MLT 2,99%
Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 47,56 1,47%PETR3R$ 52,58 0,40%PRIO3R$ 61,50 3,89%RECV3R$ 11,44 1,06%VBBR3R$ 36,87 5,86%UGPA3R$ 36,45 3,29%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 3,78%EGIE3R$ 30,36 4,62%CMIG4R$ 11,18 3,61%CPFE3R$ 46,73 3,82%EQTL3R$ 38,92 4,93%ENGI11R$ 51,37 5,31%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 3,38%ENEV3R$ 27,64 4,22%TAEE11R$ 41,55 4,58%ALUP11R$ 33,47 2,57%LIGT3R$ 3,64 0,83%PETR4R$ 47,56 1,47%PETR3R$ 52,58 0,40%PRIO3R$ 61,50 3,89%RECV3R$ 11,44 1,06%VBBR3R$ 36,87 5,86%UGPA3R$ 36,45 3,29%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 3,78%EGIE3R$ 30,36 4,62%CMIG4R$ 11,18 3,61%CPFE3R$ 46,73 3,82%EQTL3R$ 38,92 4,93%ENGI11R$ 51,37 5,31%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 3,38%ENEV3R$ 27,64 4,22%TAEE11R$ 41,55 4,58%ALUP11R$ 33,47 2,57%LIGT3R$ 3,64 0,83%
BrentUS$ 95,81 0,19%WTIUS$ 91,75 0,81%Gás NaturalUS$ 2,92 1,12%DólarR$ 5,10 1,02%BrentUS$ 95,81 0,19%WTIUS$ 91,75 0,81%Gás NaturalUS$ 2,92 1,12%DólarR$ 5,10 1,02%BrentUS$ 95,81 0,19%WTIUS$ 91,75 0,81%Gás NaturalUS$ 2,92 1,12%DólarR$ 5,10 1,02%
CPFL Paulista capta R$ 1,7 bilhão com debêntures para capital de giroAneel encerra consulta sobre processo sancionador da CCEE e avança em governança do ACLReceita Federal confirma alíquota zero de PIS/Cofins para GD compartilhada no SCEESafira Energia obtém tutela judicial para renegociar dívida de R$ 357,5 milhõesAneel mantém inabilitação de consórcio ION em leilão de capacidadePetrobras reajusta QAV em 13,9% e preço acumula alta de 53,3% em 2026CARF afasta autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões da Petrobras sobre plataformas de 2018Produção da PRIO recua 5,2% em agosto com paradas operacionaisRaízen conclui venda de operações na Argentina para Mercuria por US$ 1,42 biRedata é retirado de parecer do PLP 74/2026 na Câmara, ameaçando incentivos fiscaisPetrobras e Petrochina arrematam 1 milhão de barris de Búzios em leilão spot da PPSACMSE encarrega Aneel de aprimorar Resposta da Demanda a partir de 2027CPFL Paulista capta R$ 1,7 bilhão com debêntures para capital de giroAneel encerra consulta sobre processo sancionador da CCEE e avança em governança do ACLReceita Federal confirma alíquota zero de PIS/Cofins para GD compartilhada no SCEESafira Energia obtém tutela judicial para renegociar dívida de R$ 357,5 milhõesAneel mantém inabilitação de consórcio ION em leilão de capacidadePetrobras reajusta QAV em 13,9% e preço acumula alta de 53,3% em 2026CARF afasta autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões da Petrobras sobre plataformas de 2018Produção da PRIO recua 5,2% em agosto com paradas operacionaisRaízen conclui venda de operações na Argentina para Mercuria por US$ 1,42 biRedata é retirado de parecer do PLP 74/2026 na Câmara, ameaçando incentivos fiscaisPetrobras e Petrochina arrematam 1 milhão de barris de Búzios em leilão spot da PPSACMSE encarrega Aneel de aprimorar Resposta da Demanda a partir de 2027
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Receita Federal confirma alíquota zero de PIS/Cofins para GD compartilhada no SCEE

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026, que vincula o órgão à aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica ativa fornecida por distribuidoras a unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), especialmente em micro e minigeração compartilhada. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, traz segurança jurídica ao setor.

3 de setembro de 2026 às 19:24Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

A Receita Federal confirmou a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica ativa fornecida por distribuidoras a unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A medida abrange a micro e minigeração distribuída, com foco nas modalidades de geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras. A decisão, formalizada na Solução de Consulta COSIT nº 168/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, torna-se vinculante para a administração tributária a partir desta data.

O benefício fiscal se aplica quando a titularidade das contas de energia é transferida para o consumidor-gerador da unidade com micro ou minigeração distribuída. Para fins de aplicação, "mesmo titular" é aquele registrado perante a distribuidora. A aplicação, contudo, não é irrestrita, devendo observar a limitação da quantidade de energia desonerada conforme o artigo 8º da Lei nº 13.169/2015. A formalização da titularidade das contas junto à distribuidora, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, é um requisito operacional essencial para a efetivação do benefício.

A medida impacta diretamente os participantes de empreendimentos de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras no SCEE, incluindo pessoas físicas e jurídicas, e os consumidores-geradores. Estes ganham segurança jurídica e potencial redução de custos tributários. A confirmação da alíquota zero permite a revisão de apurações passadas de PIS/Cofins, com a possibilidade de retificações ou pedidos de restituição. Para a Receita Federal, a Solução de Consulta padroniza a fiscalização sobre o tema, reduzindo litígios futuros, embora implique em renúncia de potencial arrecadação sobre essa parcela da energia.

Esta Solução de Consulta estabelece um precedente vinculante, alinhando-se à tendência de desoneração da geração distribuída, já sinalizada na reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 preveem a substituição gradual de PIS/Cofins por IBS e CBS até 2032. A Lei Complementar nº 214/2025, inclusive, já assegura a desoneração de IBS e CBS sobre a energia de minigeração distribuída (até 1 MW), com o objetivo de preservar a neutralidade da compensação e excluir a energia compensada do IVA.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.