Receita Federal confirma alíquota zero de PIS/Cofins para GD compartilhada no SCEE
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026, que vincula o órgão à aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica ativa fornecida por distribuidoras a unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), especialmente em micro e minigeração compartilhada. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, traz segurança jurídica ao setor.
A Receita Federal confirmou a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica ativa fornecida por distribuidoras a unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A medida abrange a micro e minigeração distribuída, com foco nas modalidades de geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras. A decisão, formalizada na Solução de Consulta COSIT nº 168/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, torna-se vinculante para a administração tributária a partir desta data.
O benefício fiscal se aplica quando a titularidade das contas de energia é transferida para o consumidor-gerador da unidade com micro ou minigeração distribuída. Para fins de aplicação, "mesmo titular" é aquele registrado perante a distribuidora. A aplicação, contudo, não é irrestrita, devendo observar a limitação da quantidade de energia desonerada conforme o artigo 8º da Lei nº 13.169/2015. A formalização da titularidade das contas junto à distribuidora, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, é um requisito operacional essencial para a efetivação do benefício.
A medida impacta diretamente os participantes de empreendimentos de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras no SCEE, incluindo pessoas físicas e jurídicas, e os consumidores-geradores. Estes ganham segurança jurídica e potencial redução de custos tributários. A confirmação da alíquota zero permite a revisão de apurações passadas de PIS/Cofins, com a possibilidade de retificações ou pedidos de restituição. Para a Receita Federal, a Solução de Consulta padroniza a fiscalização sobre o tema, reduzindo litígios futuros, embora implique em renúncia de potencial arrecadação sobre essa parcela da energia.
Esta Solução de Consulta estabelece um precedente vinculante, alinhando-se à tendência de desoneração da geração distribuída, já sinalizada na reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 preveem a substituição gradual de PIS/Cofins por IBS e CBS até 2032. A Lei Complementar nº 214/2025, inclusive, já assegura a desoneração de IBS e CBS sobre a energia de minigeração distribuída (até 1 MW), com o objetivo de preservar a neutralidade da compensação e excluir a energia compensada do IVA.
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