Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
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Receita Federal confirma alíquota zero de PIS/Cofins para GD compartilhada no SCEE

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026, que vincula o órgão à aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica ativa fornecida por distribuidoras a unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), especialmente em micro e minigeração compartilhada. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, traz segurança jurídica ao setor.

3 de setembro de 2026 às 19:24Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

A Receita Federal confirmou a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica ativa fornecida por distribuidoras a unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A medida abrange a micro e minigeração distribuída, com foco nas modalidades de geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras. A decisão, formalizada na Solução de Consulta COSIT nº 168/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, torna-se vinculante para a administração tributária a partir desta data.

O benefício fiscal se aplica quando a titularidade das contas de energia é transferida para o consumidor-gerador da unidade com micro ou minigeração distribuída. Para fins de aplicação, "mesmo titular" é aquele registrado perante a distribuidora. A aplicação, contudo, não é irrestrita, devendo observar a limitação da quantidade de energia desonerada conforme o artigo 8º da Lei nº 13.169/2015. A formalização da titularidade das contas junto à distribuidora, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, é um requisito operacional essencial para a efetivação do benefício.

A medida impacta diretamente os participantes de empreendimentos de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras no SCEE, incluindo pessoas físicas e jurídicas, e os consumidores-geradores. Estes ganham segurança jurídica e potencial redução de custos tributários. A confirmação da alíquota zero permite a revisão de apurações passadas de PIS/Cofins, com a possibilidade de retificações ou pedidos de restituição. Para a Receita Federal, a Solução de Consulta padroniza a fiscalização sobre o tema, reduzindo litígios futuros, embora implique em renúncia de potencial arrecadação sobre essa parcela da energia.

Esta Solução de Consulta estabelece um precedente vinculante, alinhando-se à tendência de desoneração da geração distribuída, já sinalizada na reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 preveem a substituição gradual de PIS/Cofins por IBS e CBS até 2032. A Lei Complementar nº 214/2025, inclusive, já assegura a desoneração de IBS e CBS sobre a energia de minigeração distribuída (até 1 MW), com o objetivo de preservar a neutralidade da compensação e excluir a energia compensada do IVA.

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