Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%
Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%
PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%
BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis

Senado avança na regulamentação da eólica offshore, detalhando papéis de ANP e ANEEL

O Senado Federal avança na regulamentação da energia eólica offshore no Brasil, etapa fundamental para explorar o potencial de mais de 700 GW. Um documento recente da Casa detalha as atribuições da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na outorga e conexão de projetos, que somam mais de 80 GW em licenciamento ambiental, mas ainda sem operação comercial.

16 de junho de 2026 às 19:32Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

O Senado Federal avança na regulamentação da geração de energia eólica offshore no Brasil, ao apresentar um documento que detalha os marcos legislativos e as atribuições da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O objetivo é consolidar um arcabouço legal robusto para o setor, considerado estratégico para a transição energética do país.

A discussão no Congresso Nacional reflete a grande expectativa para a eólica marítima que, segundo estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), possui potencial superior a 700 GW, concentrado principalmente nas regiões Nordeste e Sudeste. Atualmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) registra mais de 80 GW em projetos de eólica offshore em processo de licenciamento ambiental. Esse volume demonstra o interesse do setor, embora nenhuma usina esteja em operação comercial.

A iniciativa do Senado se baseia no Decreto nº 10.946/2022, de 25 de janeiro de 2022, que estabeleceu as diretrizes iniciais para a cessão de uso de áreas marítimas para a geração de energia. Antes do decreto, a ausência de um marco regulatório claro representava um dos principais entraves para o desenvolvimento de projetos, que dependiam de um processo de licenciamento ambiental complexo e de um modelo de outorga ainda indefinido, o que dificultava o avanço dos empreendimentos.

A regulamentação em debate busca consolidar as competências de diversos atores-chave. A ANP é responsável pela outorga das áreas marítimas para exploração, enquanto a ANEEL responde pela conexão das usinas à rede elétrica e pela outorga de geração. O IBAMA detém a prerrogativa do licenciamento ambiental dos empreendimentos, e o Ministério de Minas e Energia (MME) define as políticas públicas e diretrizes estratégicas para o setor, com o Senado Federal atuando como articulador político.

Além do Decreto nº 10.946/2022, que é a principal base legal atual para a cessão de uso de áreas para a eólica offshore, o Congresso Nacional debate projetos de lei. Entre os projetos, destacam-se o PL 11.247/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados, e o PL 576/2021, em análise no próprio Senado Federal. Ambos buscam definir modelos de outorga e leilão, além de harmonizar as competências regulatórias para oferecer maior segurança jurídica.

A consolidação de um arcabouço legal robusto para a eólica offshore é um catalisador para a transição energética brasileira, diversificando a matriz elétrica e contribuindo para as metas de descarbonização e segurança energética. Espera-se um influxo significativo de investimentos, impulsionando a criação de uma nova cadeia produtiva e a geração de empregos especializados, replicando o sucesso da eólica onshore, que já ultrapassa 29 GW de capacidade instalada no país.

No longo prazo, a fonte pode complementar a geração hidrelétrica, com menor variabilidade sazonal. Contudo, os custos iniciais de capital para implantação de projetos eólicos marítimos tendem a ser mais elevados que os da eólica terrestre. Essa diferença de custo pode se refletir nas tarifas de energia ao consumidor no curto e médio prazo, o que exige um planejamento cuidadoso para mitigar impactos.

A discussão no Senado é um passo decisivo para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos investidores. Após a aprovação de uma legislação, a ANP e a ANEEL deverão publicar resoluções detalhadas para a implementação do novo marco. A ANP, inclusive, já realizou consulta pública para sua minuta de resolução sobre cessão de áreas, e a ANEEL avança na regulação da conexão dos projetos à rede de transmissão.

Leilões de áreas e de energia são esperados após a consolidação regulatória, que definirá os modelos de contratação e as condições para o desenvolvimento dos parques. O Brasil, ao avançar na eólica offshore, pode se espelhar nas experiências de países como Reino Unido, Alemanha e Dinamarca. Esses líderes globais, com marcos regulatórios consolidados e dezenas de gigawatts instalados, enfrentam desafios como os altos custos de capital e a necessidade de infraestrutura portuária e de transmissão robusta.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Senado Federal. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Tags

#eólica offshore#regulamentação#Senado Federal#ANP#ANEEL#transição energética