Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%
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Câmara aprova divulgação de informações sobre EJA em contas de luz e água

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de informações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas contas de luz e água. A medida visa combater a desinformação e ampliar o acesso a oportunidades educacionais para milhões de brasileiros que não concluíram o ensino básico.

16 de junho de 2026 às 20:10Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a inclusão de informações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas contas de luz e água. A iniciativa visa combater a desinformação e ampliar o acesso a oportunidades educacionais para milhões de brasileiros, fomentando a matrícula de adultos que não concluíram o ensino básico, conforme informou a Casa.

A iniciativa aborda um persistente desafio educacional no Brasil, onde milhões de adultos ainda não concluíram o ensino fundamental ou médio. O projeto busca preencher uma lacuna de comunicação: muitos potenciais alunos da EJA desconhecem a oferta de cursos ou como se inscrever, o que contribui para a baixa adesão e evasão escolar, segundo estudos do setor educacional.

Pela proposta, as distribuidoras de energia elétrica, reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e as companhias de saneamento, sob regulação de agências estaduais ou municipais, seriam responsáveis por adaptar seus sistemas de faturamento e impressão para veicular as informações. O conteúdo específico a ser divulgado seria definido em conjunto pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação, com o objetivo de direcionar os potenciais alunos de forma eficaz.

O uso de contas de serviços públicos como veículo de informação de utilidade pública não é novidade no país, com precedentes em campanhas de uso racional de energia e água, ou alertas de saúde pública. Contudo, a inclusão de dados sobre a EJA representa um novo propósito para esse canal de comunicação de alta penetração, utilizando um modelo já consolidado para disseminar informações de interesse público.

O Projeto de Lei altera a legislação existente sobre os serviços públicos essenciais, o que implicará a atualização de regulamentações como a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que já detalha o formato e o conteúdo obrigatório das faturas de energia. Caso seja aprovado, o texto exigirá que essas normativas sejam revisadas para incluir a nova obrigação, impactando diretamente as concessões de distribuição de energia e saneamento básico.

Com dezenas de milhões de contas de luz e água emitidas mensalmente em todo o país, a medida teria um alcance massivo e capilar, superando muitas mídias tradicionais na divulgação da EJA. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 apontam que cerca de 9,6 milhões de brasileiros com 15 anos ou mais ainda são analfabetos, além de um número significativamente maior de adultos com ensino básico incompleto, indicando o vasto público potencial a ser alcançado.

O impacto esperado é um aumento significativo na procura e matrícula nos cursos da EJA, contribuindo diretamente para a redução do analfabetismo e a elevação da escolaridade da população adulta. Para as concessionárias de energia e saneamento, haverá um custo operacional adicional, embora marginal por conta, relacionado à adaptação dos sistemas. Embora esse custo possa ser, em parte, repassado à tarifa, o impacto para o consumidor final seria mínimo, considerando o benefício social da informação para a inclusão educacional.

Após a aprovação na Comissão de Educação, o Projeto de Lei segue para análise de outras comissões temáticas na Câmara dos Deputados, como as de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em Plenário e, posteriormente, no Senado Federal, o texto poderá ser sancionado pela Presidência da República. A partir desse momento, as agências reguladoras deverão emitir as normas para a efetiva implementação da nova obrigação pelas concessionárias.

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