Carga SIN80.568 MW 1,65%PLD MédioR$ 194,37/MWh 4,50%PLD SE/COR$ 200,84/MWh 3,33%PLD SulR$ 204,68/MWh 2,47%PLD NER$ 177,87/MWh 8,39%PLD NorteR$ 194,1/MWh 4,09%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,15%EAR Sul56,7% 1,43%EAR NE90% 0,22%EAR Norte94,9% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 1,12%ENA Sul61% MLT 3,39%ENA NE59% MLT 1,67%ENA Norte62% MLT 3,13%Carga SIN80.568 MW 1,65%PLD MédioR$ 194,37/MWh 4,50%PLD SE/COR$ 200,84/MWh 3,33%PLD SulR$ 204,68/MWh 2,47%PLD NER$ 177,87/MWh 8,39%PLD NorteR$ 194,1/MWh 4,09%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,15%EAR Sul56,7% 1,43%EAR NE90% 0,22%EAR Norte94,9% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 1,12%ENA Sul61% MLT 3,39%ENA NE59% MLT 1,67%ENA Norte62% MLT 3,13%
Hidráulica44.548 MW(53%) 1,70%Térmica12.014 MW(14%) 41,98%Eólica14.434 MW(17%) 7,97%Solar10.885 MW(13%) 6,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,95%Hidráulica44.548 MW(53%) 1,70%Térmica12.014 MW(14%) 41,98%Eólica14.434 MW(17%) 7,97%Solar10.885 MW(13%) 6,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,95%Hidráulica44.548 MW(53%) 1,70%Térmica12.014 MW(14%) 41,98%Eólica14.434 MW(17%) 7,97%Solar10.885 MW(13%) 6,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,95%
PETR4R$ 38,45 2,24%PETR3R$ 42,66 3,00%PRIO3R$ 54,12 3,53%RECV3R$ 10,06 0,49%VBBR3R$ 29,45 0,20%UGPA3R$ 25,53 0,16%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,80 1,33%EGIE3R$ 34,14 0,18%CMIG4R$ 10,94 0,45%CPFE3R$ 45,33 2,74%EQTL3R$ 39,48 3,35%ENGI11R$ 47,69 2,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,43 0,62%ENEV3R$ 26,49 5,12%TAEE11R$ 40,33 1,36%ALUP11R$ 32,73 1,46%LIGT3R$ 3,21 8,08%PETR4R$ 38,45 2,24%PETR3R$ 42,66 3,00%PRIO3R$ 54,12 3,53%RECV3R$ 10,06 0,49%VBBR3R$ 29,45 0,20%UGPA3R$ 25,53 0,16%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,80 1,33%EGIE3R$ 34,14 0,18%CMIG4R$ 10,94 0,45%CPFE3R$ 45,33 2,74%EQTL3R$ 39,48 3,35%ENGI11R$ 47,69 2,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,43 0,62%ENEV3R$ 26,49 5,12%TAEE11R$ 40,33 1,36%ALUP11R$ 32,73 1,46%LIGT3R$ 3,21 8,08%
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Shell mantém ações judiciais por taxa de exportação de petróleo após MP caducar

A Shell Brasil confirmou que manterá as ações judiciais contra a cobrança da taxa de 9,2% sobre as exportações de petróleo bruto, mesmo após a Medida Provisória (MP) 1.163/2023 ter caducado. A decisão da petroleira visa a restituição dos valores pagos sob protesto durante a vigência do tributo temporário, que foi instituído para compensar a desoneração de combustíveis e expirou sem votação no Congresso Nacional.

25 de junho de 2026 às 11:48Fonte oficial: ReutersRedação Radar Energia

A Shell Brasil informou que prosseguirá com as ações judiciais contra a taxação das exportações de petróleo bruto, mesmo após a Medida Provisória (MP) 1.163/2023, que instituiu o tributo, ter caducado. A MP, que impôs uma alíquota de 9,2% sobre o valor do óleo cru exportado, perdeu a validade em 1º de junho de 2023, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo regimental.

Editada em 1º de março de 2023, a MP 1.163/2023 visava recompor parte da arrecadação federal, compensando a desoneração dos combustíveis promovida pelo governo. Uma Medida Provisória tem vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Embora pudesse ter sido prorrogada até o final de junho, a MP caducou em 1º de junho por falta de votação. O Ministério da Fazenda, sob a gestão de Fernando Haddad, propôs a iniciativa para equilibrar as contas públicas.

A taxa de 9,2% sobre as exportações de petróleo bruto tinha como meta arrecadar aproximadamente R$ 6,6 bilhões para os cofres públicos durante sua vigência. O Brasil, um dos grandes produtores globais, exporta entre 1,2 milhão e 1,5 milhão de barris de petróleo por dia (bbl/dia), de uma produção total que ronda os 3,4 milhões de bbl/dia. Esses números sublinham a relevância do setor na balança comercial e fiscal do país.

As principais petroleiras atuantes no Brasil, como Petrobras, Equinor, TotalEnergies e a própria Shell, foram as mais impactadas pela medida, por serem as maiores exportadoras de petróleo bruto. Desde a publicação da MP, as empresas questionaram sua constitucionalidade, argumentando contra a quebra de previsibilidade regulatória e a forma de instituição do tributo. Esse questionamento se intensificou em um contexto onde a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) desonera exportações para promover a competitividade.

A caducidade da MP 1.163/2023 representa uma vitória para as companhias do setor de exploração e produção, que assim evitam a redução de suas margens de lucro e um impacto negativo na atratividade de novos investimentos, especialmente no pré-sal. A incerteza jurídica e regulatória gerada pela medida temporária, e pela tentativa governamental de estender seus efeitos via MP 1.175/2023, foi alvo de fortes críticas por parte das petroleiras.

Para o governo federal, a expiração da MP implica a perda de uma receita bilionária, dificultando o ajuste fiscal e a compensação da desoneração de combustíveis. Essa lacuna orçamentária pode impulsionar a busca por novas fontes de arrecadação, seja por meio de projetos de lei específicos ou outras medidas fiscais, o que mantém o setor de energia em alerta para futuras movimentações.

A introdução de uma taxa de exportação ad hoc para petróleo bruto representa um movimento atípico na política econômica brasileira, que historicamente favorece a desoneração de exportações para fortalecer a competitividade no mercado global. Diferentemente de regimes tributários mais estáveis em outros países produtores, a medida brasileira, por sua natureza temporária e forma de implementação, gerou um ambiente de instabilidade que impactou negativamente o setor.

Com a caducidade da MP, a cobrança da taxa de exportação de petróleo bruto cessa. No entanto, as empresas que efetuaram o pagamento do tributo sob contestação judicial, como a Shell, manterão suas ações para buscar a restituição dos valores. Esse cenário abre um passivo potencial significativo para a União, que poderá ter de arcar com bilhões em reembolsos caso as decisões judiciais sejam favoráveis às petroleiras.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.