Shell mantém ações judiciais por taxa de exportação de petróleo após MP caducar
A Shell Brasil confirmou que manterá as ações judiciais contra a cobrança da taxa de 9,2% sobre as exportações de petróleo bruto, mesmo após a Medida Provisória (MP) 1.163/2023 ter caducado. A decisão da petroleira visa a restituição dos valores pagos sob protesto durante a vigência do tributo temporário, que foi instituído para compensar a desoneração de combustíveis e expirou sem votação no Congresso Nacional.
A Shell Brasil informou que prosseguirá com as ações judiciais contra a taxação das exportações de petróleo bruto, mesmo após a Medida Provisória (MP) 1.163/2023, que instituiu o tributo, ter caducado. A MP, que impôs uma alíquota de 9,2% sobre o valor do óleo cru exportado, perdeu a validade em 1º de junho de 2023, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo regimental.
Editada em 1º de março de 2023, a MP 1.163/2023 visava recompor parte da arrecadação federal, compensando a desoneração dos combustíveis promovida pelo governo. Uma Medida Provisória tem vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Embora pudesse ter sido prorrogada até o final de junho, a MP caducou em 1º de junho por falta de votação. O Ministério da Fazenda, sob a gestão de Fernando Haddad, propôs a iniciativa para equilibrar as contas públicas.
A taxa de 9,2% sobre as exportações de petróleo bruto tinha como meta arrecadar aproximadamente R$ 6,6 bilhões para os cofres públicos durante sua vigência. O Brasil, um dos grandes produtores globais, exporta entre 1,2 milhão e 1,5 milhão de barris de petróleo por dia (bbl/dia), de uma produção total que ronda os 3,4 milhões de bbl/dia. Esses números sublinham a relevância do setor na balança comercial e fiscal do país.
As principais petroleiras atuantes no Brasil, como Petrobras, Equinor, TotalEnergies e a própria Shell, foram as mais impactadas pela medida, por serem as maiores exportadoras de petróleo bruto. Desde a publicação da MP, as empresas questionaram sua constitucionalidade, argumentando contra a quebra de previsibilidade regulatória e a forma de instituição do tributo. Esse questionamento se intensificou em um contexto onde a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) desonera exportações para promover a competitividade.
A caducidade da MP 1.163/2023 representa uma vitória para as companhias do setor de exploração e produção, que assim evitam a redução de suas margens de lucro e um impacto negativo na atratividade de novos investimentos, especialmente no pré-sal. A incerteza jurídica e regulatória gerada pela medida temporária, e pela tentativa governamental de estender seus efeitos via MP 1.175/2023, foi alvo de fortes críticas por parte das petroleiras.
Para o governo federal, a expiração da MP implica a perda de uma receita bilionária, dificultando o ajuste fiscal e a compensação da desoneração de combustíveis. Essa lacuna orçamentária pode impulsionar a busca por novas fontes de arrecadação, seja por meio de projetos de lei específicos ou outras medidas fiscais, o que mantém o setor de energia em alerta para futuras movimentações.
A introdução de uma taxa de exportação ad hoc para petróleo bruto representa um movimento atípico na política econômica brasileira, que historicamente favorece a desoneração de exportações para fortalecer a competitividade no mercado global. Diferentemente de regimes tributários mais estáveis em outros países produtores, a medida brasileira, por sua natureza temporária e forma de implementação, gerou um ambiente de instabilidade que impactou negativamente o setor.
Com a caducidade da MP, a cobrança da taxa de exportação de petróleo bruto cessa. No entanto, as empresas que efetuaram o pagamento do tributo sob contestação judicial, como a Shell, manterão suas ações para buscar a restituição dos valores. Esse cenário abre um passivo potencial significativo para a União, que poderá ter de arcar com bilhões em reembolsos caso as decisões judiciais sejam favoráveis às petroleiras.
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