Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%
BrentUS$ 84,20 0,51%WTIUS$ 80,75 0,51%Gás NaturalUS$ 2,78 0,07%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,20 0,51%WTIUS$ 80,75 0,51%Gás NaturalUS$ 2,78 0,07%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,20 0,51%WTIUS$ 80,75 0,51%Gás NaturalUS$ 2,78 0,07%DólarR$ 5,09 0,33%
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Abradee alerta para custos bilionários em tarifas com vetos derrubados em eólicas offshore

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) emitiu um alerta sobre o impacto financeiro da derrubada de vetos presidenciais no projeto de lei que estabelece o marco legal das eólicas offshore. A entidade prevê que a medida pode onerar os consumidores de energia elétrica em bilhões de reais, repassados via encargos setoriais nas tarifas.

19 de junho de 2026 às 09:49Fonte oficial: AgenciaeixosRedação Radar Energia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alertou o setor elétrico sobre o potencial aumento bilionário nos custos para os consumidores de energia, decorrente da decisão do Congresso Nacional de derrubar vetos presidenciais ao projeto de lei das eólicas offshore. A entidade, que representa as distribuidoras, manifesta preocupação com a incorporação de dispositivos que, segundo ela, adicionarão encargos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), impactando diretamente as tarifas.

Os vetos presidenciais, agora derrubados, geralmente visam evitar a inclusão de cláusulas em projetos de lei que possam gerar desequilíbrios econômicos ou custos excessivos para o sistema elétrico. Com a reversão dessas objeções, as disposições consideradas onerosas pela Abradee serão incorporadas à nova legislação. Esta busca regulamentar a exploração da energia eólica em águas brasileiras, preenchendo uma lacuna regulatória que se arrasta há anos no país.

A questão central reside nos mecanismos de contratação e nos possíveis subsídios que as cláusulas derrubadas podem instituir. Historicamente, os custos de geração eólica offshore são mais elevados do que os de fontes em terra ou hidrelétricas. Qualquer modelo que estabeleça contratação obrigatória ou aporte de recursos para esses projetos tende a ser rateado entre todos os consumidores de energia elétrica, especialmente os cativos, por meio dos encargos setoriais que compõem a CDE.

O Brasil, apesar de possuir um potencial eólico offshore estimado em centenas de gigawatts (GW) — a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aponta para mais de 700 GW —, não possui atualmente nenhuma usina eólica offshore em operação. A ausência de um arcabouço regulatório claro gerou incertezas para investidores, mas a forma como esse marco for construído agora definirá o modelo de custos e a atratividade real para o desenvolvimento da fonte.

A Abradee, como porta-voz das distribuidoras, defende a moderação na inclusão de novos custos tarifários, uma vez que o repasse é inevitável e impacta diretamente o orçamento das famílias e a competitividade da indústria. Ao derrubar os vetos, o Congresso Nacional exerce um papel decisório fundamental, enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terão o desafio de lidar com as implicações da lei aprovada em suas respectivas esferas de política e regulação.

O impacto esperado da derrubada dos vetos é um aumento nas tarifas de energia elétrica para os consumidores cativos, que arcarão com os custos adicionais. Essa dinâmica pode, inclusive, desfavorecer o mercado livre de energia, que busca preços mais competitivos, e reduzir a atratividade do Brasil para investimentos em outras fontes de energia com custos de geração mais baixos. A indústria, grande consumidora de eletricidade, também será diretamente afetada por custos operacionais mais elevados.

Em outros países, como Reino Unido e Alemanha, o desenvolvimento inicial da eólica offshore foi impulsionado por fortes subsídios e mecanismos de apoio, que resultaram em custos elevados para os consumidores em um primeiro momento. No Brasil, precedentes de encargos setoriais para incentivar fontes específicas, como o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), já adicionaram custos à tarifa, gerando debates semelhantes sobre a equidade da distribuição desses ônus.

Com a promulgação do texto do projeto de lei, que agora incluirá as partes anteriormente vetadas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terá a tarefa de regulamentar os detalhes da nova legislação. Esse processo deverá envolver consultas e audiências públicas, onde serão discutidos os mecanismos de contratação, as tarifas aplicáveis e a estrutura de subsídios. O Ministério de Minas e Energia (MME), por sua vez, precisará definir as diretrizes para a exploração eólica offshore, alinhando-as ao novo arcabouço legal e mitigando seus impactos.

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