Carga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLTCarga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLT
Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,81 0,62%PETR3R$ 43,04 0,07%PRIO3R$ 56,91 0,30%RECV3R$ 10,13 2,22%VBBR3R$ 28,63 1,09%UGPA3R$ 25,16 4,01%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,45 0,58%EGIE3R$ 33,58 0,39%CMIG4R$ 10,70 0,56%CPFE3R$ 43,81 0,87%EQTL3R$ 36,84 0,67%ENGI11R$ 45,44 0,57%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,26 0,72%ENEV3R$ 24,19 0,46%TAEE11R$ 39,31 1,11%ALUP11R$ 31,54 0,32%LIGT3R$ 2,72 9,68%PETR4R$ 38,81 0,62%PETR3R$ 43,04 0,07%PRIO3R$ 56,91 0,30%RECV3R$ 10,13 2,22%VBBR3R$ 28,63 1,09%UGPA3R$ 25,16 4,01%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,45 0,58%EGIE3R$ 33,58 0,39%CMIG4R$ 10,70 0,56%CPFE3R$ 43,81 0,87%EQTL3R$ 36,84 0,67%ENGI11R$ 45,44 0,57%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,26 0,72%ENEV3R$ 24,19 0,46%TAEE11R$ 39,31 1,11%ALUP11R$ 31,54 0,32%LIGT3R$ 2,72 9,68%
BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,39%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,39%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,39%
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AnáliseRegulação & Política

ABSOLAR critica dupla cobrança da ANEEL sobre baterias em geração distribuída

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) expressou preocupação com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para sistemas de armazenamento de energia por baterias. A entidade alerta que a aplicação de uma dupla cobrança pelo uso da rede elétrica pode inviabilizar o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil, dificultando a integração de fontes renováveis e freando investimentos cruciais para a transição energética.

19 de junho de 2026 às 13:33Fonte oficial: EngenhariaRedação Radar Energia

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) criticou a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o armazenamento de energia por baterias, especialmente no contexto da geração distribuída. O principal ponto de discórdia está na aplicação de uma dupla cobrança pelo uso da rede de distribuição, que, segundo a entidade, compromete a viabilidade econômica e o avanço dessa tecnologia no país.

A preocupação da ABSOLAR reside na interpretação regulatória que impõe encargos de rede em dois momentos: quando a energia é injetada na rede pela bateria e, novamente, quando essa mesma energia é consumida após o armazenamento. A associação argumenta que essa prática onera indevidamente os projetos e desestimula a adoção de uma tecnologia crucial para a flexibilidade e resiliência do sistema elétrico nacional.

A discussão sobre a dupla cobrança surge da necessidade de adaptar a regulamentação existente a novas tecnologias que interagem de forma mais complexa com a rede. Embora o arcabouço legal para a geração distribuída (GD) seja a Lei 14.300/2022 e as regras de conexão estejam consolidadas na Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, o armazenamento por baterias ainda carece de um tratamento regulatório específico que reconheça seus benefícios e evite distorções tarifárias.

Desde a Resolução Normativa ANEEL 482/2012, que impulsionou a GD, até a Lei 14.300/2022, o setor evoluiu significativamente, e o Brasil já superou 25 GW de potência instalada em GD, majoritariamente solar fotovoltaica. No entanto, o armazenamento por baterias, que poderia complementar essa expansão ao mitigar a intermitência das fontes renováveis, não foi contemplado com regras claras e incentivadoras desde o início.

A ANEEL, como órgão regulador, tem a responsabilidade de definir as regras para o setor elétrico, incluindo tarifas e o uso da rede, buscando o equilíbrio entre a modicidade tarifária e a sustentabilidade dos investimentos. A ABSOLAR, por sua vez, atua como porta-voz da indústria e dos consumidores, defendendo um ambiente regulatório que promova o desenvolvimento tecnológico e a transição energética, representando os interesses de investidores e usuários de GD com armazenamento.

A inviabilidade econômica gerada pela dupla cobrança pode frear investimentos bilionários previstos para o setor de armazenamento nos próximos anos, mesmo com a queda significativa dos custos das baterias de íon-lítio no mercado global. Sem um ambiente regulatório favorável, a adoção em larga escala de baterias, que poderiam otimizar o uso da rede e reduzir picos de demanda, é comprometida.

Os impactos se estendem ao consumidor, que perde benefícios como a redução da fatura de energia, a estabilização tarifária e maior segurança no fornecimento de energia. Para o sistema elétrico como um todo, a ausência de um desenvolvimento robusto do armazenamento pode atrasar a integração de mais fontes renováveis intermitentes e a modernização da infraestrutura, mantendo custos de energia potencialmente mais altos no longo prazo.

Em contraste, países como os Estados Unidos e a Alemanha têm adotado políticas regulatórias e programas de subsídio que incentivam a adoção do armazenamento de energia, reconhecendo o valor agregado da tecnologia à rede, como a redução de congestionamentos e o suporte à tensão. Essas experiências internacionais demonstram que é possível criar um ambiente competitivo e favorável ao armazenamento, evitando a dupla cobrança de encargos de rede.

Para a ABSOLAR, a ANEEL precisa reavaliar a aplicação dos encargos de rede, considerando o papel estratégico do armazenamento na transição energética e na modernização do sistema. A associação espera que o diálogo entre o regulador e o setor continue, com a possível abertura de consultas ou audiências públicas para debater e aprimorar a regulamentação, incorporando as contribuições técnicas e econômicas das entidades.

A decisão final da agência sobre a aplicação dos encargos para sistemas de baterias será determinante para o ritmo de crescimento dessa tecnologia no Brasil. Um ambiente regulatório claro e justo é fundamental para atrair investimentos e desbloquear o potencial do armazenamento, consolidando-o como um pilar da matriz energética do futuro e garantindo a otimização dos recursos energéticos para os consumidores.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.

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