Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ABSOLAR critica dupla cobrança da ANEEL sobre baterias em geração distribuída

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) expressou preocupação com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para sistemas de armazenamento de energia por baterias. A entidade alerta que a aplicação de uma dupla cobrança pelo uso da rede elétrica pode inviabilizar o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil, dificultando a integração de fontes renováveis e freando investimentos cruciais para a transição energética.

19 de junho de 2026 às 13:33Fonte oficial: EngenhariaRedação Radar Energia

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) criticou a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o armazenamento de energia por baterias, especialmente no contexto da geração distribuída. O principal ponto de discórdia está na aplicação de uma dupla cobrança pelo uso da rede de distribuição, que, segundo a entidade, compromete a viabilidade econômica e o avanço dessa tecnologia no país.

A preocupação da ABSOLAR reside na interpretação regulatória que impõe encargos de rede em dois momentos: quando a energia é injetada na rede pela bateria e, novamente, quando essa mesma energia é consumida após o armazenamento. A associação argumenta que essa prática onera indevidamente os projetos e desestimula a adoção de uma tecnologia crucial para a flexibilidade e resiliência do sistema elétrico nacional.

A discussão sobre a dupla cobrança surge da necessidade de adaptar a regulamentação existente a novas tecnologias que interagem de forma mais complexa com a rede. Embora o arcabouço legal para a geração distribuída (GD) seja a Lei 14.300/2022 e as regras de conexão estejam consolidadas na Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, o armazenamento por baterias ainda carece de um tratamento regulatório específico que reconheça seus benefícios e evite distorções tarifárias.

Desde a Resolução Normativa ANEEL 482/2012, que impulsionou a GD, até a Lei 14.300/2022, o setor evoluiu significativamente, e o Brasil já superou 25 GW de potência instalada em GD, majoritariamente solar fotovoltaica. No entanto, o armazenamento por baterias, que poderia complementar essa expansão ao mitigar a intermitência das fontes renováveis, não foi contemplado com regras claras e incentivadoras desde o início.

A ANEEL, como órgão regulador, tem a responsabilidade de definir as regras para o setor elétrico, incluindo tarifas e o uso da rede, buscando o equilíbrio entre a modicidade tarifária e a sustentabilidade dos investimentos. A ABSOLAR, por sua vez, atua como porta-voz da indústria e dos consumidores, defendendo um ambiente regulatório que promova o desenvolvimento tecnológico e a transição energética, representando os interesses de investidores e usuários de GD com armazenamento.

A inviabilidade econômica gerada pela dupla cobrança pode frear investimentos bilionários previstos para o setor de armazenamento nos próximos anos, mesmo com a queda significativa dos custos das baterias de íon-lítio no mercado global. Sem um ambiente regulatório favorável, a adoção em larga escala de baterias, que poderiam otimizar o uso da rede e reduzir picos de demanda, é comprometida.

Os impactos se estendem ao consumidor, que perde benefícios como a redução da fatura de energia, a estabilização tarifária e maior segurança no fornecimento de energia. Para o sistema elétrico como um todo, a ausência de um desenvolvimento robusto do armazenamento pode atrasar a integração de mais fontes renováveis intermitentes e a modernização da infraestrutura, mantendo custos de energia potencialmente mais altos no longo prazo.

Em contraste, países como os Estados Unidos e a Alemanha têm adotado políticas regulatórias e programas de subsídio que incentivam a adoção do armazenamento de energia, reconhecendo o valor agregado da tecnologia à rede, como a redução de congestionamentos e o suporte à tensão. Essas experiências internacionais demonstram que é possível criar um ambiente competitivo e favorável ao armazenamento, evitando a dupla cobrança de encargos de rede.

Para a ABSOLAR, a ANEEL precisa reavaliar a aplicação dos encargos de rede, considerando o papel estratégico do armazenamento na transição energética e na modernização do sistema. A associação espera que o diálogo entre o regulador e o setor continue, com a possível abertura de consultas ou audiências públicas para debater e aprimorar a regulamentação, incorporando as contribuições técnicas e econômicas das entidades.

A decisão final da agência sobre a aplicação dos encargos para sistemas de baterias será determinante para o ritmo de crescimento dessa tecnologia no Brasil. Um ambiente regulatório claro e justo é fundamental para atrair investimentos e desbloquear o potencial do armazenamento, consolidando-o como um pilar da matriz energética do futuro e garantindo a otimização dos recursos energéticos para os consumidores.

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