Carga SIN83.486 MW 16,61%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,3% 0,29%EAR SE/CO61,8% 0,16%EAR Sul84,3% 0,35%EAR NE81,8% 0,24%EAR Norte88% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul190% MLT 0,00%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte72% MLT 1,37%Carga SIN83.486 MW 16,61%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,3% 0,29%EAR SE/CO61,8% 0,16%EAR Sul84,3% 0,35%EAR NE81,8% 0,24%EAR Norte88% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul190% MLT 0,00%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte72% MLT 1,37%
Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,61 1,81%PETR3R$ 46,46 1,69%PRIO3R$ 59,32 3,26%RECV3R$ 10,41 1,76%VBBR3R$ 32,90 3,89%UGPA3R$ 30,87 1,31%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,30 10,08%EGIE3R$ 28,99 2,49%CMIG4R$ 10,41 4,67%CPFE3R$ 43,48 2,95%EQTL3R$ 35,66 4,35%ENGI11R$ 45,93 2,03%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,53 2,59%ENEV3R$ 24,61 6,00%TAEE11R$ 38,30 2,42%ALUP11R$ 31,01 3,28%LIGT3R$ 3,16 1,94%PETR4R$ 41,61 1,81%PETR3R$ 46,46 1,69%PRIO3R$ 59,32 3,26%RECV3R$ 10,41 1,76%VBBR3R$ 32,90 3,89%UGPA3R$ 30,87 1,31%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,30 10,08%EGIE3R$ 28,99 2,49%CMIG4R$ 10,41 4,67%CPFE3R$ 43,48 2,95%EQTL3R$ 35,66 4,35%ENGI11R$ 45,93 2,03%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,53 2,59%ENEV3R$ 24,61 6,00%TAEE11R$ 38,30 2,42%ALUP11R$ 31,01 3,28%LIGT3R$ 3,16 1,94%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel abre consulta pública para metodologia de extensão de concessões hidrelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública nesta terça-feira, 11 de agosto, para estabelecer uma metodologia de cálculo dos prazos de extensão de concessões de usinas hidrelétricas. A iniciativa busca preencher uma lacuna regulatória e incentivar investimentos em ampliação de potência ou melhorias, com prazo de 120 dias para contribuições do setor.

11 de agosto de 2026 às 15:49Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira (11/08) consulta pública para discutir os critérios de cálculo dos prazos de extensão de concessões de usinas hidrelétricas. A medida busca criar uma metodologia formal para avaliar propostas de concessionárias que visam prorrogar suas outorgas em contrapartida a investimentos em ampliação de potência ou melhorias, endereçando uma lacuna regulatória que gera insegurança no setor elétrico.

A discussão foi impulsionada por pedido específico da Engie Brasil Energia, que propõe expandir a potência da Usina Hidrelétrica Salto Santiago (PR) de 1.420 MW para 2.130 MW — um acréscimo de 710 MW — em contrapartida à extensão da outorga. A ausência de uma regra estabelecida para este tipo de pleito levou a diretoria da Aneel, sob a condução do diretor Gentil Nogueira, a decidir pela abertura da consulta para criar um arcabouço regulatório aplicável a todos os casos futuros.

A formalização dessa metodologia pode destravar investimentos significativos em hidrelétricas existentes, incentivando a modernização e o aumento da capacidade de geração do parque gerador nacional. Esse incremento de oferta, especialmente de uma fonte despachável e de baixo custo operacional, tende a impactar positivamente a segurança do suprimento e, indiretamente, influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) ao longo do tempo.

A consulta pública, que se estende por 120 dias a partir de hoje, é crucial para que concessionárias e demais agentes do setor elétrico enviem subsídios e influenciem a regulamentação final. Uma metodologia equilibrada é fundamental para garantir que os investimentos sejam adequadamente remunerados, sem comprometer a transparência e a previsibilidade regulatória, mitigando riscos de desincentivo a projetos de ampliação e modernização.

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